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Governo tenta restringir consulta prévia da usina São Luiz do Tapajós. MPF aponta desobediência à ordem judicial

 

Complexo hidrelétrico projetado para o rio Tapajós. Imagem no sítio da ABIAPE/Valor

 

O Ministério Público Federal se manifestou no processo que trata da consulta prévia, livre e informada da usina São Luiz do Tapajós, que o governo brasileiro quer construir na região de Itaituba, sudoeste do Pará, pedindo que o direito da consulta seja respeitado para todos os povos afetados. O governo brasileiro está tentando restringir o direito da consulta, sustentando nos autos que a consulta só precisa ser feita com algumas aldeias do povo Munduruku, excluindo índios da mesma etnia e ribeirinhos que serão impactados no alto curso do rio Tapajós.

O direito da consulta prévia está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário, e nunca foi cumprido pelo governo federal nas usinas hidrelétricas que constrói na Amazônia. No caso da usina São Luiz do Tapajós, ao pedir uma suspensão de segurança no Superior Tribunal de Justiça para prosseguir com os estudos da obra, o governo foi surpreendido porque a decisão do ministro Félix Fischer liberou os estudos, mas obrigou a realização da consulta.

“O que não se mostra possível, no meu entender, é dar início à execução do empreendimento sem que as comunidades envolvidas se manifestem e componham o processo participativo com suas considerações a respeito de empreendimento que poderá afetá-las diretamente. Em outras palavras, não poderá o Poder Público finalizar o processo de licenciamento ambiental sem cumprir os requisitos previstos na Convenção nº 169 da OIT, em especial a realização de consultas prévias às comunidades indígenas e tribais eventualmente afetadas pelo empreendimento”, diz a decisão do então presidente do STJ.

Mesmo assim, no mês passado, o governo brasileiro chegou a agendar o leilão da usina para o próximo dia 15 de dezembro. Depois, diante da pressão dos próprios atingidos, voltou atrás e desmarcou o leilão. Mas, no processo judicial, a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente continuam insistindo em restringir e negar o direito de consulta a boa parte dos atingidos, alegando que a Convenção 169 não foi regulamentada e que populações ribeirinhas não podem ser consideradas tribais.

Em reunião com os atingidos recentemente, Nilton Tubino, da Secretaria-Geral da Presidência da República, avisou que as populações tradicionais do rio Tapajós não serão consultadas. “O que a gente tá discutindo é fazer um processo de informação lá com Mangabal, mas que não seria consulta. No entendimento do governo federal hoje, nessa fase aí, quem é ouvido na 169 são indígenas e quilombolas. Isso já tem referências. Comunidades tradicionais ainda não se chegou a esse acordo dentro do governo, como vão ser consultadas e em que estágio vão ser consultadas”

Veja o vídeo da reunião com Nilton Tubino

“Beiradeiros, ribeirinhos e agroextrativistas são tão sujeitos de direitos da Convenção 169 quanto os indígenas e devem ter direito a uma consulta apropriada. Afirmar o contrário é mais uma vez incidir num discurso hegemônico, em que os diferentes modos de viver e se relacionar com a floresta são desconsiderados”, diz a manifestação enviada à Justiça Federal de Santarém, assinada pelo procurador da República Camões Boaventura.

“É com muita perplexidade que o MPF avalia a defesa do Ibama. Esquece a autarquia que a Convenção 169 já foi reconhecida pelo STF como uma norma de status supralegal e goza de eficácia plena e imediata no ordenamento jurídico brasileiro, independendo, portanto, de regulamentação”, diz a manifestação do MPF em resposta ao governo brasileiro. Para o MPF, a melhor solução para se identificar a forma apropriada de se realizar a consulta é fazer com que cada povo ou comunidade tradicional explicite, por meio oral ou escrito, a depender de sua forma de organização, como deseja ser consultado.

Os ribeirinhos conhecidos como beiradeiros, da comunidade Montanha-Mangabal, no alto Tapajós, diretamente afetados pela usina e a quem o governo brasileiro se recusa a consultar, elaboraram, com apoio do MPF, o seu próprio protocolo de consulta. Eles deixam claro seu intento de serem consultados nos termos da Convenção 169.

“Nós queremos ser consultados todos juntos, porque todo mundo aqui sabe de alguma coisa e luta por um só ideal. O governo não pode consultar famílias separadamente. Nunca nos sentimos à vontade com as conversas em separado feitas por representantes do governo ou de empresas. Sabemos que nossos direitos não são favores. Por isso, não adianta o governo nos prometer nada em troca de aceitarmos sua proposta. O governo também não pode nos consultar quando já tiver tomado uma decisão: temos direito à consulta prévia”, dizem os beiradeiros no protocolo.

Veja o protocolo de consulta de Montanha-Mangabal

O direito dos beiradeiros, apesar das tentativas do governo de ignorá-los está assegurado não só na Convenção e expresso no protocolo, como foi afirmado pela ordem do ministro Félix Fischer, do STJ. “Entendo que, para se dar fiel cumprimento aos dispositivos da Convenção, o governo federal deverá promover a participação de todas as comunidades, sejam elas indígenas ou tribais, a teor do seu art. 1º, que podem ser afetadas com a implantação do empreendimento, não podendo ser concedida a licença ambiental antes da sua oitiva”, diz a decisão, de 18 de abril de 2013.

Os beiradeiros indicam que devem ser consultados, além de Montanha-Mangabal, as comunidades de Mamãe-Anã, Penedo, Curuçá, Pimental, São Luiz e Vila Rayol, e as aldeias como a do Chico Índio e a de Terra Preta (da etnia Apiaká). Para o MPF, o governo ignora a noção correta de bacia hidrográfica, ao limitar apenas a um trecho do rio e a alguns moradores o direito de consulta.

O MPF quer que a Justiça expressamente determine, novamente, que “deverão ser consultadas de forma livre, prévia e informada todas as comunidades tradicionais (sejam elas indígenas ou tribais) situadas na bacia hidrográfica em que se pretende a construção da UHE São Luiz do Tapajós, nos termos da Convenção 169/OIT, em especial aquelas situadas nos denominados cursos alto, médio e baixo do rio Tapajós.”

Boa-fé e má-fé

Não são apenas os ribeirinhos e beiradeiros que o governo tenta excluir do direito de consulta. Os próprios Munduruku vêm acusando o governo de tentar dividi-los, programando reuniões que excluem os caciques das aldeias e garantem a participação apenas de vereadores e indígenas do médio Tapajós. Em carta enviada ontem ao governo e também ao MPF, índios Munduruku reclamam que a reunião sobre a consulta prevista para essa semana (4 e 5 de novembro) teve o local modificado pelo governo em cima da hora.

“Além disso, o governo se negou a dar a quantidade de gasolina que pedimos para garantir a ida de nossos parentes que moram mais longe de Jacareacanga. Acreditamos que é responsabilidade do governo garantir o transporte dos Munduruku do alto e médio Tapajós tanto por água e por terra até o local da reunião, mas o mesmo se nega a garantir recursos dizendo que o custo é muito alto.”

“O governo brasileiro age como a sucuri gigante, que vai apertando devagar, querendo que a gente não tenha mais força e morra sem ar. Vai prometendo, vai mentindo, vai enganando”, diz a carta. No processo judicial da consulta, os advogados da União tentam usar as dificuldades do processo de consulta, muitas vezes causadas pelo próprio governo, como justificativa para não realizar nenhuma consulta, sob a alegação de que os Munduruku se recusam ao diálogo. Para o MPF, é uma tentativa clara de “falsear a verdade” depois de tantas e seguidas violações do direito de consulta por parte do governo contra os Munduruku e índios de toda a bacia amazônica.

O MPF lembra que a consulta realizada pelo governo só ocorre em consequência de decisão judicial e que incomoda justamente aos Munduruku por não ser prévia, como exige a Convenção 169, uma vez que a decisão governamental de construir a usina já está consolidada.

“Não há limites para o perfil violador de direitos indígenas básicos daqueles que figuram no pólo passivo desta Ação e de outros interessados na construção da usina. Vigora para as rés (União, Aneel e Ibama) a máxima de que os ‘fins justificam os meios’! Os fins, na hipótese, são a implantação do Complexo Hidrelétrico ora em comento e o “agrado” aos interesses econômicos que alimentam as campanhas políticas”, arremata a manifestação do MPF.

Veja a manifestação do MPF

Processo nº 3883-98.2012.4.01.3902

 

Fonte: Ministério Público Federal no Pará

Publicado no Portal EcoDebate, 06/11/2014


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