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TRF1 suspende licença de operação da usina de Belo Monte até que seja realizado o saneamento básico da cidade de Altamira (PA)

Pela decisão, o reservatório da usina não pode ser formado até que seja realizado o saneamento básico de toda a cidade de Altamira (PA)

 

Imagem aérea da Usina de Belo Monte. Fonte: Osvaldo de Lima/Norte Energia
Imagem aérea da Usina de Belo Monte. Fonte: Osvaldo de Lima/Norte Energia

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a suspensão da Licença de Operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Foram nove votos a favor e cinco contra. O funcionamento da usina havia sido suspenso por liminar concedida pela Justiça Federal no Pará até que fosse integralmente realizado o saneamento básico da cidade de Altamira (PA), uma das condicionantes do empreendimento.

A Justiça Federal do Pará deferiu parcialmente o pedido do MPF, apresentado em ação civil pública, e determinou a suspensão da licença de operação da usina, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), até que fossem integralmente cumpridas as obrigações relacionadas ao saneamento básico.

O projeto de saneamento básico deveria ter sido implementado em julho de 2014 e tem o objetivo de evitar a contaminação do lençol freático de Altamira/PA pelo afogamento das fossas rudimentares da cidade, devido ao barramento do rio Xingu.

Na decisão que foi reformada, o presidente do TRF1 entendeu que a paralisação de Belo Monte traria prejuízo à ordem e à economia públicas, ocasionando suspensão de fornecimento de energia elétrica, elevação das tarifas de energia e prejuízos ambientais pelo uso de termelétricas.

Para o Ministério Público Federal, “o enchimento do reservatório sem o cumprimento da condicionante do saneamento, que já deveria ter sido realizado há três anos, coloca a população de Altamira em risco de doenças pela contaminação das águas superficiais e profundas”, alegaram os procuradores regionais da República Raquel Branquinho, Felício Pontes e Bruno Calabrich.

Outro argumento foi que a linha de transmissão principal, que levaria energia do Xingu ao Sudeste, não está construída, o que impede dano à economia pública.

Pela decisão da Corte Especial do TRF1, o reservatório da usina não pode ser formado até que seja realizado o saneamento básico de toda a cidade de Altamira/PA, conforme determinava a condicionante da licença de operação concedida pelo Ibama.

Número do processo: 0053298-77.2016.4.01.0000

Fonte: Ministério Público Federal/Procuradoria Regional da República – 1ª Região

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 07/04/2017

 

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