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Ecologia dos Saberes segundo Boaventura Santos, Parte 2/4, artigo de Roberto Naime

 

artigo

Resenha de “Para além do pensamento abissal: das linhas globais a uma ecologia de saberes”, de Boaventura Santos, por Roberto Naime

[EcoDebate] SANTOS (2007) assinala que a permanência das linhas abissais globais ao longo de todo o período moderno não significa que elas tenham se mantido fixas, já que historicamente sofreram deslocamentos.

No entanto, em cada momento histórico elas são fixas e sua posição é fortemente vigiada e preservada, assim como sucedia com as “linhas de amizade”. Estas linhas sofreram grandes abalos. Com as lutas anticoloniais e os processos de independência das antigas colônias.

O outro lado da linha sublevou-se contra a exclusão radical à medida que os povos que haviam sido sujeitos ao paradigma da apropriação e violência se organizaram e reclamaram o direito à inclusão no paradigma da regulação e emancipação .

SANTOS (2007) assevera que durante algum tempo o paradigma da apropriação e violência parecia estar chegando ao fim, bem como a divisão abissal entre este lado da linha e o outro lado da linha.

Os deslocamentos das linhas globais epistemológica e jurídica pareciam convergir para o encolhimento e finalmente para a eliminação do outro lado da linha, mas não foi isso o que aconteceu, como mostram a teoria da dependência, a teoria do sistema-mundo moderno e os estudos pós-coloniais.

Outro abalo das linhas abissais também se identifica. O movimento das linhas globais se dá de tal forma que o outro lado da linha parece estar se expandindo enquanto este lado da linha parece se encolher.

A lógica da apropriação e violência passa a ganhar força em detrimento da lógica da regulação e emancipação numa extensão tal que o domínio desta última não só se encolhe, como também se contamina.

Com base num esforço coletivo para desenvolver uma epistemologia das regiões periféricas e semi-periféricas do sistema-mundo, argumento que esse movimento é composto de um movimento principal, que se denomina como “regresso do colonial e do colonizador”, e por um contra-movimento que se designa como “cosmopolitismo subalterno”.

No regresso do colonial, o mesmo é uma metáfora daqueles que entendem que suas experiências de vida ocorrem do outro lado da linha e se rebelam contra isso. O regresso do colonial é a resposta abissal para aquilo que é percebido como uma intromissão ameaçadora do colonial nas sociedades metropolitanas.

Esse regresso assume três formas principais. A do terrorista, a do imigrante indocumentado e a do refugiado.

O colonial que regressa é de fato um novo colonial abissal. Desta feita, o colonial retorna não só aos antigos territórios coloniais mas também às sociedades metropolitanas.

Nisto reside a grande transgressão, pois o colonial do período colonial clássico não podia ingressar nas sociedades metropolitanas, a não ser por iniciativa do colonizador, como escravo, por exemplo.

Os espaços metropolitanos que se encontravam demarcados desde o início da modernidade ocidental deste lado da linha estão sendo invadidos ou perpassados pelo colonial.

Mais ainda, o colonial demonstra um nível de mobilidade imensamente superior ao dos escravos fugidos. Nessas circunstâncias, o abissal metropolitano se vê confinado a um espaço cada vez mais limitado e reage remarcando a linha abissal.

Na sua perspectiva, a nova intromissão do colonial tem de ser confrontada com a lógica ordenadora da “apropriação e violência”. Chegou ao fim o tempo de uma divisão nítida entre o Velho e o Novo Mundo, entre o metropolitano e o colonial. A linha tem de ser desenhada a uma distância curta o bastante para garantir a segurança.

SANTOS (2007) indica que uma cartografia confusa não pode deixar de levar a práticas confusas. A “regulação e emancipação” é cada vez mais desfigurada pela presença e pela crescente pressão da “apropriação e violência” em seu interior.

Mas nem a pressão nem a desfiguração podem ser percebidas por inteiro, precisamente pelo fato de que o outro lado da linha foi desde sempre incompreensível em seu atributo de território subumano.

De formas distintas, o terrorista e o trabalhador imigrante indocumentado são ambos ilustrativos da pressão da lógica da apropriação e violência e da inabilidade do pensamento abissal para se aperceber dessa pressão como algo estranho à “regulação e emancipação”.

De forma mais ampla, parece que a modernidade ocidental só poderá se expandir globalmente na medida em que viole todos os princípios sobre os quais fez assentar a legitimidade histórica do paradigma da regulação e emancipação deste lado da linha.

SANTOS (2007) assinala que direitos humanos são violados para que possam ser defendidos, a democracia é destruída para que se garanta sua salvaguarda e a vida é eliminada em nome da sua preservação.

Linhas abissais são traçadas tanto no sentido literal quanto no metafórico. No sentido literal, são linhas que demarcam fronteiras como vedações e campos de morte. Dividem cidades em zonas civilizadas como condomínios fechados em profusão e zonas selvagens, e distinguem prisões como locais de detenção legal e à margem da lei.

Qualquer semelhança com o modo que se trata o injustificável terrorismo muçulmano, que está do outro lado da linha, talvez não seja mera coincidência.

SANTOS (2007) assinala que o outro lado do movimento em questão é o “regresso do colonizador”, que implica no ressuscitamento de formas de governo colonial tanto nas sociedades metropolitanas, agora incidindo sobre a vida dos cidadãos comuns, como naquelas anteriormente sujeitas ao colonialismo europeu.

A expressão mais saliente desse movimento pode ser concebida como uma nova forma de governo indireto, que emerge em diversas situações em que o Estado se retira da regulação social e os serviços públicos, que são privatizados, de modo que poderosos atores não-estatais adquirem controle sobre a vida e o bem-estar de vastas populações.

Esta forma de governo apresenta algumas semelhanças perturbadoras com o governo da apropriação e violência que sempre prevaleceu do outro lado da linha.

Este é um regime social de relações de poder muito desiguais, que concedem à parte mais forte poder de veto sobre a vida e o modo de vida da parte mais fraca.

Isto gera segundo SANTOS (2007) uma espécie de fascismo social. A primeira forma é o fascismo do “apartheid” social. Trata-se da segregação social dos excluídos por meio de uma cartografia urbana dividida em zonas selvagens e zonas civilizadas.

Outra forma é o fascismo contratual. Ocorre nas situações em que a diferença de poder entre as partes do contrato de direito civil é de tal ordem que a parte mais fraca, vulnerabilizada por não ter alternativa ao contrato, aceita as condições que lhe são impostas pela parte mais poderosa, por mais onerosas e despóticas que sejam.

E ainda o fascismo territorial. Que ocorre sempre que atores sociais com forte capital patrimonial tomam do Estado o controle do território onde atuam ou neutralizam esse controle, cooptando ou violentando as instituições estatais e exercendo a regulação social sobre os habitantes do território sem a participação destes e contra os seus interesses.

As novas formas de governo indireto constituem também a segunda grande transformação da propriedade e do direito de propriedade na era moderna.

A propriedade dos territórios do Novo Mundo fundamentou o estabelecimento das linhas abissais modernas. A primeira transformação teve lugar quando a propriedade sobre as coisas se expandiu, perante a propriedade sobre os meios de produção.

Como bem descreveu Karl Renner, o proprietário das máquinas se tornou proprietário da força de trabalho que nelas operava, de modo que o controle sobre as coisas se converteu em controle sobre as pessoas. Renner negligenciou o fato de que essa transformação não ocorreu nas colônias, já que nelas o controle sobre as pessoas era a forma original do controle sobre as coisas, compreendendo tanto as coisas não-humanas como as humanas.

A segunda grande transformação da propriedade tem lugar muito além da produção, quando a propriedade de serviços se torna um meio de controlar as pessoas que deles necessitam para sobreviver.

Pressionado pela lógica da apropriação e violência, o próprio conceito de direito moderno, uma norma válida que emana do Estado sendo imposta, e encontra-se em transformação.

Entre as mudanças conceituais em curso verifica-se a proposição de uma modalidade de regulamentação denominada “lei branda” ou “soft law”.

Apresentada como a manifestação mais benevolente do ordenamento “regulação e emancipação”, essa forma de transação traz consigo a lógica da e apropriação e violência sempre que estejam em jogo relações de poder muito desiguais.

Trata-se de uma lei cujo cumprimento é voluntário. Vem sendo aplicada, em meio a outros âmbitos sociais, no campo das relações entre capital e trabalho, e sua versão mais cabal é a dos códigos de conduta recomendados às multinacionais metropolitanas na subcontratação de serviços.

Esta forma de norma, é denominada “branda” por ser tolerante com aqueles cujo comportamento empreendedor é considerado regular, os empregadores e dura com aqueles que sofrem aos consequências do seu não-cumprimento, os trabalhadores.

Isto apresenta semelhanças intrigantes com o direito colonial, cuja aplicação dependia mais da vontade do colonizador do que de qualquer outra coisa.

As relações sociais que regula constituem se não um novo estado de natureza, uma zona intermédia entre o estado de natureza e a sociedade civil, onde o fascismo social prolifera e floresce.

O pensamento abissal moderno regula as relações entre cidadãos e entre estes e o Estado, sendo submetido a uma maior pressão por parte da lógica da apropriação e violência, lidando com os cidadãos como se fossem não-cidadãos e com os não-cidadãos como se fossem perigosos selvagens coloniais.

Assim como o fascismo social coexiste com a democracia liberal, o estado de exceção coexiste com a normalidade constitucional, a sociedade civil coexiste com o estado de natureza e o governo indireto coexiste com o primado do direito, como diz SANTOS (2007).

Longe de ser a perversão de alguma regra normal, fundadora, esse estado de coisas constitui o projeto original da epistemologia e da legalidade modernas, ainda que a linha abissal entre o metropolitano e o colonial tenha se deslocado, transformando o colonial numa dimensão interna do metropolitano, segundo SANTOS (2007).

É neste sistema social que se necessita de nova autopoiese no sentido da acepção de Niklas Luhmann, um novo arranjo de equilíbrio social.

Não é nem no capitalismo humanizado, nem no socialismo com distribuição de riqueza que está a solução, pois ambos tem a mesma premissa de crescimento permanente, que é incompatível com os recursos naturais.

 

Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Aposentado do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

Sugestão de leitura: Civilização Instantânea ou Felicidade Efervescente numa Gôndola ou na Tela de um Tablet [EBook Kindle], por Roberto Naime, na Amazon.

 

Referência:

SANTOS, Boaventura de Sousa, Para além do pensamento abissal: das linhas globais a uma ecologia de saberes, Novos estud. – CEBRAP n. 79 São Paulo nov. 2007, http://dx.doi.org/10.1590/S0101-33002007000300004

 

Nota da redação: para acessar a parte anterior deste artigo clique aqui

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 05/09/2019

[cite]

 

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One thought on “Ecologia dos Saberes segundo Boaventura Santos, Parte 2/4, artigo de Roberto Naime

  • Valdeci Pedro da Silva

    A RIDÍCULA INDISFARÇATEZ.
    “Não é nem no capitalismo humanizado, nem no socialismo com distribuição de riqueza que está a solução, pois ambos tem a mesma premissa de crescimento permanente, que é incompatível com os recursos naturais.”
    [Último parágrafo do artigo em foco].
    Questionamentos:
    1º) Aonde pretende chegar o autor do artigo com essa defesa descarada do capitalismo?
    2º) Onde o autor encontrou o “capitalismo humanizado” de que fala, se outro capitalismo não há que não seja o de destruição?
    3º) Onde o autor viu esse socialismo com “premissa de crescimento permanente”, se o socialismo é apenas um sonho a ser projetado e construído, tendo como objetivo a aquisição de direitos iguais para todos os seres humanos?

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