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MPF reforça pedido de paralisação parcial da Reduc em Duque de Caxias, RJ, por não conformidade com a legislação ambiental

 

Reduc
Reduc. Foto: Petrobras

 

Entre outras medidas, o pedido busca a obrigação para cessar atividades da Reduc que não observam a legislação ambiental até que haja regularização

O Ministério Público Federal (MPF) em São João de Meriti (RJ) reiterou o pedido de imediata paralisação parcial da Refinaria Duque de Caxias (Reduc) em razão da não conformidade com a legislação ambiental. O pedido, ainda não apreciado, foi feito em ação civil pública que tramita na 2ª Vara Federal de Duque de Caxias.

Na ação, proposta em dezembro, o MPF defende a paralisação até que o lançamento de efluentes da Reduc seja realizado em níveis que atendam às normas técnicas previstas pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e outros órgãos ambientais. Subsidiariamente, em caso de não atendimento, a ação pede a determinação de que a Reduc reduza o lançamento de efluentes e adote medidas necessárias para informar ao Inea diariamente o quantitativo lançado, realizar a adequação da atividade produtiva aos padrões ambientais, além de não implementar novas intervenções na refinaria. O juízo da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias optou por aguardar a manifestação para analisar os pedidos de tutela e deu o prazo de 30 dias para manifestação da Petrobras e do Inea, que se encerrou no dia 20 de janeiro de 2020.

Segundo o procurador da República Julio José Araujo Junior, a intervenção judicial é necessária, uma vez que o Inea, passados vários anos da constatação das irregularidades ora descritas, não foi capaz de impedir a continuidade da poluição ambiental decorrente da operação da Reduc: “O meio ambiente não pode aguardar até o trânsito em julgado de uma decisão, que pode demorar até que eventuais recursos sejam julgados. As questões ambientais não podem e não devem tolerar a omissão do Poder Público e a proteção constitucional deficiente”.

Na ação civil pública, perícias afirmam ser a Reduc causadora de danos ao meio ambiente. Segundo um dos laudos, alguns dos efeitos não podem ser sentidos imediatamente, pois são indiretos e subletais. Contudo, a médio e longo prazo, causam a incorporação de substâncias carcinogênicas, morte ecológica, perturbação nos recursos alimentares dos grupos superiores, morte de larvas e recrutas e redução na taxa de fertilização. A Reduc é causadora de significativo impacto ambiental da Baia de Guanabara, manguezais e corpos hídricos adjacentes, bem como poluidora do ar.

Fonte: Procuradoria da República no Rio de Janeiro

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 12/02/2020

[cite]

 

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