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RJ: Justiça condena à prisão donos de sítio e capataz por trabalho escravo

 

trabalho escravo

 

Vítimas recebiam alimentação inadequada, dormiam em um quarto trancado e eram submetidas a condições subumanas por 12 anos
Após denúncia do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), o Juízo da 1ª Vara Federal de Campos (RJ) condenou à prisão os donos do Sítio Angelim, no município de São Fidélis, por manter quatro pessoas sob condições de trabalho análogas à escravidão, por mais de 12 anos. Paulo Cezar Azevedo Girão foi condenado a 10 anos e 6 meses, enquanto seu filho, Marcelo Conceição Azevedo Girão, deverá cumprir pena de 7 anos e 6 meses. Já o capataz Roberto Melo de Araújo foi condenado a 7 anos de reclusão (processo nº 0000760-80.2014.4.02.5103).

De acordo com a denúncia do MPF em Campos, o pai foi o responsável pela contratação das vítimas, com a promessa de salário mensal. O filho teve a função de auxiliar o pai na administração do sítio e atuava diretamente na exploração do trabalho escravo. O capataz do sítio seria o responsável por manter os trabalhadores sob controle, com ameaças e agressões físicas, caso tentassem fugir. Durante os 12 anos em que o crime foi praticado, as vítimas recebiam alimentação inadequada, dormiam em um quarto trancado e eram obrigadas a viver em condições subumanas.

Os réus também foram condenados ao pagamento de multas – 16 salários mínimos para Paulo Cezar Girão, 9 salários mínimos para Marcelo Girão e 8 salários mínimos para Roberto Araújo.

“A condenação criminal obtida consiste em um passo importante no enfrentamento aos crimes que atentam contra a dignidade e os direitos humanos, notadamente na região norte fluminense do Rio de Janeiro, área mais propícia ao desenvolvimento de trabalhos ligados à lavoura canavieira e que apresenta os maiores índices de trabalho escravo no Estado”, disse o procurador da República Bruno de Almeida Ferraz, responsável pelo processo.

Íntegra da sentença

Fonte: Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

Publicado no Portal EcoDebate, 20/01/2015


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