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Artigo

Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigo de Antonio Silvio Hendges

[EcoDebate] O Decreto 7.404/2010 que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) instituiu o Comitê Interministerial da PNRS para apoiar a estruturação e implementação necessárias através da articulação dos órgãos e entidades governamentais, para o cumprimento das determinações e metas estabelecidas na legislação.

Coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, é formado por um representante titular e um suplente de dez Ministérios (Meio Ambiente, Cidades, Desenvolvimento Social, Saúde, Minas e Energia, Fazenda, Planejamento, Desenvolvimento, Agricultura, Ciência e Tecnologia), Casa Civil da Presidência e Secretaria de Relações Institucionais, indicados pelos titulares destes órgãos e designados pelo Ministro do Meio Ambiente.

O Comitê Interministerial pode criar grupos técnicos compostos pelos órgãos representados, outros órgãos públicos e entidades públicas ou privadas, bem como convidar representantes destes grupos para participarem de suas reuniões. O apoio técnico e administrativo das atividades deste comitê é responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente.

O Comitê Interministerial da PNRS é o principal organismo de elaboração, implementação, execução, avaliação e revisão das ações necessárias para a organização dos resíduos sólidos no país. A instituição dos procedimentos para a elaboração dos planos nacional, estaduais, microrregionais, intermunicipais e municipais de resíduos sólidos, sua implementação e avaliação (artigos 14 e 15 da Lei 12.305/2010), a definição de informações complementares aos planos de gerenciamento de resíduos sólidos perigosos (artigo 39 da Lei 12.305/2010), a definição de mecanismos específicos para a descontaminação de áreas órfãs (artigo 41 da Lei 12.305/2010) e a formulação de estratégias para a promoção e divulgação de tecnologias limpas para a gestão dos resíduos são competências deste órgão.

Contribuir com estudos específicos para o estabelecimento de mecanismos de cobrança dos serviços de limpeza urbana pelos titulares (Poder público), incentivar a pesquisa e desenvolvimento nas atividades de reciclagem, reaproveitamento e tratamento dos resíduos sólidos, propor medidas de isenção de impostos para produtos reutilizáveis e recicláveis e promover estudos que objetivem a criação, modificação ou extinção de linhas de crédito ou financiamentos de instituições financeiras federais também são competências do Comitê Interministerial da PNRS.

REFERÊNCIAS: – Decreto 7.404 de 23 de dezembro de 2010. Artigos 3º e 4º.

Antonio Silvio Hendges, articulista do Ecodebate, é Professor de Biologia e Agente Educacional no RS. Email: as.hendges{at}gmail.com

EcoDebate, 05/04/2011

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