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Entenda quais são os tipos assédios mais sofridos por mulheres em ambiente de trabalho

 

Entenda quais são os tipos assédios mais sofridos por mulheres em ambiente de trabalho

Assédio no trabalho
Foto: EBC

Um tema que ainda merece atenção é o assédio sexual e moral que as mulheres ainda sofrem em ambiente de trabalho.

Por Marília Baracho

Uma pesquisa realizada em maio/2019, pela Talenses, consultoria de recrutamento executivo, com 3.215 entrevistados, revelou que 34% das mulheres já sofreram algum tipo de assédio sexual no ambiente de trabalho, sendo que, em mais de 50% dos casos o assediador é um superior hierárquico.

Claudia Abdul Ahad Securato, sócia no Oliveira, Vale, Securato & Abdul Ahad Advogado e especialista em Direito do Trabalho, explica que o assédio sexual pode ser classificado por duas formas : assédio sexual por promessa de favorecimento, o qual consiste em prometer à trabalhadora ascensão profissional, caso ela ceda aos interesses sexuais do assediador ou assédio sexual por chantagem, que consiste em comunicar, de maneira expressa ou implícita, à trabalhadora que esta poderá perder o seu emprego ou sofrer algum tipo de retaliação se recusar-se a anuir às investidas do assediador. Ambas são praticadas pelo superior hierárquico.

 Ela também ressalta que não há assédio sexual se a pessoa assediada corresponder as investidas.

O assédio moral é composto por atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados. Essas ações podem acarretar prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador.

Um exemplo muito comum de assédio moral sofrido por mulheres é quando ocorre o fim da licença maternidade e o respectivo retorno ao trabalho. Na maioria dos casos, ocorre perseguições pelos superiores e a mulher recebe tratamento diferenciado em relação aos demais funcionários, ou ainda, rebaixamento funcional, de modo a forçar um pedido de demissão”, explica.

A advogada defende que, os assédios devem ser reportados de alguma forma, seja por meio de canal de denúncias da empresa, gestor direto da assediada, RH, departamento jurídico ou qualquer outro meio, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias internamente. Os atos de assédio moral são passíveis de punição na esfera trabalhista e criminal, sendo que, se não forem resolvidos internamente a vítima deve procurar seus direitos por vias judiciais.

Quais tipos de assédio moral mais sofridos por mulheres:

  • Xingamentos;
  • Difamações;
  • Serviço em excesso;
  • Transferências injustificadas de local de trabalho;
  • Constrangimentos através de importunações e insinuações maliciosas, com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual;
  • Ofensa emocional;
  • Ofensa psicológica, e atribuição à vítima de tarefas incompatíveis com sua saúde.

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 06/03/2020

 

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