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A saga de atingidos por tragédias e empreendimentos de grande impacto ambiental – o que será de Brumadinho? artigo de Leonardo Pereira Rezende

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A SAGA DE ATINGIDOS POR TRAGÉDIAS E EMPREENDIMENTOS DE GRANDE IMPACTO AMBIENTAL – O QUE SERÁ DE BRUMADINHO?

Leonardo Pereira Rezende1

[EcoDebate] Desde a faculdade de Direito, em 1997, acompanho famílias afetadas por empreendimentos hidrelétricos em Minas Gerais e, enquanto advogado, acompanho várias delas há 19 (dezenove) anos. São relatos de muito sofrimento e injustiça. Para se ter ideia, atuo em processos de desapropriação de famílias iniciados em 2002, na comarca de Mariana que, até hoje, não saíram da Primeira Instância2. Ou seja, as famílias não foram indenizadas prévia e justamente como determina a Constituição Federal.

Em 2007 trabalhei nos feitos de famílias afetadas pelo rompimento da barragem da Mineração Rio Pomba na Comarca de Muriaé. Neste caso, para ser breve, posso afirmar que a maioria dos processos demoraram cerca de 10 (dez) anos para, finalmente, as famílias receberem o que se entendeu no Poder Judiciário por “indenização justa”. Na maioria dos casos estabeleceu-se acordo de indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e, algumas sentenças fixou-se danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 10.000,00 (dez mil reais), determinando-se ainda liquidar o dano material.

Infelizmente são muitos “causos” de tragédias e lentidão na reparação dessas famílias impactadas.

Cito a luta das famílias impactadas pela UHE Fumaça nos idos de 2000 que, após muitas lutas, inclusive ocupação de canteiro de obras, conseguiu-se a resolução de várias pendências do processo de licenciamento ambiental, através de uma mediação coordenada pela então presidente da CIF (Câmara de Infraestrutura) do COPAM3, Sra. Yara Landre Marques, conselho que havia concedido a licença ambiental impugnada pelas famílias atingidas.

Recentemente, após luta judicial de 14 (quatorze) anos contra injustiças cometidas no licenciamento ambiental da UHE Risoleta Neves (Candonga), com anulação da licença de operação do empreendimento em ação civil pública4, conseguiu-se resolver quase todas as pendências do caso, através da intervenção brilhante do Ministério Público de Minas Gerais, coordenada pela Procuradora Dra. Gisela Potério. Em dois anos, conseguiu-se redigir um termo de acordo e implementar medidas de compensação e mitigação ajustadas pelas partes. É um exemplo de como a negociação extrajudicial e direta com os agentes envolvidos pode ser, algumas vezes, mais efetiva que o processo judicial.

Vale mencionar, ainda, o caso do licenciamento ambiental da UHE Barra do Braúna. Já com a licença de operação quase saindo do papel, iniciou-se uma luta por indenização de centenas de famílias, diretamente impactadas pela hidrelétrica. Novamente, interposição de ações coletivas buscando anular as licenças concedidas, interposição de centenas de ações individuais de indenização e diversas discussões junto ao órgão ambiental licenciador. Passados cerca de dois anos de lutas intensas, fez-se acordo extrajudicial com o empreendedor da hidrelétrica, resolvendo as pendências socioambientais de forma rápida e efetiva.

Dando continuidade em nossa enumeração de casos e tragédias envolvendo barragens, quando ocorreu o acidente da Samarco, em 5 de novembro de 2015, o NACAB – Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens – interpôs rapidamente, após o acidente, duas ações civis públicas. Uma para buscar reparação de danos aos municípios de Ponte Nova, Barra Longa, Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado e outra para discutir os impactos à comunidade de Gerônimo (em Santa Cruz do Escalvado) que sofreu danos pela colocação de rejeitos do acidente em local próximo a comunidade e onde existiam nascentes d´água5. Contudo, com as ações civis públicas interpostas posteriormente pelos entes federativos impactados no acidente e, também, pelo Ministério Público Federal e Estadual de Minas Gerais, essas ações coletivas interpostas pelo NACAB foram relegadas ao esquecimento no Poder Judiciário. As ações foram remetidas para a Justiça Federal (indevidamente, em meu entendimento). Vejamos o despacho idêntico nos dois processos:

Vistos, etc.

Tendo em vista decisão homologatória proferida nos processos n. 69758-61.2015.4.01.3400 e 23863-07.2016.4.01.3800, SUSPENDO o presente feito, devendo ficar acautelado em cartório, até ulterior deliberação judicial.

Publique-se. Intimem-se.

Cumpra-se.

Belo Horizonte (MG), 21 de março de 2017

O agravo interposto no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no dia 4/3/2016, encontra-se em tramitação sem decisão final6.

O NACAB (Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens) chegoou a oficiar o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ainda em janeiro de 2016, pugnando pela criação de um processo específico de mediação para solução dos impactos gerados pelo acidente da Samarco. Nenhuma resposta foi dada. Oficiou ainda em 2016, a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal. No dia 22 de outubro de 2018, o ofício 630/2018/CCAF/CGU/AGU comunicou que o procedimento NUP 00400.00903/2016-53 não era admissível na referida câmara já que, os termos de ajustamento de conduta firmados pelas empresas responsáveis pelo acidente de 05/11/2015 e, a União, Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Ministério Público e Defensoria Pública dariam a correta, rápida e justa reparação aos afetados.

À época do acidente da Samarco, também foram interpostas cerca de 20 ações de indenização buscando reparação de danos causados a dois areais localizados no rio Doce e a seus trabalhadores e prestadores de serviço, além dos danos causados a pescadores profissionais na região afetada. Como as ações coletivas que interpus foram sobrestadas pelo Poder Judiciário, fiquei atuando apenas nas ações individuais de indenização dos meus clientes. Acompanhei de perto pela imprensa nacional os termos de ajustamento de conduta que estavam sendo firmados com os entes federativos e com o Ministério Público e Defensoria Pública. Cheguei a enviar ofícios, em nome de meus clientes, ao Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais e Conselho Nacional de Direitos Humanos denunciando a situação dos meus clientes. O primeiro órgão entendeu não ser de sua competência a atuação no caso e, o segundo, sequer resposta ofertou. Ofícios foram enviados também para Renova, sem respostas.

Há poucos meses, fui contratado pelo Centro Rosa Fortini para atuar na assessoria de famílias impactadas nos municípios de Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado. Dediquei-me a ler de forma sistemática os termos de ajustamento de conduta firmados com os Estados afetados, Defensorias Públicas e Ministério Público além das notas técnicas feitas pelas câmaras desde 2016 além das deliberações do CIF (Comitê Interfederativo). Ao me inteirar da situação, fiquei apavorado com o que se criou: um sistema imenso e burocrático para tratar dos impactos gerados pelo acidente da Samarco, ocorrido em 5 de novembro de 2015.

Na ideia de dar efetividade à reparação dos danos gerados pelo trágico acidente, criou-se um Comitê Interfederativo com amplos poderes entre as partes. Criou-se dezenas de câmaras técnicas para tratar dos mais diversos impactos. E não se parou por aí: constituiu-se uma fundação, criada pelas empresas sócias da Samarco que causou a tragédia. Previu-se, ainda, a contratação de diversas consultorias, ora para ajudar o Ministério Público nas tratativas destes impactos, ora para acompanhar esse processo complexo e burocrático surgido nos termos de ajustamento de conduta que buscavam celeridade na solução das questões. Há ainda previsão de contratação de assessorias técnicas para ajudar as famílias impactadas7.

Não é preciso ser autoridade no assunto para imaginar a quantidade de reuniões e relatórios que esse processo burocrático tem gerado e gerará até, quiçá, chegar a uma solução. É muita estrela para pouca constelação ou, sendo mais direto, muita reunião, gastos e relatórios para pouca solução.

Há ainda comissões locais de atingidos ao longo de toda bacia afetada, câmaras regionais, fórum de observadores sem esquecer das já mencionadas câmaras técnicas e Comitê Interfederativo. Tudo isso acenando para a comunidade afetada, que deve participar dessa complexidade, sem que possam receber por isso. Afinal, o TAC prevê que a participação dos atingidos deve ser voluntária8.

Mas por que escrevo tudo isso?

Ao ver o lamentável acidente de Brumadinho em 25 de janeiro de 2019, prevejo a repetição das tragédias acima citadas. Ainda no calor da tragédia, muitas vozes importantes apareceram na mídia para dizer que as indenizações deviam ser rápidas, conforme dito pelo próprio atual presidente do Superior Tribunal de Justiça. Nesse movimento, o atual presidente do Conselho Nacional de Justiça emitiu portaria para acompanhar tragédias coletivas como a de Brumadinho. Na mesma linha, o Tribunal de Justiça também criou grupos de trabalho para cuidar desses casos9 bem como criou uma secretaria remota na comarca de Brumadinho10. É a hora das boas intenções aparecerem para divulgação na imprensa.

Sem dúvida, essas medidas podem, sim, gerar maior efetividade. Afinal, essas catástrofes ambientais acabam se tornando também uma “tragédia” nas Comarcas impactadas que, por via de consequência, acabam recebendo milhares de processos judiciais emperrando, ainda mais, o que já é congestionado: a tramitação de processos judiciais. O Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova/MG, por exemplo, após a citada portaria do Tribunal de Justiça acabou criando, por vontade própria, um plano de ação coletivo para as ações geradas do caso Samarco através da Portaria 001/GAB/2019. No referido documento o magistrado espera julgar os processos distribuídos até dezembro de 2017 até o final de 2019.

A iniciativa do magistrado é ótima e inovadora, podendo ser uma medida relevante e que pode dar maior efetividade aos processos já ajuizados. Embora seja uma medida importante e que pode ajudar a resolver rapidamente os processos, chegou tarde, após quase três anos e meio da catástrofe ambiental.

Fico imaginando qual será o destino dos impactados pela tragédia da Vale em Brumadinho no último dia 25 de janeiro de 2019. Espero que a solução dos problemas surgidos com o acidente sejam resolvidos rapidamente. Pelos históricos que posso narrar e que acompanhei e acompanho de perto, vejo que os precedentes não são muito favoráveis. Espero que nova história e novo precedente sejam feitos buscando uma rápida e justa indenização.

Certo é que os Termos de Ajustamento de Condutas firmados no acidente da Samarco, embora cercados de boas intenções, não têm gerado muita efetividade nas soluções dos problemas coletivos e individuais dos atingidos pela tragédia de Mariana. Denúncias de violações ao que está previsto nos TAC’s firmados tem sido feitas nas instâncias administrativas criadas como na CTOS (Câmara Técnica de Organização Social). Como se vê da Nota Técnica de nº 17, de 13/12/2017, comunica-se o descumprimento da Deliberação 58 e 93 do CIF (Comitê Interfederativo), pedindo providências deste comitê. A nota técnica de nº 18, de 19/2/2018, ratificou a deliberação 141 do CIF11, opinando pelo indeferimento da impugnação à deliberação 141 feita pela Renova e, ainda, comunicou-se ao CIF o descumprimento das deliberações 58 e 93. A nota técnica de nº 19, de 26/3/2018, comunicou ao CIF o descumprimento dos prazos constantes nas Deliberações CIF nº 111 e 119, recomendando a aplicação de penalidades e indicando a necessidade de definição de novos prazos para negociação e pagamento de indenizações, a partir de Plano de Trabalho a ser apresentado pela Fundação Renova e eis que veio a conclusão:

Diante do exposto, a CTOS comunica ao CIF o descumprimento do prazo da Campanha 1 estabelecido nas Deliberações CIF nº 111 e 119, por parte da Fundação Renova, recomendando aplicação de penalidade.

Além disso, diante do não cumprimento dos prazos deliberados anteriormente, a CTOS comunica a necessidade de deliberação de novos prazos para as indenizações relativas ao público cadastrado na Campanha 1, com base em Plano de Trabalho a ser apresentado pela Renova.”

Recentemente os municípios de Santa Cruz do Escalvado, Rio Doce e Barra Longa tiveram que recorrer ao Poder Judiciário12 para bloquear recursos da Renova para dar cumprimento à cláusula 144 do TAC firmado em 02/03/2016.

Passados mais de 3 (três) anos do acidente da Samarco reafirmo que, infelizmente, as soluções dos danos gerados aos atingidos estão longe de serem efetivas. Se persistir esse sistema burocrático criado pelos termos de ajustamento de conduta que vem sendo firmados, os danos permanecerão nos locais afetados. E o que se espera para Brumadinho? Só reacende a nossa preocupação, até cair novamente no esquecimento, pois, nada de diferente está sendo proposto para a solução das diversas tragédias ali ocorridas. Quem viver verá.

1 Advogado e sócio administrador do escritório Leonardo Rezende Advogados Associados.

2 Vide autos nº 0086708-78.2003.8.13.0400, 0064335-87.2002.8.13.0400 e 0068955-45.2002.8.13.0400.

3 Essas reuniões ocorriam toda semana em Belo Horizonte e durou cerca de 2 (dois) anos.

4 Vide acórdão dos autos 0321577-74.2004.8.13.0521

5 Vide autos nº

0007284-81.2016.4.01.3800 e 0011045-23.2016.4.01.3800

6 Autos nº

0011057-88.2016.4.01.0000.

7 Aqui certamente uma boa medida mas que somente conseguiu ser implementada no final de 2018 nos municípios de Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado.

8 Parágrafo sexto da cláusula oitava do TAC firmado em 25/6/2018.

9 Portaria Conjunta da Presidência nº 4360/2019 do TJMG.

10 PORTARIA CONJUNTA Nº 817/PR/2019 do TJMG.

11 Esta deliberação fixou multa para a Renova por descumprir o TAC firmado em 02/03/2016.

12 Autos nº 5001906-62.2018.8.13.0521 e 5001773-20.2018.8.13.0521.

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 27/03/2019

[cite]

 

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One thought on “A saga de atingidos por tragédias e empreendimentos de grande impacto ambiental – o que será de Brumadinho? artigo de Leonardo Pereira Rezende

  • Parabéns pelo artigo.

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