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Venda e compra de jacarandá estará submetida à apresentação de licença especial

 

jacarandá
Jacarandá. Foto: MMA

 

O Ministério do Meio Ambiente divulgou nesta segunda-feira (2) as novas regras para o comércio internacional de jacarandá. Em outubro, durante uma conferência ambiental na África do Sul, um dos gênero da planta, Dalbergia spp., foi incluída na Convenção Internacional sobre Comércio de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora, que reúne as espécies sujeitas a regras mais rigorosas de comercialização.

Licença

Todos os produtos de madeira do gênero Dalbergia que entrarem ou saírem do País deverão estar acompanhados de licenças Cites, exceto folhas, flores, pólen, frutos e sementes. O documento também não é necessário em casos de exportação com fins não comerciais que tenham um peso total máximo de 10 quilos por envio.

A Dalbergia nigra, que apresenta maior vulnerabilidade e já consta entre as espécies ameaçadas de extinção, permanece com exportação proibida, exceto em caso de utilização não comercial, como em pesquisas científicas.

A licença Cites é o documento que autoriza a exportação e a importação de espécimes, produtos e subprodutos de espécies da fauna e da flora listadas nos anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção. Para obtê-la, o interessado precisa estar inscrito e regularizado no Cadastro Técnico Federal (CTF).

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Meio Ambiente

 

in EcoDebate, 05/01/2017

 

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