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Artigo

A importância da base de dados inteligente no gerenciamento da legislação para a exportação de proteína animal

 

artigo

A importância da base de dados inteligente no gerenciamento da legislação para a exportação de proteína animal1

José Eduardo Covas Fiumaro2, Osmar Donizetti Moreira da Silva3, Emílio Afonso da Silva Filho2, Cynthia Pieri Zeferino4, Käthery Brennecke4

1Parte da dissertação do primeiro autor

2Discente do Programa de Mestrado Profissional em Produção Animal, Universidade Brasil, Descalvado – SP

3Aliança Silva de Comércio Exterior Ltda., Ribeirão Preto – SP

4Docente do Programa de Mestrado Profissional em Produção Animal, Universidade Brasil, Descalvado – SP

Cenário Atual: Dispersão da Legislação para Exportação

O mercado agropecuário, além de ser um dos que mais movimentam a economia brasileira, é um dos setores mais promissores. O Brasil lidera a exportação da carne de frango, desde 2012, e da carne bovina (USDA, 2020) e tem participação expressiva na exportação da carne suína (ABPA, 2020). De acordo com estimativas, até o ano de 2021 o país se projetará como líder mundial em produção de alimentos, seja grãos e proteínas de origem animal e vegetal (BRASIL, 2019a).

Para o êxito na exportação da produção animal brasileira, tanto de carga viva, como de proteína animal, é necessário seguir as normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA; LUDOVICO, 2018). Além disto, deve-se observar as Instruções Normativas, às quais contemplam outros órgãos, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e a Receita Federal do Brasil (RFB).

O primeiro passo para a exportação é a obtenção do registro do produto junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF), onde são aprovadas as normas técnicas, sanitárias e os processos de produção. Uma vez aprovados esses requisitos, em conformidade com MAPA (BRASIL, 2019b), a empresa exportadora deve elaborar um requerimento de habilitação junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), órgão estatal ligado à Secretaria de Defesa e Agropecuária (DAS), onde será adjunta à lista geral, ou à lista específica das empresas exportadoras.

O DIPOA é o órgão que detém a legitimidade para receber, analisar e processar o requerimento de registro de qualquer empresa que deseja efetuar a venda de produtos de origem animal para o mercado internacional. Segundo o MAPA, atualmente o Brasil destina seus produtos de origem animal para mais de 150 países (BRASIL, 2019a). Portanto, para se obter habilitação para exportar para outro país, deve-se averiguar se este faz parte da lista geral ou da lista específica.

Para a lista geral, as nações que a abrangem aprovam todas as leis e não exigem nada além daquelas aplicadas no território nacional. Há situações em que determinados países exigem certificações referentes ao processo de abate. Entretanto, isto não está na alçada do SIF/DIPOA.

Já para as empresas aprovadas na lista específica, os países exigem, além da legislação brasileira, componentes de sua legislação local, ou ainda certificações para se prevenirem diante de doenças que não possuem. As empresas registradas junto ao MAPA, cujos produtos são destinados à alimentação animal, necessitam de um Certificado Sanitário Internacional (CSI), que irá acompanhar a mercadoria. Em face a isto, o MAPA detém os modelos de certificados para inúmeros países (BRASIL, 2017a). Contudo, se houver alguma exportação prevista para um país que ainda não tenha um modelo formal, será realizada a análise referente às exigências sanitárias do país-destino, a fim de verificar quais são estas exigências. No caso delas serem específicas, fica a cargo dos ministérios das nações envolvidas criarem um modelo de certificado internacional.

Após a confirmação da habilitação, o DIPOA comunica, através de circular, ao interessado que o processo está autorizado e, posteriormente, disponibiliza o modelo de certificado para a sua utilização no site do Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (SIGSIF) (http://sigsif.agricultura.gov.br/primeira_pagina/extranet/SIGSIF.html).

Cenário Ideal: Integração da Legislação para Exportação

Diante do grande volume de Leis, Decretos, Instruções Normativas, Códigos e Estatutos, a legislação se tornou dispersa nas mais distintas unidades reguladoras, como MAPA, ANVISA, RFB, Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), etc. Assim, o ideal seria a integração de toda a legislação brasileira por meio de uma base de dados inteligente, com gerenciamento centralizado e acesso universal, principalmente, para a elaboração da Declaração Única de Exportação (DUE; BRASIL, 2017b).

Na prática, essa base de dados inteligente seria alojada em servidores públicos, sob o controle do Governo Federal, com a finalidade de coletar, triar, validar e armazenar toda a legislação nacional que normatiza, tanto a produção animal, quanto a exportação de sua proteína. Além disto, esta base de dados poderia servir como fonte para consulta de determinada empresa no ramo da produção ou exportação de proteína de origem animal como, por exemplo, os frigoríficos brasileiros.

Proposta: Sistema de Informação em Base de Dados Inteligente

O sistema de informação exposto tem origem, projeto e desenvolvimento por parte dos autores. Para o seu desenvolvimento, propõe-se a utilização de servidores na computação em nuvem para, desta forma, possibilitar que as aplicações possam ser executadas em servidores remotos (VELTE et al., 2011). Este sistema visa integralizar e gerenciar cada item da legislação específica para a produção animal e sua exportação. Além disto, objetiva validação progressiva, tanto para abrigar novos itens da legislação, como para se consolidar como fonte de informação legal fidedigna.

A base de dados inteligente voltada ao gerenciamento da legislação para a exportação de proteína animal é fundamental, tanto para amenizar a burocracia brasileira, quanto para facilitar o acesso à legislação e à informação legal. Diante disto, torna-se evidente como uma solução, aparentemente simples, demonstra resolver problemas de ciência de dados cuja complexidade é alta.

Ao utilizar a internet como interface, é possível garantir universalidade de acesso, com suas devidas restrições. Portanto, além de ser fundamental para a organização da literatura legislativa, o fato de estar acessível a todos os operadores da cadeia logística de exportação de proteína animal faz com que seu desenvolvimento e manutenção sejam essenciais para a melhoria dos processos de exportação brasileira.

Referências

ABPA. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÍNA ANIMAL. Relatório Anual. 2020. Disponível em: https://abpa-br.org/wp-content/uploads/2020/05/abpa_relatorio_anual_2020_portugues_web.pdf. Acesso em: 19 out. 2020.

BRASIL (a). Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017. Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1.989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9013.htm>. Acesso em: 14 out. 2020.

BRASIL (b). Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB | SECEX nº 349, de 21 de março de 2017. Dispõe sobre a Declaração Única de Exportação – DUE. Disponível em: <http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=81446&visao=compilado>. Acesso em: 14 out. 2020.

BRASIL (a). Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Projeções do Agronegócio: Brasil 2018/19 a 2028/29 projeções de longo prazo. 10. ed. Brasília, DF: MAPA/ACE, 2019. 126 p. Disponível em: <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/politica-agricola/todas-publicacoes-de-politica-agricola/projecoes-do-agronegocio/projecoes-do-agronegocio-2018-2019-2028-2029>. Acesso em: 19 out. 2020.

BRASIL (b). Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa nº 3, de 14 de março de 2019. DIPOA – Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal e SIPOA – Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Disponível em: <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos animal/empresario/IN03_2019RegistrodeEstabelecimentos.pdf>. Acesso em: 14 out. 2020.

LUDOVICO, N. Logística Internacional: Um Enfoque em Comércio Exterior. 4. ed. São Paulo, SP: Saraiva Educação, 2018. 312 p.

USDA. UNITED STATES DEPARTMENT OF AGRICULTURE. Foreign Agricultural Service. Livestock and Poultry: World Markets and Trade. Global Market Analysis. 2020. Disponível em: https://apps.fas.usda.gov/psdonline/circulars/livestock_poultry.pdf. Acesso em: 19 out. 2020.

VELTE, A. T.; VELTE, T. J.; ELSENPETER, R. Computação em Nuvem: uma Abordagem Prática. Rio de Janeiro, RJ: Alta Books, 2011. 355 p.

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 23/10/2020

 

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