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Plano Nacional de Resíduos Sólidos, artigo de Antonio Silvio Hendges

[EcoDebate] O Plano Nacional de Resíduos Sólidos previsto na Lei 12.305/2010 deve ser apresentado até o dia 21 de junho de 2011, devendo ser elaborado e avaliado pelo Comitê Interministerial da PNRS composto por dez Ministérios (Meio Ambiente, Cidades, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Saúde, Minas e Energia, Fazenda, Planejamento, Indústria e Comércio Exterior, Agricultura, Ciência e Tecnologia), Casa Civil e Secretaria de Relações Institucionais, sob coordenação do Ministério do Meio Ambiente.

Esta proposta deve ser submetida à consulta pública por ao menos sessenta dias após sua divulgação, devendo ser realizada no mínimo uma audiência pública em cada região geográfica do país e uma audiência pública nacional no Distrito Federal. As contribuições provenientes destas audiências devem ser incorporadas à proposta original para avaliação dos Conselhos Nacionais de Meio Ambiente, Cidades, Recursos Hídricos, Saúde e Política Agrícola.

A vigência do Plano Nacional de Resíduos Sólidos é indeterminada, com horizonte de vinte anos e atualização cada quatro anos, devendo observar alguns conteúdos mínimos como a realização de um diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos no país, proposição de cenários e análise das tendências internacionais e macroeconômicas, metas de redução, reciclagem, reutilização e outras que reduzam a quantidade de rejeitos, metas para aproveitamento energético de gases gerados nas unidades de disposição final e programas, projetos e ações para o atendimento dos objetivos propostos. A eliminação dos lixões associadas à inclusão social e emancipação econômica dos trabalhadores (catadores) de materiais recicláveis e reutilizáveis deve estar prevista.

Devem estar especificadas as condições para acesso a recursos da União ou administrados por entidades federais destinados a programas e ações de interesse dos resíduos sólidos, bem como medidas que incentivem e viabilizem a gestão regionalizada destes resíduos. Para as áreas turísticas de interesse especial e as regiões integradas de desenvolvimento (instituídas por leis complementares) as diretrizes para o planejamento e gestão adequada de seus resíduos também está prevista. A disposição final dos rejeitos terá normas e diretrizes claras e o controle e fiscalização em caráter nacional, sua implantação e operacionalização devem assegurar a participação social.

O Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos, responsável pela elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos foi empossado em 17 de março de 2011, no Ministério do Meio Ambiente em Brasília. Foi elaborado um plano de trabalho até novembro 2011 e definidos os grupos temáticos. A Ministra do Meio Ambiente, Isabela Teixeira afirmou: “Temos quatro anos para montar um novo quadro para os resíduos sólidos em nosso país”.

REFERÊNCIAS:

– Lei 12.305/201, artigo15.
– Decreto 7.404/2010, artigos 46 e 47.
– Comitê Interministerial reforça Política Nacional de Resíduos Sólidos. Agência CNT de notícias, (www.cnt.org.br) 18/03/2011. Acesso em: 26 maio 2011.

Antonio Silvio Hendges, articulista do EcoDebate, é Professor de Ciências e Biologia, Agente Educacional no RS. Email: as.hendges{at}gmail.com

EcoDebate, 01/06/2011

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2 thoughts on “Plano Nacional de Resíduos Sólidos, artigo de Antonio Silvio Hendges

  • Gostaria muitíssimo de saber como anda o Plano Nacional de Resíduos Sólidos!
    Não consigo obter maiores informações do plano, nem do comite, sendo que o plano deveria ser apresentado dia 21!

    Grata.

  • Assim como a Évellin, gostaria de obter mais informações acerca do Plano Nacional de Resíduos Sólidos e das ações do comitê, pois não tenho encontrado divulgação.
    Grata.

Fechado para comentários.