EcoDebate

Plataforma de informação, artigos e notícias sobre temas socioambientais

Notícia

Especialistas da ONU apelam por um acordo legalmente vinculante sobre direitos ambientais na América Latina

ONU

Para analistas, tratado regional deve determinar a adoção de novos critérios em avaliações de impacto ambiental, a fim de incluir consequências de empreendimentos nas áreas de alimentação, trabalho, habitação, água potável e saneamento. Declaração cobrando acordo legalmente vinculante foi assinada por nove relatores e especialistas em direitos humanos das Nações Unidas.

Ruptura da barragem provocou a liberação de volume de 55 milhões a 60 milhões de metro cúbicos de rejeitos de minério no Rio Doce. A lama percorreu mais de 600 quilômetros até chegar ao oceano, matando peixes, a flora, a fauna e disparando uma crise social e ambiental que afetou a subsistência e o acesso à água da população, incluindo indígenas Krenak e milhares de pescadores. Foto: Fred Loureiro / SECOM ES
Ruptura da barragem em Mariana provocou a liberação de volume de 55 milhões a 60 milhões de metro cúbicos de rejeitos de minério no Rio Doce. A lama percorreu mais de 600 quilômetros até chegar ao oceano, matando peixes, a flora, a fauna e disparando uma crise social e ambiental que afetou a subsistência e o acesso à água da população, incluindo indígenas Krenak e milhares de pescadores. Foto: Fred Loureiro / SECOM ES

Especialistas independentes da ONU pediram ao final de novembro (27) que os governos da América Latina e do Caribe adotem um acordo legalmente vinculante sobre direitos ambientais, incluindo os direitos à informação, participação em processos decisórios e acesso à justiça. Para analistas, tratado regional deve determinar a adoção de novos critérios em avaliações de impacto ambiental, a fim de incluir consequências de empreendimentos nas áreas de alimentação, trabalho, habitação, água potável e saneamento.

O apelo conjunto foi feito paralelamente a negociações dos países da região, que se reuniram na capital do Chile, Santiago, para a oitava rodada de debates sobre o Princípio de nº 10 da Declaração da Rio92. A diretiva determina que nações deverão garantir aos seus cidadãos acesso eficaz a procedimentos judiciais e administrativos envolvendo questões ambientais, incluindo a mecanismos de reparação.

“O momento é crucial para os governos da região agirem em solidariedade e aceitarem regras legalmente vinculantes para proteger tanto os direitos humanos, como o meio ambiente”, defenderam os especialistas.

O Princípio de nº 10 também aponta que países precisam garantir acesso adequado às informações sobre o meio ambiente que sejam do conhecimento das autoridades públicas. Divulgação de conteúdos deve contemplar dados sobre os riscos à natureza e à população associados ao uso de certos produtos.

“Elogio os esforços dos Estados nos últimos anos de negociações. Eles percorreram um longo caminho e fizeram muitos progressos. Mas o tempo urge. Eles deveriam concluir as negociações com um tratado forte e legalmente vinculante para a região”, ressaltou um dos especialistas, o relator especial da ONU para os direitos humanos e o meio ambiente, John Knox.

A declaração conjunta enfatizou que o tratado regional deveria prever a adoção de novos critérios para as avaliações de impacto ambiental. Acordo deveria incluir “não apenas (consequências) para a saúde das pessoas, mas também outros impactos sociais, incluindo nos direitos a alimentação, trabalho, habitação, água potável e saneamento”.

“Espero que o tratado fortaleça o direito à informação, participação e acesso à justiça em relação a grandes projetos de energia, infraestrutura e indústria extrativista na região, financiados por instituições financeiras privadas, bilaterais ou multilaterais”, completou Juan Pablo Bohoslavsky, especialista independente em dívida externa e direitos humanos.

Os especialistas observaram ainda que o acordo sobre Princípio de nº 10 é particularmente importante porque a região é uma das mais perigosas do mundo para os defensores dos direitos humanos ambientais. Somente em 2016, mais de cem ativistas foram mortos na região.

“Para proteger o meio ambiente, devemos proteger os direitos das pessoas que trabalham para defender o meio ambiente”, frisou Knox.

A declaração conjunta foi assinada por Knox; Bohoslavsky; o relator especial sobre os direitos humanos à água potável e saneamento, Léo Heller; a relatora especial sobre o direito à alimentação, Hilal Elver; o relator especial sobre a situação dos defensores de direitos humanos, Michel Forst; o relator especial sobre a promoção e a proteção do direito à liberdade de opinião e expressão, David Kaye; a relatora especial sobre os direitos à liberdade de reunião e associação pacíficas; o relator especial sobre o direito ao desenvolvimento, Saad Alfarargi; o especialista independente sobre a promoção da ordem internacional democrática e equitável, Alfred de Zayas; e o especialista independente sobre direitos humanos e solidariedade internacional, Obiora C. Okafor.

 

Da ONU Brasil, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 04/12/2017

 

[CC BY-NC-SA 3.0][ O conteúdo da EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, à EcoDebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]

Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate, ISSN 2446-9394,

Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta enviar um email para newsletter_ecodebate+subscribe@googlegroups.com . O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.

O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.

Remoção da lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate

Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para newsletter_ecodebate+unsubscribe@googlegroups.com ou ecodebate@ecodebate.com.br. O seu e-mail será removido e você receberá uma mensagem confirmando a remoção. Observe que a remoção é automática mas não é instantânea.