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Artigo

Como ficam os princípios da razoabilidade e da prevenção no cenário ambiental (atual) do Espírito Santo? artigo de Roosevelt Fernandes

 

artigo de opinião

 

[EcoDebate] É legal esperar que o órgão normativo de controle ambiental do Estado do Espírito Santo – Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos / SEAMA – atenda, visto que na hierarquia do Sistema Estadual de Meio Ambiente a SEAMA estar abaixo dos Conselhos, as solicitações formalizadas por conselheiros dos Conselhos Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) e do Estadual de Recursos Hídricos (CERH).

Os Regimentos Internos dos Conselhos são claros e explícitos sobre isso, ou seja, o presidente dos Conselhos deve atender as solicitações formuladas pelas entidades que tem assento nos mesmos, ou, no mínimo, responder as solicitações justificando as razões que o leva a não atender as mesmas. Não cabe a ele permanecer em silêncio, sob pena de ser responsabilizado de omissão.

Temos que admitir que o Regimento não explicite um tempo mínimo para que o presidente emita posição sobre os questionamentos recebidos, mas há, segundo o princípio da razoabilidade, um contexto de bom senso que deve nortear sua posição.

Se levarmos em conta que estamos próximos da mudança dos gestores do atual Governo do Estado, este silêncio pode ser entendido como uma forma de transferir para os novos gestores as respostas aos questionamentos agora formulados.

Isso é possível, mas, por outro lado, não há como aceitar que antes do encerramento do atual Governo, os atuais gestores ambientais assumam decisões que estavam sendo formalmente questionadas pelos conselheiros do CONSEMA e CERH, ignorando tais posicionamentos.

É o caso, por exemplo, da renovação de licenças de operação de empreendimentos reconhecidamente poluidores que estão com situações ambientais em processo de questionamento já há algum tempo no âmbito do órgão ambiental.

Não que o cenário vislumbre uma situação que vai acontecer, mas acreditamos ser oportuno, pelo princípio da prevenção, destacar que o fato, potencialmente aventado, não venha a ocorrer.

É importante destacar que são inúmeros, neste momento, os requerimentos protocolizados por entidades que tem assento no CONSEMA e no CERH, que estão esperando posicionamento por parte do presidente dos Conselhos, contexto que preocupa àqueles interessados em, ao invés do silêncio prolongado e injustificado, ver tais temas questionados em discussão aberta e transparente no âmbito dos Conselhos, fóruns privilegiados do ponto de vista legal para que tais temas sejam deliberados.

Roosevelt Fernandes
Membro do CONSEMA e do CERH / Espírito Santo
Coordenador do NEPAS / www.nepas.com.br

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 10/09/2018

[cite]

 

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One thought on “Como ficam os princípios da razoabilidade e da prevenção no cenário ambiental (atual) do Espírito Santo? artigo de Roosevelt Fernandes

  • Roosevelt, meu amigo e colega de Engenharia Sanitária.
    Favor explicitar quais são os requerimentos feitos.
    Precisamos saber para tentar ajudá-lo.

Fechado para comentários.