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MG: Justiça considera inconstitucional lei que autoriza desmatamento no norte do Estado

Justiça mantém liminar que suspende lei sobre o uso do solo em área de mata seca – A liminar requerida em Ação Direta em Inconstitucionalidade proposta pelo MPE foi ratificada pela Corte Superior do TJMG

Foi mantida pela Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a liminar que suspende os efeitos da Lei Estadual 19.096/2010, que retira a mata seca na região do Norte de Minas da área de preservação ambiental da Mata Atlântica.

A lei foi questionada pelo Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caoma) do Ministério Público Estadual (MPE), tendo sido instaurado, no âmbito da Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade, um procedimento administrativo para análise da norma. Esse procedimento culminou com o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar feito pela então procuradora-geral de Justiça de Minas Gerais, Maria Odete Souto Pereira, em novembro de 2010.

Para o MPE, a lei viola a Constituição Estadual, uma vez que cabe à União editar normas relacionadas ao meio ambiente, incumbindo aos Estados e Municípios apenas suplementar a legislação federal. Assim, o Estado de Minas Gerais só pode legislar, nesses casos, para instituir medidas mais restritivas e protecionistas ao meio ambiente, diferentemente do que a Lei 19.096/2010 propõe.

O relator da ação, desembargador José Antonino Baía Borges, acolheu o pedido liminar e suspendeu a eficácia da lei. Na sessão de julgamento de 26 de janeiro, a Corte Superior do TJMG ratificou o pedido liminar até a decisão final.

A ação de número 1.0000.10.066439-0/000 está sendo acompanhada pela Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, órgão de assessoria do procurador-geral de Justiça.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

EcoDebate, 31/01/2011


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