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Dono de área desmatada ganha mais seis meses para cumprir legislação

agricultura e desmatamento

Governo amplia prazo para entrega de plano de recomposição de reserva; quem não foi notificado terá 3 anos

O governo federal decidiu baixar um pacote para o setor rural. A ideia é preservar o agronegócio, evitar que cerca de 3 milhões dos 4,3 milhões de propriedades pequenas e médias fiquem irregulares por questões ambientais e manter unida a base de sustentação no Congresso – composta, em parte, por ruralistas.

O primeiro passo será adiar de 11 de dezembro para 11 de junho o início do prazo dado pelo decreto 6.686/2008 para que os proprietários rurais apresentem seus planos de cumprimento da legislação que determina a recomposição das áreas de preservação – 80% de reserva legal na Amazônia, 35% do Cerrado na Amazônia Legal e 20% no restante do País. Isso para os que já receberam notificações. Reportagem de João Domingos, do O Estado de S.Paulo.

Os que ainda não foram notificados terão três anos para mostrar seus estudos de recomposição. Pelo decreto, os proprietários teriam de começar a cumprir as exigências ambientais em 11 de dezembro. Como poucos teriam condições de atender à legislação, tanto o Ministério da Agricultura quanto os ruralistas do Congresso começaram a pressionar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a rever a data.

Com as medidas, o governo acredita que resolverá as pendências legais de cerca de 95% (4,91 milhões) dos 5,17 milhões de propriedades rurais do País. Serão um decreto, a ser assinado pelo presidente na semana que vem, para adiar a entrada em vigor do que estabelece o prazo de 11 de dezembro, e uma medida provisória, para reformar parte do Código Florestal, de 1965, já mudado por uma MP. A iniciativa dará ao Brasil um trunfo para a reunião do clima, em Copenhague: preservação das florestas com desenvolvimento sustentável.

Nos planos para a recomposição da reserva legal para as propriedades de áreas de até 150 hectares ou quatro módulos (400 hectares, na Amazônia) serão oferecidas pelo menos cinco alternativas para que o imóvel não fique ilegal. Poderão somar as áreas de proteção permanente (margem de rios, morros e encostas) à da reserva legal; optar pelo reflorestamento; comprar uma área em outro Estado, desde que na mesma bacia hidrográfica e mesmo bioma; comprar a cota de quem não desmatou ou desmatou menos; ou patrocinar áreas em parques estaduais ou federais.

As últimas alternativas foram pensadas para resolver questões das propriedades de São Paulo que não têm nenhuma reserva e que ocuparam tudo com a cana-de-açúcar. Seus proprietários poderão, por exemplo, procurar o governo e patrocinar áreas da Reserva da Jureia, um grande parque de conservação da Mata Atlântica.

EcoDebate, 26/10/2009

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