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Saiba Mais – Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, por Antonio Silvio Hendges

 

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Saiba Mais – Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, por Antonio Silvio Hendges

[EcoDebate] A Política Nacional de Recursos Hídricos, PNRH – Lei 9.433/1997 estabeleceu as diretrizes, objetivos e instrumentos para a gestão da água no país através dos planos de recursos hídricos, o enquadramento dos corpos de água em classes de acordo com seus usos, outorgas de direitos e cobranças de usos e do Sistema de Informações sobre recursos hídricos, todos já abordados em artigos anteriores neste portal EcoDebate.

A PNRH também criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos como órgãos encadeados com os objetivos de coordenar a gestão integrada das águas, arbitrar administrativamente os conflitos relacionados, implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos, planejar, controlar e regular a preservação e a recuperação e promover a cobrança pelos usos dos recursos hídricos.

Integram este sistema, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, a Agência Nacional de Águas, os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e Distrito Federal, Os comitês de Bacias Hidrográficas, os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais com competências relacionadas à gestão dos recursos hídricos (por exemplo: os Departamentos de Recursos Hídricos ou equivalentes nos Estados e os órgãos responsáveis pelos licenciamentos ambientais) e as Agências de Água relacionadas com as diferentes regiões hidrográficas ou comitês hidrográficos.

Nos próximos artigos, serão abordadas as atribuições do Conselho Nacional de Recursos hídricos e dos outros órgãos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos previstos na Lei 9.433/1997.

Referências: Lei 9.433/1997, artigos 32 e 33.

Antonio Silvio Hendges, Articulista do EcoDebate, professor de Biologia, pós graduação em Auditorias Ambientais, assessoria em sustentabilidade e educação ambiental – www.cenatecbrasil.blogspot.com.br

Publicado no Portal EcoDebate, 05/05/2015

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