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Tribunal mantém anulação de acordo da Eletrobrás com empreiteiras para estudos de Belo Monte

 

Acordo foi feito sem licitação e publicidade, e proporcionou vantagem ilegal a empresas contratadas

Foto: Roberto Stuckert

Foto: Roberto Stuckert

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), decidiu nesta quarta-feira (25) manter válida decisão de 2016 que anulou acordo de cooperação técnica entre a Eletrobrás e as empresas Andrade Gutierrez, Odebrecht e Camargo Corrêa para realização dos estudos de viabilidade das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará.

Em 2017 as empresas haviam recorrido da decisão – chamada de acórdão –, alegando, em resumo, que o texto não abrangia todos os itens discutidos no processo. Em decisão unânime da Quinta Turma relatada pela desembargadora federal Daniele Maranhão, o tribunal considerou que não houve incongruência no texto do acórdão.

“O julgador não está obrigado a analisar pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pelas partes, tendo por obrigação apresentar os fundamentos que motivaram a sua conclusão, entre os quais se incluem aqueles aptos a infirmar (invalidar) as conclusões externadas na decisão proferida”, diz trecho da ementa da nova decisão do tribunal.

“As embargantes não lograram êxito em demonstrar vício (erro) no acórdão, mas tão somente inconformismo”, registram os procuradores regionais da República Eliana Torelly e Felício Pontes Jr., que representam o MPF no caso.

Anulação confirmada – A ação do MPF pedindo a nulidade do acordo de cooperação técnica e de todos os atos dele decorrentes foi ajuizada em 2007.

A finalidade do acordo era a conclusão dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, que compreendia a elaboração de um novo estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental, revisão do inventário do potencial hidroenergético da bacia do rio Xingu, estudo de natureza antropológica, avaliação ambiental integrada da bacia e respectivo Programa de Desenvolvimento Regional Sustentável, além das adequações necessárias aos estudos de engenharia com base nos novos estudos realizados com a celebração do acordo.

Segundo o MPF, o acordo de cooperação técnica é nulo por dispensa indevida de licitação, injustificável restrição à publicidade de instrumento público, e criação ilícita de vantagem competitiva em favor das empresas privadas que participaram do acordo, depois contratadas para realizar as obras de Belo Monte, que tiveram um custo total de R$ 28 bilhões.

As empresas e o governo ainda têm direito a recurso, mas, ao fim do processo, elas podem ser obrigadas a devolver o dinheiro repassado para os estudos e ainda se retirar da obra da usina. O valor total dos estudos de Belo Monte nunca foi divulgado, mas pode passar de R$ 10 milhões.

“Vamos procurar recuperar para os cofres públicos o dinheiro pago pela Eletrobrás a essas empreiteiras”, disse em 2016 o procurador regional da República Felício Pontes Jr.

Leilão comprometido – A aliança entre a Eletrobrás e as empreiteiras pode ter influenciado de maneira determinante o resultado do leilão de Belo Monte, ocorrido cinco anos depois da assinatura do acordo, em 2010. As empreiteiras se retiraram da concorrência e ficaram apenas com a fatia segura do projeto da usina, as obras de construção civil, deixando possíveis riscos para os sócios da Norte Energia S.A.

“O ajuste (acordo de cooperação técnica) permitiu que a administração concorresse indevidamente para o favorecimento das três empreiteiras, que obtiveram informações privilegiadas, de modo a interferirem e condicionarem, de forma irregular, o comportamento de possíveis competidores”, disse a procuradora regional da República Eliana Torelly.

Processo nº 003843-98.2007.4.01.3900 – 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Brasília/DF

 

Do MPF-PA, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 27/04/2018

 

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