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Saiba Mais – Conselho Nacional de Recursos Hídricos, por Antonio Silvio Hendges

 

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Saiba Mais – Conselho Nacional de Recursos Hídricos, por Antonio Silvio Hendges

[EcoDebate] A Política Nacional de Recursos Hídricos, PNRH – Lei 9.433/1997 estabeleceu os fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos para a gestão da água no Brasil, assim como o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, composto por diversos órgãos encadeados e responsáveis pela coordenação e gestão adequadas destes recursos no território nacional. Destes órgãos, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos é a instância superior em que estão representados o Governo, representantes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, os usuários e entidades da sociedade relacionadas à água.

Quanto às suas competências legais, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos é responsável pelas decisões políticas superiores quanto à gestão da água no Brasil, além de ações e diretrizes complementares da organização eficiente desta gestão.

Seguem-se as principais atribuições deste Conselho:

– Promover e articular o planejamento dos recursos hídricos com os planejamentos nacional, regionais, estaduais e dos setores usuários da água;

– Arbitrar como última instância administrativa os conflitos entre os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;

– Deliberar sobre projetos de aproveitamento dos recursos hídricos que extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantados;

– Deliberar sobre os encaminhamentos dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos ou Comitês de Bacias Hidrográficas;

– Analisar propostas de alteração na legislação relacionada aos recursos hídricos, inclusive na Política Nacional de Recursos Hídricos.

– Estabelecer diretrizes complementares para implementação da Política Nacional de Recursos hídricos, aplicação dos seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

– Aprovar os Comitês de Bacias Hidrográficas e os critérios para os seus regimentos;

– Acompanhar e aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos e determinar as providências para seu cumprimento;

– Estabelecer os critérios gerais das outorgas e cobranças pelos direitos de usos dos recursos hídricos;

A Lei 12.334/2010 atribuiu também ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos as atribuições de zelar pela implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecendo as diretrizes desta implantação, a aplicação dos seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional sobre Segurança de Barragens, avaliando os relatórios relacionados e se necessário, recomendando melhorias nas seguranças das obras, encaminhando-as ao Congresso Nacional.

O Presidente do Conselho Nacional de Recursos Hídricos é o Ministro titular do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.

Referências:
Lei 9.433/1997, artigos 34 a 36.

Antonio Silvio Hendges, Articulista do EcoDebate, professor de Biologia, pós graduação em Auditorias Ambientais, assessoria em sustentabilidade e educação ambiental – www.cenatecbrasil.blogspot.com.br

Publicado no Portal EcoDebate, 12/05/2015

[cite]


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2 thoughts on “Saiba Mais – Conselho Nacional de Recursos Hídricos, por Antonio Silvio Hendges

  • Nobre Robert,
    também acredito que devemos economizar água e fazer tratamento do esgoto e qualquer outros meios para preservamos à água. Porém não podemos esquecer que o Brasil tem a maior reserva hídrica do planeta. Enquanto os estados que formam a Bacia Amazônica estão com seus Rios transbordando e trazendo sérios problemas as populações de diversas cidades, existe um projeto de trazer água do Rio Tocantins para o Rio São Francisco. Com uma visão no futuro bem próximo, vejo que podemos trazer em sistemas de tubulação e diversas centrais de bombeamentos que alimentaria todos os principais Rios do Sudeste, incluindo as bacias do Cantareira e outras mais. Alimentando os Rios, voltaríamos a ter água suficientes para alimentar as turbinas das hidrelétricas, com a volta da operação das hidrelétricas do sudestes em seus estados normais, o custo da energia também diminuiria, além de eliminar o fantasma da falta de água. Também poderíamos resolver outro problema que acontece todos os anos que são as enchentes do Norte do país, que todo ano duram em torno de 2 a 6 meses. Se temos o país costurado em gasoduto e oleoduto, porque não em tubulação com água? Um investimento que empregaria mão de obra de todos os níveis, e indústria de bombas, tubos, instrumentos, válvulas e outros. A transposição do Rio São Francisco é uma vergonha, já que ele se encontra no CTI, e em céu aberto tem uma perca de mais de 10% no curso da água. Temos que fortalecer o Rio São Francisco para depois pensar na distribuição de sua água. Acredito que a água é o maior bem da natureza para sobrevivência do ser humano. Sempre foi para o corpo humano muito mais importante que o Petróleo. Nem podemos crescer mais que a média mundial por falta de energia. Quando falamos em Sustentabilidade estamos falando em qualidade de vida, e em todo tipo de vida, porém, para isso, não podemos mais arrancar uma árvore da floresta Amazônica e matas nativas.
    menos

  • Elisabeth de Almeida Figueiredo

    Prezados, apreciei as informações. Eu coloco-me constantemente a refletir em como poderia contribuir com maior prestreza na Educação Ambiental dos cidadãos, de forma a sensibilizá-los quanto à economia da água, formas de reuso, captação da água da chuva, dentre outros. eu criei um site voltado para assuntos relacionados às questões ambientais e o interesse foi pífio, como se ninguém estivesse no ¨mesmo barco¨…ou ¨comigo não vai acontecer¨ …há muita água por aí…não há consciência dentre a maioria esmagadora das pessoas…infelizmente!

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