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Gestão e gerenciamento de resíduos da construção civil, artigo de Antonio Silvio Hendges

 

usina de reciclagem de resíduos da construção civil

Gestão e gerenciamento de resíduos da construção civil, artigo de Antonio Silvio Hendges

[EcoDebate]

Os resíduos da construção civil – RCC são os provenientes de construções, reformas, reparos, demolições de obras e os originados da preparação e da escavação de terrenos: tijolos, blocos cerâmicos, concretos, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras, compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fios elétricos e outros também denominados entulhos, caliça ou metralha.

Os geradores são as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades e/ou empreendimentos que originam estes resíduos. A Associação das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais – Abrelpe informa no Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil em 2014 que foram geradas 117.435 toneladas/dia com 0,584 Kg/habitante/dia no país.

O instrumento legal que dispõe sobre a gestão e o gerenciamento destes resíduos no Brasil é a Resolução nº 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, alterada por resoluções posteriores que atualizaram a classificação e as responsabilidades sobre os RCC: Resolução Conama nº 348/2004, inclui o amianto como resíduo perigoso Classe D; Resolução Conama nº 431/2011, inclui o gesso como resíduo reciclável Classe B; Resolução Conama nº 448/2012, atualiza os conceitos e responsabilidades em acordo com as diretrizes da Lei 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS; Resolução Conama nº 469/2015, inclui as embalagens de tintas imobiliárias como resíduos recicláveis Classe B.

A classificação dos RCC está dividida em quatro classes específicas de acordo com as características destes resíduos:

I – Classe A – São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

a) De construções, demolições, reformas e reparos de pavimentação e outras obras de infra estrutura, inclusive os solos provenientes da terraplanagem;

b) De construções, demolições, reformas e reparos em edificações, componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, etc.), argamassa e concreto;

c) De processos de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios, etc.) produzidas nos canteiros de obras.

II – Classe B – São os resíduos recicláveis para outras destinações como plásticos, papéis, papelões, metais, vidros, madeiras, gesso e embalagens de tintas imobiliárias.

III – Classe C – São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a reciclagem ou recuperação.

IV – Classe D – São os resíduos perigosos como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde com origem em demolições, reformas e reparos em clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.

A gestão dos RCC é o conjunto de ações para a busca de soluções que considerem as dimensões políticas, econômicas, ambientais, sociais e culturais e tenham como objetivo o desenvolvimento sustentável. O gerenciamento dos RCC é o sistema de gestão para reduzir, reutilizar ou reciclar estes resíduos através de planejamento, responsabilidades, práticas, recursos, procedimentos e ações desenvolvidas e implementadas para o cumprimento das etapas previstas. O objetivo primário deve ser a não geração e, secundariamente a redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição ambiental adequada dos rejeitos. Os RCC não podem ser dispostos em aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos, em encostas, corpos d’água, lotes vagos, áreas protegidas e outras áreas não licenciadas especificamente para esta atividade.

Os planos de gerenciamento dos RCC de empreendimentos e/ou atividades que necessitam de licenciamento ambiental, devem ser analisados dentro dos processos de licenciamentos pelos órgãos ambientais licenciadores ou no caso de empreendimentos não enquadrados nos licenciamentos ambientais, apresentados junto como os projetos para análise dos órgãos municipais competentes. Os planos de gerenciamento dos RCC devem contemplar as etapas de I – caracterização; II – triagem; III – acondicionamento; IV – transporte e V – destinação final.

A destinação dos RCC deve ser de acordo com a sua classificação e normas técnicas específicas relacionadas com as diversas origens e características descritas na ABNT NBR 10004/2004 – Classificação dos Resíduos Sólidos.

Classe A – Devem ser reutilizados e/ou reciclados como agregados nas próprias obras, em outras obras ou encaminhados para aterros de resíduos classe A de reservação de materiais para usos futuros.

Classe B – Devem ser reutilizados, reciclados ou encaminhados para áreas de armazenamento temporário, dispostos de modo a permitirem a sua utilização ou reciclagem futura.

Classe C – Devem ser armazenados, transportados e destinados conforme as normas técnicas específicas.

Classe D – Devem ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas aplicadas aos resíduos perigosos.

Antonio Silvio Hendges, Articulista no EcoDebate, professor de Biologia, Pós Graduado em Auditorias Ambientais, assessoria em educação ambiental, resíduos sólidos e sustentabilidade – www.cenatecbrasil.blogspot.com.br

 

in EcoDebate, 17/03/2016

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