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Artigo

Perseguição aos imigrantes corrói a democracia

 

EUA - Centro de Detenção do ICE/Customs and Border Patrol. Foto: American Civil Liberties Union

EUA – Centro de Detenção do ICE/Customs and Border Patrol. Foto: American Civil Liberties Union

Dos EUA à Europa, regimes fronteiriços punitivos deixaram de ser exceção e se tornaram a nova normalidade.

O que é alegado como gestão da imigração transformou-se em uma máquina de exclusão. Os Estados democráticos estão utilizando a lei, a burocracia e a violência institucional para suspender os direitos dos migrantes e as consequências vão muito além de suas fronteiras.

Reinaldo Dias

Articulista do EcoDebate, é Doutor em Ciências Sociais -Unicamp

Especialista em Ciências Ambientais – USF

Pesquisador associado do CPDI do IBRACHINA/IBRAWORK

http://lattes.cnpq.br/5937396816014363

reinaldias@gmail.com

A história do século XX demonstra que a erosão dos direitos não se inicia com rupturas espetaculares, mas com processos graduais de normalização da exclusão. O recente filme O mundo vai tremer, do diretor Lior Geller, ao retratar o início do extermínio de judeus pelo regime nazista, recorda que tais práticas foram precedidas por anos de desumanização, restrições legais e aceitação social da violência contra grupos transformados em inimigos internos. O colapso das garantias não surge subitamente: ele é preparado pela incorporação progressiva da repressão ao cotidiano político.

Em diferentes democracias contemporâneas, políticas dirigidas contra imigrantes e refugiados revelam sinais preocupantes dessa mesma lógica institucional: a normalização da detenção arbitrária, a ampliação de poderes repressivos e a legitimação de discursos que associam mobilidade humana a ameaça. O que se apresenta como política migratória pode representar, na verdade, o início de um processo mais amplo de corrosão dos direitos humanos e de reconfiguração autoritária da vida pública.

Introdução

Nos últimos anos, democracias consolidadas têm adotado medidas cada vez mais restritivas contra populações migrantes, ampliando mecanismos de controle, detenção e expulsão sob a justificativa de garantir ordem, segurança e estabilidade institucional. O que se apresenta como política de gestão de fluxos migratórios revela, na prática, a consolidação de um aparato de vigilância e punição que redefine o estatuto jurídico de milhões de pessoas. A mobilidade humana deixa de ser tratada como expressão de dinâmicas sociais e econômicas globais e passa a ser enquadrada como ameaça a ser neutralizada pelo Estado.

Esse movimento expressa um deslocamento profundo no modo como a migração é politicamente enquadrada. O migrante deixa de ser reconhecido como sujeito de direitos e passa a ser tratado como risco potencial, infrator presumido ou custo social indesejável. A fronteira, nesse contexto, deixa de operar apenas como limite territorial e passa a funcionar como dispositivo de seleção, exclusão e punição, cuja lógica se estende muito além das zonas fronteiriças propriamente ditas.

Ao tratar a migração como problema de ordem pública, e não como questão social, econômica e humanitária, os Estados produzem precedentes que extrapolam o campo migratório. Práticas inicialmente direcionadas a estrangeiros e refugiados tendem a se expandir para outros grupos vulneráveis, corroendo de forma gradual os fundamentos substantivos da democracia e redefinindo quem merece proteção, direitos e reconhecimento.

Este artigo sustenta que o que está em curso não é uma crise migratória, mas uma crise de direitos humanos administrada no interior de regimes formalmente democráticos. A desumanização das populações migrantes não decorre de falhas pontuais ou de desvios autoritários excepcionais, mas de escolhas políticas deliberadas, que mobilizam a legalidade, a burocracia e o discurso da segurança para suspender direitos e normalizar a exclusão.

Distanciando-se de um registro moralizante ou meramente denunciativo, a análise proposta parte de políticas públicas, dispositivos legais e práticas institucionais concretas adotadas em diferentes países. O objetivo não é apenas evidenciar violações de direitos, mas compreender como a gestão punitiva da mobilidade humana se tornou politicamente aceitável, socialmente tolerada e, muitas vezes, juridicamente legitimada.

A criminalização política da migração

Nas últimas décadas, a mobilidade humana passou a ser progressivamente reclassificada como questão de segurança e ordem pública em diversas democracias contemporâneas. Esse deslocamento não se deu de forma abrupta, mas por meio da acumulação de normas, procedimentos administrativos e práticas institucionais que transformaram a condição migratória em objeto de vigilância, controle e punição. Migrar deixou de ser tratado prioritariamente como fenômeno social ou expressão de desigualdades globais e passou a ser enquadrado como risco a ser administrado pelo aparato estatal.

A reclassificação da migração como problema de segurança não ocorre em vazio político. Em diferentes países, partidos e movimentos associados à extrema-direita desempenharam papel decisivo na consolidação desse enquadramento, ao mobilizar narrativas de ameaça cultural, substituição demográfica e risco à identidade nacional. Ainda que nem sempre detenham o poder executivo, tais grupos influenciam agendas legislativas, deslocam o centro do debate público e pressionam governos tradicionais a adotar posições mais restritivas. O resultado é a incorporação gradual de pautas originalmente marginais ao núcleo das políticas estatais, ampliando a legitimidade social de medidas de contenção e exclusão.

Esse processo se expressa, de maneira particularmente clara, na ampliação de legislações que criminalizam a permanência irregular, autorizam detenções administrativas sem tipificação penal e aceleram procedimentos de deportação com garantias jurídicas reduzidas. Ao deslocar a migração do campo dos direitos para o campo da suspeição, o Estado redefine o migrante não como sujeito portador de proteção, mas como infrator em potencial, cuja presença precisa ser monitorada, contida ou eliminada do território nacional.

Nos Estados Unidos, por exemplo, leis estaduais recentes passaram a autorizar abordagens policiais baseadas em critérios raciais, étnicos ou de origem nacional presumida, criando um ambiente de insegurança jurídica permanente para populações imigrantes. Essas normas ampliam o poder discricionário das forças de segurança e estimulam a cooperação entre autoridades locais e agências federais de imigração. O resultado é a produção sistemática do medo como instrumento de governo, no qual a incerteza sobre direitos básicos, como acesso à saúde, educação ou proteção contra deportações arbitrárias, passa a integrar o cotidiano de milhões de pessoas.

Dinâmica semelhante pode ser observada em países europeus, onde a adoção de políticas de detenção administrativa, centros de retenção e procedimentos sumários de expulsão consolidou a ideia de que a presença migrante constitui uma exceção tolerada, e não um direito a ser garantido. A fronteira, nesse contexto, deixa de ser apenas o ponto de entrada no território e passa a se reproduzir no interior das cidades, dos serviços públicos e das relações de trabalho, criando zonas de exclusão jurídica nas quais direitos fundamentais tornam-se condicionais.

Esse processo pode ser observado de forma clara na política de externalização do controle migratório adotada pela União Europeia por meio de acordos de cooperação com países do Norte da África e do Oriente Médio, com destaque para a Líbia. Ao financiar, equipar e apoiar operacionalmente a interceptação de migrantes no Mediterrâneo e sua devolução a centros de detenção em território líbio, Estados europeus deslocam a gestão migratória para fora de suas fronteiras formais. Esses arranjos resultam, na prática, na contenção de pessoas em contextos institucionais marcados por garantias jurídicas frágeis ou inexistentes, dificultando o acesso ao direito de asilo e à proteção internacional. Ao transferir a contenção para países com histórico documentado de violações de direitos humanos, a União Europeia reduz a visibilidade interna das consequências humanitárias de sua política migratória, ao mesmo tempo em que mantém formalmente sua adesão a compromissos internacionais de proteção. A fronteira, nesse caso, deixa de ser um limite geográfico e passa a operar como uma cadeia de dispositivos dispersos, cuja função central é impedir o acesso ao direito antes mesmo que ele possa ser formalmente reivindicado.

Dinâmica semelhante pode ser observada na política adotada pelo Reino Unido de transferência de solicitantes de asilo para Ruanda. O modelo prevê que pessoas que chegam ao território britânico por rotas consideradas irregulares sejam removidas para processamento de seus pedidos em país terceiro, rompendo o vínculo territorial tradicional entre o pedido de proteção e o Estado de destino. Ainda que apresentada como medida de dissuasão e combate a redes de tráfico de pessoas, a política opera como mecanismo de afastamento físico da responsabilidade jurídica. Ao deslocar o solicitante de asilo para fora do espaço jurisdicional imediato, o Estado reduz a possibilidade de controle judicial interno e cria obstáculos adicionais ao exercício efetivo de direitos.

Ao transformar a migração em problema de ordem pública, os Estados deslocam o debate das causas estruturais dos deslocamentos, como desigualdades econômicas, conflitos armados e crises políticas, para uma lógica de responsabilização individual. O migrante passa a ser apresentado como agente do problema, e não como expressão de um sistema global profundamente desigual. Esse enquadramento permite legitimar políticas punitivas sob o argumento da legalidade, ao mesmo tempo em que obscurece o caráter político das escolhas que produzem a exclusão.

A interiorização da fronteira

A transformação contemporânea das políticas migratórias não se limita ao endurecimento das fronteiras externas. Um dos movimentos mais significativos das últimas décadas é o deslocamento progressivo da lógica fronteiriça para o interior do território nacional. A fronteira deixa de ser apenas um limite geográfico e passa a funcionar como dispositivo difuso de controle, distribuído por instituições administrativas e serviços públicos.

Esse processo se materializa quando órgãos originalmente destinados à prestação de serviços sociais passam a operar como instâncias auxiliares do controle migratório. Hospitais, escolas, serviços de assistência social e autoridades locais tornam-se pontos de verificação documental, ampliando a capacidade estatal de monitorar e identificar pessoas em situação migratória irregular.

No Reino Unido, a política conhecida como hostile environment, implementada a partir de 2012, impôs a proprietários de imóveis, empregadores e profissionais de serviços públicos o dever de verificar o status migratório de indivíduos sob pena de sanções administrativas. A cooperação entre o Ministério do Interior e instituições locais transformou a vida cotidiana em espaço permanente de fiscalização. Migrantes passaram a evitar hospitais e escolas por receio de detenção ou deportação, mesmo quando formalmente tinham direito ao atendimento.

Dinâmica semelhante pode ser observada em diversos países europeus, nos quais o compartilhamento de dados entre autoridades migratórias e administrações municipais ampliou a capacidade de rastreamento e contenção interna. A fronteira, nesse contexto, deixa de ser uma linha territorial e assume a forma de rede administrativa.

A interiorização da fronteira produz um efeito particularmente relevante para o argumento deste artigo: ela redefine o espaço da cidadania. Quando o acesso a serviços essenciais passa a depender da verificação documental, direitos sociais tornam-se condicionais. A distinção entre nacional e estrangeiro infiltra-se no cotidiano institucional e altera a experiência concreta de pertencimento político.

Esse deslocamento revela que a gestão migratória contemporânea não opera apenas por meio da exclusão física, mas pela produção de insegurança jurídica permanente. A fronteira passa a acompanhar o indivíduo no interior do território, convertendo o espaço social em extensão do controle estatal.

A gestão punitiva da mobilidade

A consolidação da migração como problema de ordem pública encontra sua expressão mais explícita na adoção de políticas de caráter abertamente punitivo. Nesse processo, os Estados Unidos constituem hoje o laboratório mais avançado e explícito da gestão repressiva da mobilidade humana, no qual a contenção migratória passou a operar por meio da violência institucionalizada, do encarceramento administrativo em larga escala e da suspensão sistemática de garantias fundamentais. A gestão da mobilidade deixa de ser apenas restritiva e assume contornos penais, mesmo na ausência de crime, revelando com nitidez os limites substantivos da democracia diante da exclusão institucionalizada.

Um dos pilares desse regime é a ampliação do poder coercitivo do aparato migratório federal, em especial da Immigration and Customs Enforcement(ICE). Relatórios recentes de organizações como a American Civil Liberties Union (ACLU) e a Human Rights Watch documentam a expansão das operações de detenção, deportação e vigilância conduzidas pelo ICE, frequentemente com reduzido controle externo e ampla margem de discricionariedade. Na prática, a condição migratória passou a justificar abordagens, detenções prolongadas e remoções sumárias, dissociadas de avaliações individualizadas e de garantias processuais mínimas.

Esse modelo se materializa na proliferação de centros de detenção com características prisionais, administrados diretamente pelo Estado ou por empresas privadas contratadas. Dados do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS) indicam a ampliação contínua da capacidade de custódia migratória nos últimos anos. Em estados como Flórida e Texas, instalações destinadas à detenção de migrantes passaram a operar sob lógicas penitenciárias, com restrições severas à liberdade, acesso limitado à assistência jurídica e condições reiteradamente denunciadas por missões de monitoramento independentes.

Informações recentes reforçam o caráter punitivo da política migratória nos Estados Unidos. Em fevereiro de 2026, um memorando interno do Departamento de Segurança Interna (DHS) ampliou a autoridade do U.S. Immigration and Customs Enforcement (ICE) para deter refugiados que, apesar de legalmente admitidos no país, ainda não obtiveram o green card após mais de um ano de permanência, mesmo na ausência de acusação criminal.

Paralelamente, o governo federal anunciou investimentos substanciais na criação e expansão de novos armazéns de detenção, destinados a aumentar a capacidade de custódia de migrantes em escala inédita, inclusive para alojar familiares e crianças. Organizações de advogados e grupos de direitos humanos qualificam essas medidas como arbitrárias, denunciando que a detenção passou a ser utilizada como instrumento administrativo rotineiro, e não como medida excepcional.

Esses fatos ilustram que a detenção de imigrantes, longe de constituir instrumento técnico de gestão, vem sendo reforçada por volumosos recursos materiais e por interpretações legais expansivas que a convertem em aparato de punição e intimidação. A multiplicação de centros de custódia e o alargamento da autoridade do ICE confirmam uma tendência na qual a exclusão sistemática de migrantes e refugiados se consolida como prática estatal normalizada, corroendo garantias jurídicas fundamentais e intensificando o caráter repressivo do Estado.

Particularmente grave é a aplicação dessa lógica punitiva a crianças e adolescentes. A política de separação familiar, adotada de forma deliberada em determinados períodos, resultou na detenção de menores desacompanhados ou separados de seus responsáveis legais. Relatórios do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos e do Escritório do Inspetor-Geral do DHS apontam que milhares de crianças foram mantidas sob custódia administrativa, muitas vezes por tempo indeterminado, com impactos profundos sobre sua integridade física e psicológica.

Dados recentes reforçam a gravidade desse quadro. Levantamento divulgado em fevereiro de 2026 indica que ao menos 675 crianças imigrantes foram mantidas por mais de 20 dias no South Texas Family Residential Center, em Dilley, entre janeiro e outubro de 2025, violando os parâmetros estabelecidos pelo chamado Acordo Flores, decisão judicial de 1997 que regula a detenção de menores nos Estados Unidos. Entre elas estavam 11 crianças brasileiras. Registros oficiais sugerem ainda que o número pode alcançar 915 casos, caso se confirmem detenções sem data de saída registrada. Relatos jurídicos e investigações jornalísticas apontam permanências que ultrapassam oito meses, além de denúncias de condições equiparáveis ou inferiores às do sistema prisional comum, com restrições de acesso à saúde, alimentação inadequada e ausência de estrutura educacional. A prolongação da custódia de crianças, inclusive com pedidos de asilo em andamento, evidencia a consolidação de um regime no qual a excepcionalidade jurídica converte-se em prática administrativa regular.

A violência associada a esse regime não se limita ao encarceramento. Investigações jornalísticas e levantamentos de organizações de direitos humanos registram mortes recorrentes durante operações de detenção, tentativas de travessia e no interior de centros de custódia migratória. Esses episódios, longe de serem tratados como falhas estruturais, tendem a ser enquadrados pelas autoridades como incidentes isolados, reforçando a naturalização da letalidade como efeito colateral aceitável da política migratória.

A gestão punitiva da migração nos Estados Unidos também se articula com o fortalecimento de milícias e grupos armados que atuam na vigilância de fronteiras. Relatórios do Southern Poverty Law Center documentam a atuação de grupos paramilitares armados na fronteira sul, frequentemente tolerados ou indiretamente legitimados por discursos oficiais de endurecimento migratório. Esse entrelaçamento entre aparato estatal e atores armados informais contribui para a erosão dos limites entre coerção legal e violência extralegal.

Essas práticas revelam uma racionalidade política que ultrapassa a simples aplicação da lei migratória. A punição opera como técnica de governo, destinada não apenas a remover indivíduos do território, mas a produzir medo, dissuadir deslocamentos e redefinir os limites da pertença política. A migração passa a ser governada por meio da dor, da ameaça e da exclusão sistemática, convertendo o direito de mobilidade em objeto de repressão estatal.

O caso norte-americano, longe de constituir uma anomalia isolada, evidencia o ponto extremo de um processo mais amplo analisado ao longo deste artigo. Ao institucionalizar a violência, o encarceramento e a suspensão de direitos como instrumentos legítimos de política pública, a gestão punitiva da mobilidade expõe os limites substantivos das democracias contemporâneas e antecipa os riscos de expansão desse modelo para outros campos da vida social.

Normalização da exceção: efeitos sobre a cidadania

As práticas de controle, detenção e exclusão aplicadas às populações migrantes são frequentemente apresentadas como respostas excepcionais a situações igualmente excepcionais. No entanto, o que se observa nas democracias contemporâneas é a progressiva incorporação dessas medidas ao funcionamento ordinário do Estado. A exceção deixa de ser temporária e passa a integrar a normalidade institucional, redefinindo os limites do aceitável no campo dos direitos humanos.

Esse processo de normalização não ocorre à margem da legalidade. Ao contrário, ele se consolida por meio de dispositivos jurídicos, regulamentos administrativos e procedimentos técnicos que conferem aparência de legitimidade a práticas profundamente excludentes. A suspensão de direitos não é apresentada como ruptura democrática, mas como aplicação rigorosa da lei. A exceção, assim, não se opõe à norma, ela se torna uma de suas expressões possíveis.

Esse mecanismo pode ser observado de forma concreta na incorporação de medidas originalmente excepcionais ao funcionamento ordinário das políticas migratórias. Nos Estados Unidos, por exemplo, o uso prolongado do chamado Title 42 — dispositivo do Código de Saúde Pública que autoriza o Executivo a restringir a entrada de pessoas no país sob a justificativa de proteção sanitária — permitiu a expulsão sumária de migrantes e solicitantes de asilo sem a análise individual de seus pedidos. Embora adotado inicialmente como medida emergencial durante a pandemia de Covid-19, o Title 42 foi mantido por sucessivas administrações e utilizado como instrumento regular de contenção migratória, suspendendo garantias legais previstas no direito de asilo. A excepcionalidade, nesse caso, não apenas se prolongou no tempo, como passou a operar como norma administrativa, amparada por decisões executivas e validações institucionais.

Os efeitos desse deslocamento tornam-se particularmente visíveis na redefinição da cidadania. Ao condicionar o acesso a direitos à nacionalidade, ao status migratório ou à utilidade econômica, o Estado fragmenta o princípio da igualdade jurídica e institui uma cidadania hierarquizada. Direitos que deveriam ser universais passam a ser distribuídos de forma seletiva, criando camadas diferenciadas de pertencimento e proteção.

Nesse contexto, a figura do migrante cumpre uma função política central. Ao ser colocado fora do círculo pleno de direitos, ele se torna o laboratório privilegiado da exceção. Práticas que seriam entendidas como inaceitáveis se aplicadas à população nacional tornam-se toleráveis quando dirigidas a estrangeiros, refugiados ou pessoas em situação migratória irregular. A exclusão do outro funciona, assim, como mecanismo de estabilização simbólica da ordem interna.

O problema, contudo, não se restringe ao campo migratório. Uma vez institucionalizada, a lógica da exceção tende a se expandir. Instrumentos de controle inicialmente concebidos para gerir a mobilidade humana passam a ser mobilizados em outros contextos, afetando populações pobres, racializadas, dissidentes políticos ou grupos socialmente marginalizados. A fronteira entre quem merece direitos plenos e quem pode ter direitos suspensos torna-se progressivamente difusa.

Essa dinâmica fragiliza os fundamentos substantivos da democracia. Ainda que eleições continuem ocorrendo e instituições formais permaneçam em funcionamento, o conteúdo da cidadania é esvaziado. Direitos deixam de ser garantias incondicionais e passam a depender de critérios administrativos, punitivos ou de controle estatal, redefinindo silenciosamente os limites da proteção jurídica em sociedades que se afirmam democráticas.

Ao normalizar a exceção, os Estados produzem uma redefinição silenciosa do pacto político. A proteção deixa de ser universal e se torna contingente; a igualdade jurídica cede lugar à diferenciação administrada; e a cidadania transforma-se em privilégio regulado. Nesse cenário, a gestão da migração revela-se menos uma política setorial e mais um sintoma profundo da reconfiguração contemporânea dos direitos humanos e da democracia.

Conclusão

A análise apresentada ao longo deste artigo evidencia que as políticas migratórias contemporâneas não podem ser compreendidas apenas como respostas administrativas a fluxos populacionais específicos. Elas revelam transformações mais profundas no modo como os Estados definem pertencimento, direitos e limites da proteção jurídica em sociedades que se afirmam democráticas. A gestão da migração torna-se, assim, um campo privilegiado para observar a reconfiguração contemporânea da cidadania.

Ao deslocar progressivamente a mobilidade humana para o campo da punição e do controle, os Estados consolidam práticas que redefinem o próprio significado dos direitos humanos. O que se observa não é a suspensão explícita da legalidade, mas sua adaptação a lógicas de exclusão seletiva, nas quais a proteção deixa de ser universal e passa a depender de critérios administrativos, políticos ou funcionais. Nesse processo, a exceção deixa de ser episódica e passa a estruturar o funcionamento ordinário das instituições.

A centralidade da migração nesse movimento não é fortuita. Ao incidir sobre populações politicamente frágeis, racializadas ou desprovidas de representação, essas políticas operam com baixo custo institucional e reduzida resistência social. A exclusão do migrante funciona como experimento social e político, cujos efeitos tendem a extrapolar o campo migratório e alcançar outros grupos vulneráveis, ampliando o espectro da desigualdade jurídica e da precarização dos direitos.

Mais do que um problema setorial, a política migratória contemporânea expõe tensões centrais das democracias atuais. A convivência entre procedimentos formais democráticos e práticas sistemáticas de exclusão coloca em questão a solidez dos compromissos com a igualdade jurídica e a dignidade humana. A cidadania, nesse contexto, deixa de ser um vínculo político fundado em direitos compartilhados e passa a assumir a forma de um status regulado, instável e contingente.

Compreender esses processos não implica apenas denunciar violações específicas, mas reconhecer os mecanismos institucionais que tornam a exclusão aceitável, rotineira e legitimada. A análise da migração, nesse sentido, oferece uma chave interpretativa para entender os limites contemporâneos da democracia e os riscos associados à normalização de práticas que fragilizam, de forma silenciosa, o pacto político e os direitos humanos.

Fontes consultadas

  1. The New York Times. Reportagens e séries investigativas sobre políticas migratórias, detenção de migrantes, separação de famílias e atuação do aparato migratório dos Estados Unidos.

  2. The Guardian. “US expands ICE authority to detain refugees without criminal charges”, 19 de fevereiro de 2026. Reportagem sobre memorando do Departamento de Segurança Interna que amplia a detenção preventiva de refugiados legalmente admitidos, com críticas de organizações de direitos humanos.

  3. ProPublica. Investigações jornalísticas sobre centros de detenção, violência institucional e políticas de deportação nos Estados Unidos. https://www.propublica.org/

  4. El País. Análises e reportagens sobre migração, fronteiras e direitos humanos em perspectiva internacional.

  5. Le Monde. Cobertura sobre políticas migratórias, estado de emergência, segurança e restrições de direitos em democracias ocidentais.

  6. Office of the United Nations High Commissioner for Human Rights. Comunicados públicos e relatórios amplamente citados pela imprensa internacional sobre a situação de migrantes e solicitantes de asilo em fronteiras internacionais. https://www.ohchr.org/en/ohchr_homepage

  7. Southern Poverty Law Center. Relatórios e levantamentos utilizados por veículos de imprensa e organizações civis sobre a atuação de milícias armadas e grupos extremistas na fronteira sul dos Estados Unidos. https://www.splcenter.org/

  8. Agamben, G. Estado de exceção. São Paulo: Boitempo. Referência teórica sobre a incorporação da excepcionalidade ao funcionamento ordinário do Estado e seus efeitos sobre direitos e cidadania.

  9. Agência Pública. Reportagens investigativas em português sobre migração, fronteiras, violência de Estado, militarização e violações de direitos humanos. https://apublica.org/

  10. American Civil Liberties Union. Relatórios sobre abusos sistêmicos na aplicação das leis de imigração dos EUA. https://www.aclu.org/

  11. Human Rights Watch. Relatórios sobre abusos nas fronteiras e na fiscalização da imigração dos EUA. https://www.hrw.org/

  12. Joint Council for the Welfare of Immigrants. Relatórios e análises sobre a política conhecida como “hostile environment” e seus impactos sobre direitos de migrantes no Reino Unido. https://www.jcwi.org.uk/

  13. Folha de S. Paulo. Reportagem baseada em dados do Departamento de Segurança Interna dos EUA sobre detenção prolongada de crianças imigrantes no Texas, 15 de fevereiro de 2026, p. A22.

 

Citação
EcoDebate, . (2026). Perseguição aos imigrantes corrói a democracia. EcoDebate. https://www.ecodebate.com.br/2026/02/25/perseguicao-aos-imigrantes-corroi-a-democracia/ (Acessado em fevereiro 25, 2026 at 07:41)

 
in EcoDebate, ISSN 2446-9394
 

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