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Justiça Federal determina imediatas medidas de proteção para Terra Indígena Yanomami

 

A Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (17), a imediata adoção de providências para a reativação de Bases de Proteção Etnoambiental (BAPEs) na Terra Indígena Yanomami (TIY), no estado de Roraima, como medida de combate ao avanço da pandemia de covid-19 na região e proteção sanitária aos indígenas.

A terra indígena, que abriga 27 mil indígenas, incluindo povos isolados, sofre com a ação de mais de 20 mil garimpeiros ilegais. Entre os yanomami, há 102 casos confirmados e quatro mortes decorrentes de covid-19. A decisão prevê ações de fiscalização e repressão ao garimpo ilegal.

A decisão da desembargadora federal Daniele Maranhão atende recurso do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública contra a União, o estado de Roraima e a Fundação Nacional do Índio (Funai), para obrigar os entes estatais a agirem devido ao avanço do garimpo nos últimos meses. Além da reativação das bases de proteção, a determinação prevê ações de fiscalização e repressão ao garimpo ilegal. A TIY já é homologada e a atividade de garimpo nela é ilegal.

A Justiça reconheceu a demora do poder público em adotar medidas de contenção da atividade de mineração ilegal na região, o que “evidencia necessária atenção redobrada para evitar a disseminação de epidemias virais e outras moléstias decorrentes da contaminação de rios e fauna com mercúrio,(…) situação que se agrava pelo atual contexto de pandemia pela qual passa o país”, segundo justificativa da desembargadora.

Um dos pontos da ação é que União e Funai apresentem, no prazo de 60 dias, um plano de restabelecimento de três Bases de Proteção Etnoambiental (BAPEs) na TI Yanomami. Após a apresentação desse plano, a reativação das bases, com estrutura e pessoal necessário, deve ser realizada em 120 dias. Já o estado de Roraima deve disponibilizar força policial para ajudar nas atividades de fiscalização e repressão ao garimpo ilegal. As partes demandadas devem também, comprovar, bimestralmente, o cumprimento de plano operacional de reativação das BAPEs na terra indígena.

No recurso do MPF, o procurador da República Alisson Marugal chamou atenção para o cenário de violação sistemática e histórica de direitos dos povos da Terra Indígena Yanomami, vítimas da omissão estatal na contenção de garimpeiros desde a década de 1970. Ele reconhece a severidade do caso considerando o risco de grupos isolados que vivem no território, como os Moxihatëtëa, serem dizimados ou sofrerem um genocídio.

“O panorama fático atual torna mais urgente a providência ora pleiteada: sem a devida proteção territorial e submetida à invasão de milhares de garimpeiros, a Terra Indígena Yanomami é ainda mais vulnerável à pandemia de covid-19, deixando os povos que ali habitam em constante risco de uma repentina aceleração descontrolada da infecção, sem a necessária proteção epidemiológica, em especial os povos isolados, estes expostos a um risco concreto de genocídio”, argumentou o procurador.

A Agência Brasil solicitou posicionamento da Funai e, até o momento da publicação desta reportagem, não teve retorno. A assessoria de imprensa de Roraima não foi encontrada pela reportagem.

Da Agência Brasil, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 18/06/2020

 

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One thought on “Justiça Federal determina imediatas medidas de proteção para Terra Indígena Yanomami

  • Tão devastador e letal quanto o novo corona vírus, é o efeito da garimpagem na natureza e na sociedade local. Além do que, quando isso ocorre dentro de terra indígena, a situação se torna ainda mais trágica aos chamados índios isolados e aqueles de contato intermitente com a sociedade nacional. Simplesmente porque, conforme é do conhecimento científico e público, em razão de suas inatas limitações imunológicas às doenças de “brancos”. Portanto, tão urgente quanto o combate e a erradicação da pandemia do corona vírus, deve ser também o combate e a erradicação dessa praga da garimpagem dentro de Terra Indígena. Por que? Porque, em geral, a garimpagem não gera benefícios para quase ninguém, nem mesmo aos próprios garimpeiros. E no caso específico de Terra Indígena, perdem os índios, perde a natureza, e por fim, perde o patrimônio indígena.

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