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Pará: Ibama faz apreensão inédita de grãos por descumprimento de embargo

Belém (19/05/08) – O Ibama realizou apreensão inédita de 4.740 toneladas de grãos produzidos em área embargada por desmatamento ilegal na Amazônia. A ação ocorreu em Dom Eliseu, sudeste do Pará, na última sexta-feira.

“A apreensão só foi possível porque o Decreto 6.321, publicado em dezembro passado, proíbe a comercialização de produtos oriundos em área embargada por desmatamento ilegal”, informa o coordenador de Fiscalização da Superintendência do Ibama do Pará, Leandro Aranha.

No final do ano passado, a fiscalização identificou desmatamento ilegal de 500 hectares nessa fazenda em Dom Eliseu. Imediatamente embargou e multou o proprietário. Vinte dias atrás, voltou à região, durante Operação Arco de Fogo, e descobriu que a mesma área georreferenciada havia se transformado em plantação de grãos. O proprietário descumpriu embargo e, por isso, recebeu R$ 8 milhões em multas.

O próprio fazendeiro autuado pelo Ibama estimou que na área irá colher 4.740 toneladas de grãos, sendo 1.740 de soja, 2.640 de milho e 360 de arroz. A referida produção, que corresponde a uma média de 940 caminhões cheios, ainda está em fase de colheita e ficará retida até definição de sua destinação. O proprietário tem 20 dias para apresentar a sua defesa e recorrer da multa.

Segundo Aranha, essa apreensão “pode representar um marco no combate ao desmatamento, uma vez que age exatamente sobre as atividades que estimulam esse crime ambiental”. A idéia é, depois de concluído o processo administrativo, convalidada a apreensão e respeitado o direito de ampla defesa do autuado, doar os grãos para o programa Fome Zero. “Queremos dar uma destinação social aos grãos apreendidos”, diz o diretor de Proteção Ambiental, Flavio Montiel.

Aos proprietários e produtores, Montiel recomenda que acessem a página do Ibama (www.ibama.gov.br) para se informar sobre as áreas que estão embargadas e, portanto, não podem ser usadas para exploração de atividade econômica. Há mais de um mês, todos os embargos realizados pela fiscalização estão disponíveis à consulta pública. Ele esclarece ainda que o embargo incide apenas sobre a área onde foi detectado o crime ambiental, a exemplo do desmatamento ilegal e de queimada não autorizada. Não pega toda a propriedade.
Decreto reforça o combate ao desmatamento

O Decreto 6.321 foi editado, no final do ano passado, como uma das medidas de reforço ao Plano de Prevenção e Combate ao Desmatamento da Amazônia. A edição foi uma das respostas do governo ao súbito aumento de destruição de florestas. O decreto determinou o embargo automático de área com desmatamento ilegal e dispôs sobre ações relativas à prevenção, monitoramento e controle do bioma.

O decreto determinou o embargo de áreas com desmatamento ou queimada florestais irregulares e estendeu o embargo também à prática de atividades econômicas sobre a área danificada. A exceção é para práticas de subsistência.

O descumprimento total ou parcial do embargo será punido com “suspensão da atividade que originou a infração e da venda de produtos ou subprodutos criados e produzidos na área do embargo infringido”. Além disso, o autuado terá cadastros de funcionamento da atividade econômica cancelados junto aos órgãos ambientais, fiscais e sanitários. E o valor da multa será o dobro ao aplicado pelo desmatamento. Quem comprar produtos de áreas que descumpriram embargos também responderão pelo crime ambiental.

Luciana Almeida e Rodrigo Santori
Ascom Ibama