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MPF emite nota técnica contra PEC 343/2017, que prevê acordos para exploração agrícola em terras indígenas

 

Para a Câmara de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF, PEC 343/2017 é inconstitucional e viola direitos territoriais dos índios

A Câmara de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) emitiu nota técnica na segunda-feira (8) contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 343/2017, que pretende regular a exploração de atividade agrícola em territórios indígenas. Para o MPF, a medida é inconstitucional e viola os direitos dos indígenas ao desconsiderar a peculiaridade cultural de suas atividades produtivas.

A PEC 343/2017 altera o §4o do art. 231 da Constituição Federal para acrescentar dispositivos que definem ressalvas às prerrogativas de inalienabilidade, indisponibilidade e imprescritibilidade dos direitos territoriais indígenas. A PEC prevê a permissão para implantação de parceria agrícola e pecuária entre a Fundação Nacional do Índio (Funai) e “brasileiros que explorem essas atividades, conforme o interesse nacional, na forma compatível com a política agropecuária”.

Para o MPF, a proposta demonstra o desconhecimento da distinção constitucional e jurisprudencial entre as atividades produtivas indígenas e a produção agropecuária em geral. Para o coordenador da 6CCR, subprocurador-geral da República Antonio Bigonha, a medida é uma tentativa de abrir as terras indígenas para a agricultura não indígena em uma clara violação às garantias territoriais previstas na Constituição. “A PEC procura diluir os direitos constitucionais indígenas atacando seus modos de vida e subsistência. A política agrícola é uma coisa e o direito indígena à terra é outra, e ambos não devem ser confundidos”, ponderou.

Ainda de acordo com o MPF, qualquer política voltada aos povos indígenas, ainda que inserida no texto constitucional por meio de emenda, não pode adotar como objetivo integrar o índio à sociedade brasileira, obrigando-o ou induzindo-o a adotar os padrões produtivos dessa sociedade em detrimento de seus próprios. “Tal medida pressuporia válido algo que a Constituição da República repudia, isto é, o desrespeito à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.”

Íntegra da Nota Técnica

Fonte: Procuradoria-Geral da República

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 10/07/2019

[cite]

 

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