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PGR reafirma inconstitucionalidade de decreto do Rio de Janeiro que reduz área da APA de Tamoios

 

Em parecer enviado ao STF, Raquel Dodge opinou pela procedência do pedido de liminar para suspender a eficácia do dispositivo que reduz área da APA de Tamoios

 

APA de Tamoios. Foto: Inea
APA de Tamoios. Foto: Inea

 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou nesta quinta-feira (14) parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual reafirma a inconstitucionalidade de decreto do Rio de Janeiro que reduz o território da Área de Proteção Ambiental (APA) de Tamoios. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), a norma promoveu subtração de aproximadamente 15.356 hectares, o equivalente a 68% da área original.

Na manifestação, Raquel Dodge opina pela procedência do pedido de concessão da medida cautelar (liminar) para suspender a eficácia do dispositivo e reitera os argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5676, ajuizada pela PGR, em março deste ano. Segundo ela, edição de decreto que inove o ordenamento jurídico e reduz o âmbito de proteção ambiental de APA invade matéria reservada à lei pela Constituição.

“Configura-se situação de ofensa ao princípio da reserva legal, hipótese na qual o Supremo Tribunal Federal admite controle concentrado de constitucionalidade por meio de ação direta”, argumenta a PGR no documento. A procuradora-geral ainda destaca que os documentos da petição inicial evidenciam a “redução drástica da APA de Tamoios por ato infralegal, o que afasta alegação do presidente do Inea de que o decreto fluminense teria apenas disposto sobre plano de manejo da APA, sem promover alteração territorial”.

A ADI 5676 pede a inconstitucionalidade da expressão “com área total aproximada de 7.173,23 hectares”, contida no artigo 1º do Decreto 44.175/2013, do Estado do Rio de Janeiro, que aprova o plano de manejo da APA de Tamoios e estabelece seu zoneamento. De acordo com a ação, a norma, em total descompasso com o artigo 225, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição da República, “promoveu drástica supressão da área submetida a regime de proteção ambiental”. Isso porque o Decreto 9.452/1986 havia fixado o território da APA Tamoios em 22.530 hectares.

A ação também cita parecer técnico da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF), que trata de matéria ambiental, na qual aponta a supressão de proteção jurídica sobre território substancial da APA de Tamoios.

APA Tamoios – A Área de Proteção Ambiental de Tamoios, no município de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, foi criada pelo Decreto 9.452, de 5 de dezembro de 1986, que fixou o território em 22.530 hectares. O Plano Diretor da APA de Tamoios foi instituído pelo Decreto 20.172, de 1º de julho de 1994.

Com a edição da Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), a APA de Tamoios foi recepcionada como Unidade de Conservação (UC) do grupo de uso sustentável. De acordo com a norma, APA é “área em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais”.

Íntegra do parecer

Fonte: Procuradoria-Geral da República

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 15/12/2017

 

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