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Artigo

Dos primórdios do feminismo aos direitos sexuais e reprodutivos

 

A mulher nasce livre e tem os mesmos direitos do homem.

As distinções sociais só podem ser baseadas no interesse comum

(Artigo 1º) – Olympe de Gouges (1748-1793)

O 8 de março pode ser, ao mesmo tempo, memória das lutas passadas e afirmação das lutas atuais

Artigo de José Eustáquio Diniz Alves

O Dia Internacional da Mulher é uma data de reflexão e um momento de rememorar o luto e a luta das mulheres contra a exploração, a opressão, a escravidão, a violência, a guerra, a pobreza, a destruição da natureza, a superstição, a ignorância, a heteronomia, a iniquidade, o preconceito, o obscurantismo, o fatalismo; e a favor da paz, da harmonia, da liberdade, da educação, da ciência, da tecnologia, da solidariedade, da pluralidade, da autonomia, da diversidade, da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos.

Dos primórdios do feminismo aos direitos sexuais e reprodutivos O 8 de março pode ser, ao mesmo tempo, memória das lutas passadas e afirmação das lutas atuais

A Revolução Francesa foi um marco na luta pelos direitos de cidadania. De fato, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, aprovada pela Assembleia Nacional, no dia 26 de agosto de 1789, representou, em termos sociais, uma revolução copernicana. Segundo Norberto Bobbio, com a Revolução Francesa houve uma “inversão histórica”, em que “passou-se da prioridade dos deveres do súdito à prioridade dos direitos dos cidadãos”.

Porém, as mulheres foram excluídas dos direitos políticos, embora estes direitos tenham sido defendidos por duas pessoas que tiveram papel importante na Revolução Francesa. Marie-Jean Antoine Nicolas de Caritat, conhecido como Marquês de Condorcet (17/09/1743 – 28/03/1794), foi um filósofo, matemático e revolucionário francês, além de ser um proeminente defensor da cidadania feminina e um pioneiro dos ideais feministas. No 03 de julho de 1790 (um ano depois do início da Revolução Francesa), o Marquês de Condorcet publicou o texto “Sobre a admissão do direito de cidadania às mulheres” (ver link na referência abaixo) que explicita sua defesa da cidadania feminina na Assembleia Nacional. O texto é uma verdadeira aula sobre equidade de gênero. Defendendo o direito de voto feminino na Assembleia Nacional. Logo na primeira página, ele diz:

“… os direitos dos homens resultam simplesmente do fato de serem seres racionais e sensíveis, suscetíveis de adquirir ideias de moralidade e de raciocinar sobre essas ideias. As mulheres que têm, então, as mesmas qualidades, têm necessariamente os mesmos direitos. Ou nenhum indivíduo da espécie humana tem verdadeiros direitos, ou todos têm os mesmos; e aquele que vota contra os direitos do outro, seja qual for a sua religião, cor ou sexo, desde logo abjurou o seu próprio” (Condorcet, 03/07/1790, p. 1).

Durante os primeiros anos da Revolução, o casal Condorcet – Marie-Jean Nicolas de Caritat e sua esposa, Sophie de Condorcet (1764-1822) – abriu o salão de sua casa para reuniões dos Girondinos (grupo político moderado da Assembleia Nacional) e transformou o local em um dos clubes revolucionários mais solidários à participação das mulheres e em defesa de seus direitos. Entre os participantes das reuniões promovidas pelos Condorcet, estava Olympe de Gouges (1748-1793), pseudônimo de Marie Gouze, que foi uma dramaturga, ativista política e feminista francesa.

Compartilhando dos meus posicionamentos políticos moderados dos Girondinos e dos ideais de igualdade de gênero expresso pelo Marquês de Condorcet no texto “Sobre a admissão do direito de cidadania às mulheres” (03/07/1790), Olympe de Gouges escreveu sua inspirada e influente obra: “Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã”, de setembro de 1791.

Por discordarem das posições políticas dos Jacobinos e do Terror, Olympe de Gouges foi guilhotinada em 03/11/1793 e o Marquês de Condorcet foi preso e morreu na prisão, de forma não esclarecida, em 28/03/1794. Ambos, Gouges e Condorcet foram dois mártires da Revolução Francesa e estão no Panteão das pessoas mais influentes da Revolução, sendo próceres dos direitos da cidadania feminina.

O Reino Unido foi um dos primeiros países a regulamentar o direito de voto feminino (em 1918). A conquista do direito de voto tem suas raízes no século XVIII, especialmente quando Mary Wollstonecraft (1759-1797) publicou, em 1792, o famoso livro “Reivindicação dos direitos da mulher”. Mary Shelley (1797-1851) – filha de Mary Wollstonecraft e William Godwin – escreveu o Famoso livro “Frankenstein ou o Prometeu Moderno” que é uma obra polissêmica, mas que questiona a ausência da participação das mulheres na ciência e tecnologia. Um marco na luta sufragista inglesa foi o livro de John Stuart Mill, “A Sujeição das Mulheres”, de 1869.

Muitas mulheres e diversos homens contribuíram para o avanço da cidadania e a conquista dos direitos das mulheres. No século XX, Simone de Beauvoir (1908-1986) é uma das autoras mais influentes do feminismo. Seu pensamento dialoga — e ao mesmo tempo transforma — uma tradição intelectual que remonta ao Iluminismo e ao liberalismo moderno, passando por nomes como Marquês de Condorcet, Olympe de Gouges, Mary Wollstonecraft, Mary Shelley e John Stuart Mill.

Em O Segundo Sexo (1949), Simone de Beauvoir realiza uma inflexão decisiva. Sua contribuição não foi apenas reivindicar direitos — isso já estava colocado desde o século XVIII — mas explicar estruturalmente a produção histórica da desigualdade. Sua frase mais célebre sintetiza essa ruptura: “Não se nasce mulher: torna-se mulher”.

Com isso, Beauvoir desloca o debate do plano exclusivamente jurídico para o plano ontológico, existencial e cultural. A desigualdade não é apenas um problema de leis injustas, mas de construção simbólica, social e histórica da alteridade feminina. A mulher é constituída como “Outro” em relação ao homem, que ocupa o lugar de sujeito universal.

Outra diferença central é que Beauvoir introduz com força a dimensão da sexualidade e da reprodução como eixo político. Enquanto Condorcet, Wollstonecraft e Mill estavam concentrados sobretudo na igualdade civil e política, Beauvoir mostra que a opressão feminina está profundamente enraizada: no controle da reprodução, na dependência econômica ligada à maternidade, na moral sexual desigual e na naturalização da domesticidade. Ela antecipa debates que, décadas depois, seriam centrais nas lutas por contracepção, legalização do aborto e autonomia corporal. Nesse sentido, Beauvoir conecta direitos políticos e direitos sexuais e reprodutivos como dimensões inseparáveis da emancipação.

Foi na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD), realizada no Cairo, em 1994, que os direitos sexuais e reprodutivos entraram na agenda pública internacional. Até os anos 1980, grande parte das políticas populacionais estava orientada por metas quantitativas: reduzir a fecundidade, conter o crescimento populacional ou ajustar estruturas etárias. A CIPD rompe com essa abordagem instrumental ao afirmar que: o desenvolvimento sustentável depende da centralidade da pessoa humana, a igualdade de gênero é condição para o progresso social e a saúde reprodutiva é parte integrante dos direitos humanos.

O Programa de Ação da CIPD define direitos reprodutivos como o direito de: decidir livre e responsavelmente o número de filhos e o espaçamento entre eles, ter acesso à informação e aos meios para exercer essa decisão, alcançar o mais alto padrão possível de saúde sexual e reprodutiva e tomar decisões livres de discriminação, coerção ou violência. Isso inclui acesso a métodos contraceptivos seguros, atenção ao pré-natal e parto, prevenção e tratamento de DSTs, e enfrentamento da mortalidade materna.

Embora o termo “direitos sexuais” não tenha sido formalmente definido de modo tão explícito quanto os direitos reprodutivos (devido a resistências diplomáticas), a CIPD abriu espaço para uma compreensão mais ampla da sexualidade como dimensão positiva da vida humana. O documento reconhece: a sexualidade como parte da saúde e do bem-estar, a necessidade de eliminar a violência contra a mulher, o direito das mulheres e dos adolescentes à informação e à educação sexual e a igualdade de gênero nas relações íntimas. Essa concepção desloca a sexualidade do campo exclusivamente moral ou reprodutivo para o campo da dignidade, da autonomia e da cidadania.

Ao colocar os direitos sexuais e reprodutivos no centro da agenda global, a conferência transformou uma discussão demográfica em uma agenda de direitos humanos — com profundas implicações para igualdade de gênero, saúde pública e democracia.

Contudo, nas últimas duas décadas — e de forma mais intensa após 2010 — movimentos e governos identificados com a extrema direita passaram a contestar esse marco normativo em diversas regiões do mundo. A agenda conservadora global articula alguns eixos recorrentes: restrição ou criminalização do aborto, limitação da educação sexual nas escolas, ataques a políticas de igualdade de gênero, contestação da noção de “direitos sexuais” como categoria legítima de direitos humanos e reforço de modelos tradicionais de família.

Essa agenda combina argumentos religiosos, nacionalistas e demográficos, frequentemente associados à ideia de “crise populacional” ou “inverno demográfico”. O debate sobre pronatalismo — isto é, políticas ou discursos que incentivam o aumento da natalidade — ganhou visibilidade recente em setores da direita norte-americana, especialmente associados a Donald Trump, ao vice-presidente JD Vance e ao empresário Elon Musk. Embora cada um tenha motivações e ênfases distintas, há convergências em torno da preocupação com a queda das taxas de fecundidade nos Estados Unidos e no mundo desenvolvido.

O pronatalismo pode assumir diferentes formas. Em países como França ou Suécia, políticas pró-natalidade coexistem com amplos direitos reprodutivos. Já em setores da direita norte-americana, há tensão entre: incentivo à natalidade, restrição ao aborto e questionamento da agenda de direitos sexuais. Os críticos argumentam que políticas pronatalistas não devem limitar a autonomia feminina, enquanto forças populacionistas sustentam que a sociedade precisa criar condições culturais e econômicas favoráveis à formação de famílias.

O Dia Internacional da Mulher tem origem nas lutas por direitos trabalhistas e políticos, mas ao longo do século XX incorporou a agenda mais ampla da igualdade de gênero. Transformá-lo em um palco estratégico para a defesa dos direitos sexuais e reprodutivos significa conectar passado, presente e futuro das lutas feministas dos direitos políticos às decisões sobre o próprio corpo e o direito à autonomia feminina.

Um caso que chamou a atenção do Brasil em 2026 foi a absolvição de um homem de 35 anos que mantinha uma relação com uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 9ª Câmara Criminal, entendeu que o réu e a vítima tinham um “vínculo afetivo consensual” e derrubou a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão. O próprio desembargador Magid Nauef Láuar é acusado de diversos abusos sexuais.

Garantir o direito das crianças e adolescentes é uma tarefa essencial. Porém, entre 2020 e 2022, foram registrados mais de 49.000 nascimentos no Brasil de meninas na faixa de 10 a 14 anos, segundo dados do SINASC. Ou seja, milhares de crianças brasileiras são vítimas da violência sexual e não possuem os direitos sexuais e reprodutivos garantidos.

Em síntese, o Dia Internacional da Mulher em geral considera que igualdade política sem autonomia corporal é incompleta, direitos reprodutivos são parte dos direitos humanos e democracia e liberdade exigem capacidade de decidir sobre a própria vida.

O 8 de março pode ser, ao mesmo tempo, memória das lutas passadas e afirmação das lutas atuais. Os direitos das mulheres e das meninas — especialmente os sexuais e reprodutivos — são direitos universais e uma condição para a construção de sociedades mais justas, saudáveis e democráticas.

José Eustáquio Diniz Alves
Doutor em demografia, link do CV Lattes:
http://lattes.cnpq.br/2003298427606382

Referências:

Nota: imagem gerada pelo ChatGPT

ALVES, J. E. D. A polêmica Malthus versus Condorcet reavaliada à luz da transição demográfica. Textos para Discussão. Escola Nacional de Ciências Estatísticas, Rio de Janeiro, v. 4, p. 1-56, 2002.

https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv1642.pdf

Marie-Jean-Antoine-Nicolas Caritat, Marquis de Condorcet, The First Essay on the Political Rights of Women. A Translation of Condorcet’s Essay “Sur l’admission des femmes aux droits de Cité” (On the Admission of Women to the Rights of Citizenship), Paris, 03/07/1790

http://oll.libertyfund.org/titles/condorcet-on-the-admission-of-women-to-the-rights-of-citizenship

Condorcet and Olympe de Gouges, “The Rights of Women” (1790-91), The best of the OLL #50

http://lf-oll.s3.amazonaws.com/titles/2553/CondorcetGouges_Women1790.pdf

Marie-Jean-Antoine-Nicolas de Caritat, Marquis de Condorcet, The History of Feminism, Mar 10, 2009 https://plato.stanford.edu/entries/histfem-condorcet/

Olympe de Gouges. Declaração dos direitos da mulher e da cidadã, Paris, França, setembro de 1791 https://periodicos.ufsc.br/index.php/interthesis/article/viewFile/911/10852

Dia Internacional da Mulher: Condorcet e Olympe de Gouges

https://www.ecodebate.com.br/2018/03/02/dia-internacional-da-mulher-condorcet-e-olympe-de-gouges-artigo-de-jose-eustaquio-diniz-alves/

 

Citação
EcoDebate, . (2026). Dos primórdios do feminismo aos direitos sexuais e reprodutivos. EcoDebate. https://www.ecodebate.com.br/2026/03/09/dos-primordios-do-feminismo-aos-direitos-sexuais-e-reprodutivos/ (Acessado em março 9, 2026 at 15:07)

 
in EcoDebate, ISSN 2446-9394
 

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