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Lei de Rondônia que altera limites de unidades de conservação e afeta povos indígenas e tradicionais é inconstitucional, defende MPF

 

Lei de Rondônia que altera limites de unidades de conservação e afeta povos indígenas e tradicionais é inconstitucional, defende MPF

Em sessão colegiada, órgão superior aprovou nota técnica que defende a competência federal para atuar no caso e a análise, pelo PGR, de eventual propositura de ação direta de inconstitucionalidade no STF

O colegiado da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) aprovou nessa quarta-feira (4) parecer técnico elaborado pela assessoria jurídica do órgão acerca da inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 1.089/2021 do Estado de Rondônia. Editada em maio deste ano, a norma prevê a alteração dos limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará-Mirim, criando, em contrapartida, seis unidades de conservação em áreas atualmente sem ocupação humana.

A nota técnica aprovada afirma que a desafetação da quase totalidade da Resex Jaci-Paraná e de parte do Parque Estadual de Guajará-Mirim ameaça não apenas a preservação do meio ambiente, mas também o modo de vida de comunidades tradicionais e indígenas que habitam a região.

O documento alerta, ainda, que não houve consulta prévia, livre e informada aos povos impactados, como determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O parecer destaca que as áreas desafetadas pela lei estadual fazem parte de um mosaico de proteção e estão localizadas em área da União, próximas ou limítrofes das terras indígenas Karitiana, Karipuna, Uru Eu Aw Aw, Rio Negro Ocaia, Lage e Ribeirão e das unidades de conservação Parque Nacional dos Pakaas Novos, Flona do Bom Futuro e Resex Rio Ouro Preto. Ressalta também que a região apresenta um histórico de graves conflitos sociais e latifundiários, especialmente invasão, desmatamento e grilagem de terras.

Na avaliação da 6CCR, é inegável o grau de vulnerabilidade a que estão expostos os povos indígenas e as comunidades tradicionais situados nas proximidades da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará-Mirim. Segundo o parecer aprovado pelo órgão superior do MPF, “infelizmente essa lei estadual veio para premiar condutas tidas como contestáveis, o que pode fragilizar ainda mais as terras indígenas da localidade, as quais já padecem com altos níveis de desmatamento, invasão e turbação”.

Competência federal – O documento destaca que cabe à União não apenas o papel de demarcar, mas de proteger as terras indígenas e de fazer respeitar todos os seus bens. “Se esses territórios estão em patamar ainda maior de suscetibilidade por conta de medidas estaduais, acredita-se que a matéria deva ser então tratada na seara federal, assim como já tem ocorrido em situações correlatas”, sustenta o parecer.

Após aprovar o parecer elaborado pela Assessoria Jurídica, o colegiado da 6CCR decidiu encaminhar ao procurador-geral da República, Augusto Aras, um pedido de reconsideração da promoção de arquivamento de representação que visa a propositura de ação de controle concentrado de constitucionalidade da LC 1.089/2021 no Supremo Tribunal Federal (STF).

Íntegra da Nota Técnica

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394

 

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