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Justiça estabelece prazo e Autoridade Pública Olímpica tem 20 dias para apresentar Plano de Legado

 

Justiça estabeleceu prazo em decisão que acatou integralmente pedido do Ministério Público Federal

MPF/RJ: Autoridade Pública Olímpica tem 20 dias para apresentar Plano de Legado

Instalação olímpica (Crédito: Istock Photo)

A Autoridade Pública Olímpica (APO), a União, o Estado e o Município do Rio de Janeiro têm 20 dias para apresentar o Plano de Legado (PL) e o Plano de Uso de Legado (PUL) das Olimpíadas Rio 2016. Em decisão liminar, a Justiça Federal acatou integralmente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública (Processo nº 0086335-91.2016.4.02.5101) e estabeleceu o prazo para apresentação dos planos, com multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

Os planos devem conter o detalhamento dos equipamentos esportivos e complexos esportivos adquiridos e construídos com verbas públicas, a identificação do ente público ou privado responsável pela destinação de cada empreendimento, os custos previstos de manutenção, a forma de gestão de cada empreendimento, a finalidade após a realização dos Jogos Olímpicos e os benefícios esperados.

Veja aqui a íntegra da ação e da decisão.

“Observa-se que o tema está sendo tratado com descaso quando, a menos um mês dos Jogos, ainda não foram tratadas questões relevantes como a forma de utilização do legado, o modelo de estrutura e a forma de gestão, bem como as fontes de recursos para o custeio e manutenção das instalações esportivas no futuro, o incremento social que poderá advir do legado, entre outras questões. Esta situação demonstra um enorme risco de desperdício de recursos públicos em função da indefinição do legado olímpico”, argumentou na ação o procurador da República Leandro Mitidieri, coordenador do Grupo de Trabalho Olimpíadas.

O juiz Júlio Emílio Abranches Mansur, da 14ª Vara Federal, considerou a não apresentação dos planos uma “grave omissão dos réus”. Ele lembrou que a elaboração do documento foi compromisso assumido ainda em 2009 na candidatura do Rio a sediar os Jogos de 2016 e que o tempo transcorrido desde então seria mais do que suficiente para cumprimento da obrigação.

“Não é preciso recorrer a exemplos externos para demonstrar a gravidade da omissão no planejamento adequado do legado. Basta citar o exemplo dos Jogos Panamericanos de 2007, realizados nessa mesma cidade e que, pretensamente, já serviriam para deixar pronta toda ou grande parte das estruturas esportivas, mas que, pouco tempo depois, apresentavam falhas graves que culminaram em sua interdição e realização de novas – e onerosas – obras, com enorme prejuízo ao erário e grande frustração quanto ao anunciado legado daqueles jogos”, afirma o juiz na decisão.

Fonte: Procuradoria da República no Rio de Janeiro

in EcoDebate, 25/07/2016

 

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