Fracking e os riscos sociais e ambientais de uma falsa solução energética
O fracking (fraturamento hidráulico) tende a reproduzir um modelo de exploração fóssil que transfere impactos para comunidades locais e para o meio ambiente
Reinaldo Dias
Articulista do EcoDebate, é Doutor em Ciências Sociais -Unicamp
Pesquisador associado do CPDI do IBRACHINA/IBRAWORK
Parque Tecnológico da Unicamp – Campinas – Brasil
http://lattes.cnpq.br/5937396816014363
reinaldias@gmail.com
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Descrição do processo de fraturamento hidráulico e das atividades relacionadas. Imagem: Wikipedia
A discussão sobre o fracking ocorre em um momento crítico da agenda ambiental e energética global, marcado pela intensificação dos eventos climáticos extremos, pela pressão sobre recursos naturais essenciais e pela necessidade de reorganização dos sistemas energéticos. Nesse contexto, propostas que prometem soluções rápidas para a segurança energética tendem a ganhar espaço, mesmo quando sustentadas por tecnologias já amplamente questionadas por seus impactos ambientais e sociais.
O fraturamento hidráulico insere-se nesse cenário como uma técnica apresentada sob o discurso da eficiência e da transição energética, mas que carrega um histórico consistente de conflitos, danos ambientais e riscos à saúde humana.
Ao deslocar custos para comunidades locais e para o poder público, o fracking evidencia os limites de um modelo energético que insiste em prolongar a dependência de combustíveis fósseis, em contradição com os compromissos ambientais e sociais expressos em acordos climáticos internacionais e em marcos nacionais de proteção ambiental.
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Introdução
O fraturamento hidráulico, conhecido como fracking, não é uma técnica experimental recente. Sua aplicação em larga escala começou nos Estados Unidos no início dos anos 2000, especialmente para a extração de gás e petróleo de formações rochosas de baixa permeabilidade. Desde então, acumulou-se um conjunto expressivo de estudos científicos e relatórios institucionais que documentam impactos ambientais, riscos à saúde e conflitos territoriais associados à sua adoção.
Entre os problemas mais recorrentes estão a contaminação de águas subterrâneas, o consumo intensivo de recursos hídricos, a emissão de poluentes atmosféricos e os efeitos cumulativos sobre comunidades que vivem nas áreas de exploração, evidências que afastam a ideia de que se trata de uma tecnologia neutra ou de baixo risco ambiental (Lin-Schweitzer, 2022; Makki, Maalouf & Yehya, 2025).
Além do caso norte-americano, a expansão do fracking em países da América Latina também oferece exemplos relevantes. Na Argentina, a exploração da formação conhecida como Vaca Muerta consolidou-se como um dos maiores projetos de extração não convencional do continente. Embora frequentemente apresentada como motor de desenvolvimento econômico e segurança energética, a experiência tem sido acompanhada por alertas de universidades, centros de pesquisa e organizações socioambientais sobre seus impactos. Destacam-se a pressão crescente sobre recursos hídricos em regiões já vulneráveis, o aumento de resíduos industriais difíceis de tratar e os conflitos com populações locais, incluindo comunidades tradicionais. Esses elementos reforçam que os riscos associados ao fracking não se restringem a contextos específicos, mas se reproduzem em diferentes realidades institucionais e territoriais (Makki, Maalouf & Yehya, 2025; Underhill et al., 2024).
É nesse cenário internacional, marcado por controvérsias e evidências negativas, que o debate sobre o fracking ganha novo fôlego no Brasil. Nos últimos meses, a técnica voltou à agenda pública a partir de discussões judiciais e de disputas políticas internas ao governo federal, envolvendo posições divergentes entre ministérios responsáveis pela política energética e pela proteção ambiental. Enquanto setores vinculados à área de energia defendem a exploração de recursos não convencionais como alternativa para ampliar a oferta de gás, órgãos ligados à agenda ambiental e climática alertam para a incompatibilidade da técnica com compromissos de proteção ambiental, segurança hídrica e saúde pública. Essa divergência institucional ocorre paralelamente à mobilização de organizações da sociedade civil e centros de pesquisa, que questionam a adoção do fracking à luz das experiências internacionais e das características socioambientais do território brasileiro (Pamplona, 2025; Cardoso, 2025; Côrtes, 2025).
Ao articular essas dimensões, torna-se evidente que o fracking tem sido promovido como uma solução energética que desconsidera seus custos ambientais e sociais. A análise das evidências científicas e das experiências internacionais demonstra que os riscos associados à técnica são amplamente conhecidos e documentados, o que torna ainda mais relevante examinar criticamente as tentativas de sua legitimação no Brasil. Em vez de representar uma resposta consistente aos desafios energéticos contemporâneos, o fracking tende a reproduzir um modelo de exploração que transfere impactos para comunidades locais e para o meio ambiente, ao mesmo tempo em que aprofunda disputas políticas e institucionais em torno de uma agenda energética cada vez mais contestada.
02. O que é o fracking e por que se trata de uma exploração não convencional
O fracking distingue-se das formas convencionais de exploração de petróleo e gás por incidir sobre formações rochosas de baixa permeabilidade, nas quais os hidrocarbonetos não fluem naturalmente até o poço. Para viabilizar a extração, a técnica combina perfurações verticais profundas com perfurações horizontais que se estendem por longos trechos da rocha, seguidas da injeção, sob alta pressão, de uma mistura composta majoritariamente por água, areia e aditivos químicos. A água é responsável por gerar a pressão necessária para fraturar a rocha, a areia mantém as fraturas abertas e os aditivos cumprem funções operacionais, como redução de atrito, controle microbiológico e prevenção de corrosão. Esse conjunto de procedimentos caracteriza o fracking como uma forma de exploração não convencional, marcada por maior complexidade técnica e por riscos ambientais ampliados em comparação à extração tradicional (Lin-Schweitzer, 2022; Marques, 2025).
A centralidade da água nesse processo constitui um dos principais fatores de risco associados ao fracking. A exploração depende do uso intensivo e concentrado de grandes volumes de água em cada poço, o que impõe pressão direta sobre mananciais locais e sistemas de abastecimento. Esse consumo ocorre em períodos relativamente curtos e tende a competir com usos essenciais, como o abastecimento humano, a agricultura e a manutenção de ecossistemas aquáticos. Em regiões que já enfrentam estresse hídrico ou fragilidade na gestão dos recursos hídricos, essa competição pode gerar conflitos territoriais e agravar desigualdades no acesso à água, transferindo para comunidades locais os custos de uma atividade voltada à expansão da oferta energética (Moreira, 2025; Lin-Schweitzer, 2022).
Além do volume utilizado, o fracking compromete a qualidade da água ao longo de todo o seu ciclo operacional. Após o fraturamento, parte do fluido injetado retorna à superfície misturado a substâncias presentes nas formações geológicas profundas, como sais em altas concentrações, metais e hidrocarbonetos. Essa chamada água de retorno apresenta composição química complexa e elevada toxicidade potencial, o que dificulta seu tratamento e descarte seguro. Falhas no manejo desses resíduos líquidos, vazamentos acidentais ou armazenamento inadequado ampliam os riscos de contaminação do solo, de cursos d’água superficiais e de aquíferos subterrâneos, especialmente em contextos onde os sistemas de fiscalização ambiental são limitados (Underhill et al., 2024; Marques, 2025).
Os riscos associados à contaminação não se restringem a eventos imediatos. Mesmo em situações em que não há impactos detectáveis no curto prazo, a presença de poços abandonados ou mal selados representa uma fonte potencial de poluição futura. A degradação progressiva dos materiais de revestimento ao longo do tempo pode permitir a migração de fluidos e gases, ampliando a incerteza sobre os efeitos ambientais de longo prazo da exploração não convencional. Esse aspecto é particularmente relevante em países onde o monitoramento pós-operacional é frágil ou inexistente, dificultando a identificação de responsabilidades e a adoção de medidas preventivas eficazes (Underhill et al., 2024).
Outro elemento central para a compreensão dos impactos do fracking é o seu caráter cumulativo e territorialmente extensivo. A rápida queda de produtividade dos poços exige a perfuração constante de novas áreas para manter os níveis de produção, resultando em uma elevada concentração de poços, infraestrutura viária, dutos e áreas de armazenamento em um mesmo território. Esse padrão intensifica a fragmentação ambiental, amplia os passivos associados ao uso do solo e aumenta a probabilidade de incidentes ao longo da cadeia de exploração. Em vez de impactos pontuais, o fracking tende a produzir efeitos sistêmicos e duradouros, que se acumulam ao longo do tempo e recaem de forma desproporcional sobre comunidades rurais e ecologicamente vulneráveis (Makki, Maalouf & Yehya, 2025; Moreira, 2025).
Ao integrar esses elementos, torna-se evidente que os riscos associados ao fracking não decorrem de falhas isoladas ou de problemas de gestão específicos, mas da própria lógica operacional da exploração não convencional. O uso intensivo de água, a geração de resíduos de alta complexidade química e a necessidade de expansão contínua da atividade configuram um modelo que amplia a pressão sobre recursos naturais essenciais e cria passivos ambientais de difícil reversão. Essa constatação é fundamental para compreender por que o fracking tem sido alvo de críticas consistentes em diferentes contextos nacionais e internacionais, especialmente quando apresentado como alternativa viável e sustentável para a expansão da oferta energética (Mulvanei, 2025; Marques, 2025).
3. Poluição atmosférica e impactos sobre a saúde humana
Os impactos do fracking não se limitam ao solo e à água, estendendo-se também à qualidade do ar e à saúde das populações que vivem nas áreas de exploração. Durante as diferentes etapas da atividade, desde a perfuração até a produção e o escoamento do gás ou do petróleo, ocorrem emissões atmosféricas relevantes. Entre elas destaca-se o metano, um gás de efeito estufa com elevado potencial de aquecimento global em curto prazo. Vazamentos ao longo da cadeia produtiva comprometem o argumento de que o fracking representaria uma alternativa menos poluente em comparação a outras fontes fósseis, uma vez que essas emissões reduzem significativamente eventuais ganhos climáticos associados ao uso do gás natural (Underhill et al., 2024; Lin-Schweitzer, 2022).
Além do metano, a exploração não convencional está associada à liberação de compostos orgânicos voláteis, substâncias que evaporam facilmente e participam de reações químicas na atmosfera. Esses compostos incluem hidrocarbonetos e outros agentes que podem contribuir para a formação de poluentes secundários e agravar problemas de qualidade do ar. Do ponto de vista da saúde pública, a exposição prolongada a compostos orgânicos voláteis está relacionada ao aumento de sintomas respiratórios, irritações e outros efeitos adversos, sobretudo em populações que vivem próximas aos poços e às instalações de apoio. A literatura científica ressalta que esses impactos tendem a afetar de forma mais intensa grupos vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas com doenças pré-existentes (Makki, Maalouf & Yehya, 2025)
Os efeitos sanitários associados ao fracking também estão ligados ao caráter contínuo e difuso das emissões. Diferentemente de fontes pontuais de poluição, a exploração não convencional envolve um grande número de poços distribuídos pelo território, o que amplia a área de exposição e dificulta o controle efetivo das emissões. Estudos analisados indicam que, mesmo quando os níveis individuais de determinados poluentes permanecem dentro de limites regulatórios, a exposição combinada e prolongada pode gerar riscos cumulativos à saúde, aspecto que nem sempre é adequadamente considerado nos processos de licenciamento ambiental (Underhill et al., 2024).
Outro elemento relevante é a dificuldade de monitoramento e de atribuição de responsabilidades. Em muitos casos, as comunidades afetadas enfrentam obstáculos para comprovar a relação entre a atividade de fracking e problemas de saúde observados ao longo do tempo. A ausência de dados sistemáticos, a fragmentação das informações e a assimetria entre empresas e populações locais contribuem para a invisibilização desses impactos. Relatórios científicos e institucionais destacam que essas lacunas são mais pronunciadas em contextos onde os sistemas de vigilância ambiental e sanitária são frágeis, o que amplia a vulnerabilidade das comunidades expostas (Mulvanei, 2025).
Ao considerar conjuntamente os impactos atmosféricos e os efeitos sobre a saúde humana, torna-se evidente que o fracking introduz riscos que extrapolam o campo ambiental estrito e alcançam a esfera da saúde pública. Esses riscos não são efeitos colaterais inevitáveis, mas consequências diretas de um modelo de exploração intensivo e disperso territorialmente. Ignorar essa dimensão significa reduzir o debate a uma análise puramente energética, desconsiderando custos sociais que recaem de maneira desigual sobre populações locais e que reforçam as críticas à adoção do fracking como alternativa aceitável no contexto de uma transição energética comprometida com a proteção ambiental e o bem-estar humano.
4. Evidências acumuladas e o argumento da “falsa solução energética”
A apresentação do fracking como alternativa para ampliar a oferta energética costuma estar associada ao argumento de que o gás extraído por essa técnica funcionaria como um combustível de transição, capaz de reduzir emissões em comparação a outras fontes fósseis. No entanto, a análise das evidências científicas e institucionais indica que esse enquadramento ignora uma série de custos ambientais e sociais que não são incorporados nas avaliações econômicas tradicionais. Esses custos incluem impactos sobre recursos hídricos, saúde pública, qualidade do ar e integridade dos ecossistemas, que acabam sendo transferidos para as comunidades locais e para o poder público, configurando um processo de externalização de danos ambientais.
Do ponto de vista climático, a ideia de que o fracking contribui para a redução das emissões globais é fragilizada pelas perdas de metano ao longo da cadeia de produção. O metano possui um potencial de aquecimento global significativamente maior do que o dióxido de carbono em horizontes temporais curtos, o que significa que vazamentos relativamente pequenos podem anular eventuais benefícios associados à substituição de outros combustíveis fósseis. Estudos recentes apontam que essas emissões fugitivas são mais difíceis de controlar em sistemas de exploração não convencional, nos quais a multiplicidade de poços e instalações amplia as oportunidades de falhas operacionais (Underhill et al., 2024; Lin-Schweitzer, 2022).
Além dos impactos ambientais diretos, o fracking tende a reforçar uma lógica de curto prazo na política energética. A rápida queda de produtividade dos poços exige a perfuração contínua de novas áreas para manter os níveis de produção, criando dependência de investimentos constantes e ampliando os passivos ambientais acumulados. Esse modelo contrasta com abordagens voltadas à eficiência energética e à diversificação da matriz com fontes renováveis, que apresentam maior potencial de sustentabilidade no médio e longo prazo. A literatura analisada sugere que a insistência no fracking pode atrasar a adoção de alternativas menos impactantes, ao direcionar recursos financeiros e institucionais para a expansão de uma atividade de alto risco ambiental (Oliveira, 2022; Makki, Maalouf & Yehya, 2025).
Outro aspecto central na crítica ao fracking como solução energética refere-se à distribuição desigual de seus benefícios e prejuízos. Enquanto os ganhos econômicos tendem a se concentrar em empresas do setor e em determinados segmentos da cadeia produtiva, os impactos negativos recaem majoritariamente sobre populações locais, muitas vezes situadas em áreas rurais ou periféricas. Essa assimetria reforça conflitos territoriais e amplia desigualdades socioambientais, evidenciando que a avaliação da técnica não pode se limitar a indicadores macroeconômicos ou de oferta energética, mas deve considerar seus efeitos concretos sobre pessoas e territórios (Mulvanei, 2025).
Ao incorporar esses elementos, torna-se possível compreender por que o fracking tem sido caracterizado como uma falsa solução energética. A técnica oferece respostas imediatas a demandas de curto prazo, mas gera custos ambientais e sociais que comprometem a sustentabilidade e a justiça na transição energética. Em vez de contribuir para um modelo energético mais seguro e equilibrado, o fracking tende a aprofundar dependências fósseis e a reproduzir padrões de exploração que já demonstraram seus limites, tanto do ponto de vista ambiental quanto social (Makki, Maalouf & Yehya, 2025; Oliveira, 2022).
5. Disputas políticas e institucionais no Brasil
No Brasil, o debate sobre o fracking não se restringe a uma controvérsia técnica ou científica, mas assume contornos claramente políticos e institucionais. A retomada da discussão em torno da exploração de recursos não convencionais expôs divergências internas no próprio governo federal, especialmente entre os órgãos responsáveis pela política energética e aqueles vinculados à proteção ambiental e climática. De um lado, setores ligados à área de energia têm defendido a ampliação da exploração de gás como estratégia para garantir segurança energética e reduzir custos no curto prazo. De outro, áreas associadas à agenda ambiental alertam para os riscos da técnica e para sua incompatibilidade com compromissos de proteção dos recursos naturais e de redução de impactos ambientais (Pamplona, 2025; Cardoso, 2025).
Essas divergências refletem visões distintas sobre o papel dos combustíveis fósseis no futuro energético do país. A área energética tende a tratar o fracking como uma oportunidade econômica e estratégica, enfatizando o potencial de aproveitamento de reservas ainda pouco exploradas. Em contraste, os órgãos ambientais destacam que a adoção dessa técnica ampliaria passivos ambientais já existentes e criaria novos focos de conflito socioambiental, sobretudo em territórios vulneráveis do ponto de vista hídrico e ecológico. A ausência de consenso interno revela a fragilidade de uma estratégia energética que não integra de forma consistente os critérios ambientais e sociais às decisões sobre expansão da oferta de energia (Pamplona, 2025; Corregosa, 2025).
A disputa política também é atravessada pela atuação de interesses econômicos vinculados ao setor de petróleo e gás. Organizações da sociedade civil e institutos de pesquisa têm apontado a influência do lobby da indústria na tentativa de reabrir o debate sobre o fracking, mesmo diante de evidências científicas que indicam seus riscos. Esse movimento ocorre em paralelo à flexibilização de discursos regulatórios e à pressão para reinterpretar marcos legais existentes, o que gera insegurança jurídica e amplia a desconfiança de comunidades potencialmente afetadas pela atividade (Cardoso, 2025; Corregosa, 2025).
Outro elemento relevante nesse cenário é a judicialização do tema. A análise do fracking por instâncias do sistema de justiça passou a desempenhar papel central na definição dos limites da técnica no país, refletindo a ausência de uma posição política consolidada no âmbito do Executivo. Esse deslocamento do debate para o campo jurídico evidencia não apenas a controvérsia em torno da legalidade do fracking, mas também a dificuldade do Estado brasileiro em estabelecer diretrizes claras e preventivas para atividades de alto risco ambiental. Para pesquisadores e organizações ambientais, essa indefinição amplia a possibilidade de decisões fragmentadas e de avanços pontuais da exploração não convencional, sem uma avaliação estratégica de seus impactos cumulativos (Côrtes, 2025).
Nesse contexto, o fracking torna-se um símbolo de disputas mais amplas sobre o modelo de desenvolvimento e de política energética adotado pelo país. A falta de alinhamento entre ministérios revela que a controvérsia não é meramente técnica, mas envolve escolhas políticas sobre quais riscos o Estado está disposto a assumir e quem arcará com seus custos. Ao não resolver essas divergências de forma transparente e fundamentada em evidências científicas, o debate sobre o fracking tende a permanecer marcado por conflitos institucionais e por decisões que desconsideram os impactos de longo prazo sobre o meio ambiente e as populações locais (Pamplona, 2025; Corregosa, 2025).
6. Proibições estaduais e municipais no Brasil
O debate sobre o fracking no Brasil também se expressa no plano subnacional, onde estados e municípios passaram a adotar instrumentos legais próprios para impedir a implementação da técnica em seus territórios. Esse movimento reflete uma leitura preventiva dos riscos ambientais e sanitários associados à exploração não convencional de gás e petróleo, especialmente em contextos marcados por vulnerabilidade hídrica e por limitações estruturais na fiscalização ambiental. A adoção de normas locais revela que a controvérsia em torno do fracking extrapola o campo técnico e se insere em disputas mais amplas sobre proteção ambiental, saúde pública e uso do território.
No âmbito estadual, Paraná e Santa Catarina aprovaram legislações que proíbem explicitamente o fraturamento hidráulico em todo o seu território. No Paraná, a Lei nº 19.878, de 2019, veda a exploração de gás e petróleo por fracking, fundamentando-se na proteção dos recursos hídricos e na prevenção de riscos ambientais. Em Santa Catarina, a Lei nº 17.762, também de 2019, estabelece proibição semelhante, alinhando-se a uma estratégia estadual de preservação ambiental e de cautela frente a atividades de alto impacto potencial (ALEP, 2019; ALESC, 2019).
No plano municipal, a oposição ao fracking alcançou uma escala ainda mais ampla. Levantamentos nacionais indicam que mais de 500 municípios brasileiros, distribuídos por ao menos 17 estados, aprovaram leis que vedam a exploração por fraturamento hidráulico em seus territórios. Essas normas municipais buscam impedir a concessão de licenças e autorizações para atividades relacionadas ao fracking, com foco na proteção de aquíferos, solos agrícolas e da saúde das populações locais (Instituto Arayara, 2025).
A disseminação dessas legislações municipais evidencia um padrão recorrente de preocupação com os impactos potenciais da técnica, sobretudo em regiões rurais e em áreas estratégicas para o abastecimento de água. Em muitos casos, essas normas foram aprovadas após processos de mobilização social que envolveram universidades, organizações da sociedade civil e movimentos locais, indicando que a rejeição ao fracking se apoia tanto em evidências científicas quanto em experiências internacionais já consolidadas.
A coexistência de proibições estaduais e municipais revela um descompasso entre a pressão por expansão da exploração energética e as escolhas políticas realizadas em diferentes níveis de governo. Enquanto setores federais discutem a viabilidade do fracking como alternativa energética, uma parcela significativa do território nacional já expressou, por meio de instrumentos legais, sua oposição à técnica. Esse cenário aprofunda a controvérsia institucional e expõe a ausência de uma estratégia energética integrada que incorpore de forma consistente os riscos ambientais, sociais e sanitários associados à exploração não convencional.
7. Conclusão
A análise das evidências científicas e das experiências internacionais demonstra que o fracking não pode ser tratado como uma alternativa neutra ou de baixo impacto para a ampliação da oferta energética. Trata-se de uma técnica associada a consumo intensivo de água, riscos de contaminação de solos e aquíferos, emissões atmosféricas relevantes e efeitos adversos à saúde de populações expostas. Esses impactos não são episódios isolados, mas decorrem da própria lógica operacional da exploração não convencional, baseada na perfuração intensiva e na ocupação extensiva do território.
A experiência de países que adotaram o fracking em larga escala, como os Estados Unidos, assim como casos latino-americanos como o de Vaca Muerta, na Argentina, reforça que os riscos associados à técnica são amplamente conhecidos e documentados. Esses exemplos mostram que a promessa de ganhos econômicos e segurança energética tende a ser acompanhada por conflitos territoriais, passivos ambientais duradouros e dificuldades de regulação, mesmo em contextos institucionais mais estruturados. Ignorar essas lições internacionais significa desconsiderar um acúmulo relevante de conhecimento científico e institucional.
No Brasil, o debate sobre o fracking revela não apenas controvérsias técnicas, mas disputas políticas e institucionais profundas. As divergências entre áreas do governo responsáveis pela política energética e aquelas voltadas à proteção ambiental evidenciam a ausência de uma estratégia integrada que considere de forma equilibrada os riscos ambientais, sociais e sanitários associados à exploração não convencional. A judicialização do tema e a pressão exercida por interesses econômicos ampliam esse cenário de indefinição, transferindo decisões estratégicas para arenas que nem sempre favorecem avaliações preventivas e de longo prazo.
Ao mesmo tempo, a existência de proibições estaduais e de centenas de legislações municipais contrárias ao fracking indica que uma parcela significativa do território brasileiro já expressou, de forma concreta, sua rejeição à técnica. Essas iniciativas refletem preocupações legítimas com a proteção da água, do solo e da saúde das populações locais, além de sinalizarem a aplicação do princípio da precaução diante de atividades de alto risco ambiental. Esse movimento subnacional revela um descompasso entre decisões centralizadas e as realidades territoriais onde os impactos do fracking se materializariam.
Diante desse conjunto de elementos, torna-se difícil sustentar o fracking como uma resposta adequada aos desafios energéticos contemporâneos. A técnica tende a perpetuar um modelo de exploração baseado na externalização de custos ambientais e sociais, ao mesmo tempo em que adia investimentos mais consistentes em eficiência energética e fontes renováveis.
Em vez de representar um caminho para a transição energética, o fracking se configura como uma falsa solução, que aprofunda dependências fósseis e amplia conflitos socioambientais. Uma política energética comprometida com sustentabilidade, justiça ambiental e proteção da saúde pública exige escolhas baseadas em evidências, e essas evidências apontam de forma consistente para os limites e riscos da exploração não convencional por fraturamento hidráulico.
Referências
Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC. (2019). Lei nº 17.766, de 13 de agosto de 2019 — Estabelece normas e critérios básicos de precaução e preservação do solo, do meio ambiente, fauna e flora, proteção e defesa da saúde, mediante combate preventivo e controle da poluição, conservação da natureza e dos recursos naturais para as presentes e futuras gerações e estabelece diretrizes às atividades especificamente impactantes no Estado de Santa Catarina. https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/20474
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná – ALEP. (2019). Lei nº 19.878, de 3 de julho de 2019 — Proíbe a exploração do gás de xisto no Estado do Paraná pelo método de fratura hidráulica (fracking). Diário Oficial do Estado do Paraná. https://shre.ink/ALEP
Cardoso, R. (2025, dezembro). Fracking: ambientalistas veem riscos em técnica de exploração de gás. Agência Brasil. https://shre.ink/AGENCIABRASIL
Corregosa, L. (2025, 25 de fevereiro). Após pressionar por novas áreas de petróleo, Silveira defende explorar gás de xisto no Brasil. G1. https://shre.ink/CORREGOSA
Côrtes, P. (2025, 15 de dezembro). STJ analisa liberação do fracking na exploração de petróleo e gás. CNN Brasil. https://shre.ink/CNNBRASIL
Instituto Arayara. (2025). Exploração de petróleo e gás no Mato Grosso do Sul ameaça povos indígenas, ecossistemas e o setor do agronegócio. https://shre.ink/ARAYARA
Lin-Schweitzer, A. (2022). Integrated effort needed to mitigate fracking while protecting both humans and the environment. Yale School of Public Health. https://shre.ink/YALESCHOOL
Makki, S., Maalouf, E., & Yehya, A. (2025). Review of the environmental and health risks of hydraulic fracturing fluids. Heliyon, 11(1). https://shre.ink/MAKKI
Marques, I. (2025). Por que gás natural não é alternativa sustentável. Deutsche Welle Brasil. https://shre.ink/DEUTSCHWELLE
Moreira, F. (2025, February 7). We must tell the truth about fracking. CT Mirror. https://ctmirror.org/2025/02/07/we-must-tell-the-truth-about-fracking/
Mulvaney, K. (2025, June 20). What fracking is doing to the Earth—and to our bodies. National Geographic. https://shre.ink/NATIONALGEOGRAPHIC
Oliveira, N. F. de. (2022). Fracking: A economia da morte [Apresentação em evento]. Câmara dos Deputados. https://shre.ink/CAMARALEG
Pamplona, N. (2025, dezembro). Após Margem Equatorial, governo tem novo racha sobre exploração de petróleo e gás. Folha de S. Paulo. https://shre.ink/PAMPLONA
Underhill, V., Allison, G., Huntzinger, H., Mason, C., Noreck, A., Suyama, E., … & Wylie, S. (2024). Increases in trade secret designations in hydraulic fracturing fluids and their potential implications for environmental health and water quality. Journal of environmental management, 351, 119611. https://doi.org/10.1016/j.jenvman.2023.119611
in EcoDebate, ISSN 2446-9394
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