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M.Officer é processada em 10 milhões por trabalho análogo ao escravo

 

trabalho escravo

 

Oficina de costura clandestina com produção da M.Officer

Dona da marca M.Officer, empresa se beneficiava do trabalho de imigrantes em condições degradantes; trabalhadores ganhavam em média R$4 por peça produzida

O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) ajuizou em 15 de julho uma ação civil pública contra a M5, detentora da marca M.Officer, exigindo o pagamento de 10 milhões de reais por manter em sua cadeia produtiva trabalhadores em condições análogas à de escravidão.

A M5 utilizava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de costura, realizado em grande parte por imigrantes em oficinas clandestinas submetidos a jornadas excessivas em condições precárias, sem qualquer direito trabalhista.

Em um desses locais, descoberto em diligência conduzida no dia 6 de maio pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em atuação conjunta com MPT, Defensoria Pública da União (DPU) e Receita Federal, constatou-se que os trabalhadores ganhavam de R$ 3 a R$6 reais por peça produzida e cumpriam jornadas médias de 14 horas (bem mais do que o limite legal de 8 horas). Os seis bolivianos resgatados pouco falavam português e viviam com suas famílias no mesmo local de trabalho, costurando em máquinas próximas a fiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas (representando grave risco de incêndio). Alguns afirmaram ainda estar pagando pela passagem ao Brasil com o “salário” recebido pelas peças costuradas, o que, segundo o MPT, poderia ser indício de tráfico de pessoas para fins de trabalho.

Notas fiscais nesta e em outras oficinas fiscalizadas pela força-tarefa mostravam que as roupas eram encomendadas pela M.Officer a empresas intermediárias, como a Empório Uffizi, que então as repassava à oficina clandestina. Uma nota fiscal eletrônica encontrada em fiscalização do MTE na sede da Empório Uffizi mencionava que a marca havia encomendado 331 unidades da “calça diferenciada Chamois – M.Officer”, pagando à Uffizi R$52 reais por peça. Esta, por sua vez, pagou ao dono da oficina R$13 por peça. Normalmente, apenas um terço dos valores recebidos da intermediária era repassado aos costureiros, ainda que produzissem a peça por completo.

Na ação, o MPT exige indenização de R$ 7 milhões por danos morais coletivos e R$ 3 milhões pela prática de dumping social (quando uma empresa se beneficia dos custos baixos resultantes da precarização do trabalho para praticar a concorrência desleal). Também exige que a M5 responsabilize-se pelas condições de trabalho de todas as pessoas que emprega direta ou indiretamente em sua cadeia produtiva, por meio de diversas obrigações de fazer e não fazer. A multa pelo descumprimento dessas obrigações é de R$ 500 mil, mais R$ 50 mil por trabalhador prejudicado (incluindo os contratados por terceiros que prestem serviços à M5).

Pilhas de peças com etiquetas da marca
Pilhas de peças com etiquetas da marca

Modelo de produção

Segundo a procuradora do Trabalho Tatiana Simonetti, representante do MPT na ação, quando a M.Officer foi questionada sobre como escolhe seus fornecedores, disse priorizar aqueles que subcontratam, por representarem custos mais baixos. A empresa não sabia dizer qual o valor pago aos costureiros subcontratados.

Para a procuradora, a empresa “fechou seus olhos de forma proposital e deliberada: não lhe interessava saber quem, como e onde foram produzidas suas peças”. A M5 regularmente utilizaria a estratégia de pulverizar sua produção, “isentando-se de qualquer responsabilidade pelas irregularidades verificadas ‘lá por baixo’”, completa a procuradora.

Tatiana ressalta também que o modelo de produção da M5 corresponde ao sweating system (sistema do suor), bastante comum na indústria da moda: “Ele se baseia extensão irregular e subterrânea da planta industrial, com vistas a manter trabalhadores que são vítimas de tráfico de seres humanos, num mesmo espaço de trabalho e moradia, laborando por quase nada, em jornadas extremas e condições subumanas”.

 

Residência de trabalhadores dentro da oficina
Residência de trabalhadores dentro da oficina

 

 

Fonte: PRT São Paulo

EcoDebate, 24/07/2014


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