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Mapa de conflitos envolvendo injustiça ambiental e Saúde no Brasil – Síntese dos Principais Resultados

 

1) DISTRIBUIÇÃO DOS CONFLITOS POR ESTADO E REGIÃO

Destacamos na tabela abaixo a importância dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia e Amazonas, embora as regiões Norte e Nordeste, juntas, representem cerca de 50% dos casos apresentados. O elevado número de conflitos nos estados do Sudeste está relacionado ao histórico de intensa ocupação territorial e de industrialização com inúmeros impactos socioambientais, bem como aos movimentos sociais organizados na região. Mas é em regiões como o Nordeste, Norte e Centro-Oeste que atualmente se encontra a fronteira de expansão capitalista no país, através principalmente do agronegócio, do ciclo da mineração e inúmeras obras de infraestrutura, como hidrelétricas, rodovias e transposição do São Francisco. Com freqüência tais casos envolvem vastos territórios e diversos municípios simultaneamente, dada a extensão dos conflitos decorrentes. Isto justifica porque em certos estados os conflitos envolvem um elevado percentual dos municípios – como no Amapá (100%), Acre (64%), Mato Grosso (61%) -, enquanto em São Paulo este percentual é menor que 6%, embora seja o estado com maior número de conflitos. O Rio de Janeiro é uma exceção no Sudeste nesse aspecto, pois os conflitos atingem 63% dos municípios, fato explicado pela existência de casos relacionados a grandes complexos industriais e portuários, além de desastres químicos no rio Paraíba do Sul, que passa por inúmeros municípios.

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2) DISTRIBUIÇÃO DOS CONFLITOS EM ÁREAS URBANAS E RURAIS

A distribuição preponderante de conflitos na região rural no Mapa tem duas explicações principais. A primeira, relacionada ao item anterior, decorre da expansão capitalista brasileira estar fortemente direcionada pela busca por recursos naturais e terra, caso do agronegócio, da mineração nos ciclos ferro-aço e bauxita-alumínio, e de grandes empreendimentos de infraestrutura, como hidrelétricas e rodovias. Tais casos de injustiça ambiental atingem vastos territórios e inúmeros grupos populacionais, desde indígenas, quilombolas, extrativistas e pescadores, até pequenos agricultores e assentamentos da reforma agrária. Por sua vez, várias lutas urbanas no país envolvendo questões de saúde, meio ambiente, moradia, saneamento, qualidade de vida, direitos humanos e cidadania ainda não incorporaram o conceito de justiça ambiental, numa trajetória diferente de países como os EUA, onde tais lutas urbanas marcaram o início dos movimentos contra o racismo e a injustiça ambiental. O desenvolvimento de movimentos por justiça ambiental, por moradia digna e por direitos humanos nas cidades brasileiras, em especial nos territórios das favelas e áreas afetadas por lixões, fábricas, poluição atmosférica e enchentes, deverá aumentar o número de conflitos nos próximos anos.

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3) POPULAÇÕES ATINGIDAS

Seguindo a explicação do item anterior, as principais populações atingidas são as que vivem nos campos, florestas e região costeira nos territórios da expansão capitalista: povos indígenas, agricultores familiares, comunidades quilombolas, pescadores artesanais e ribeirinhos. Mas também se destacam populações urbanas, como moradores em áreas próximas a lixões, operários e moradores em bairros atingidos por acidentes ambientais.

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4) PRINCIPAIS IMPACTOS E DANOS AMBIENTAIS

Os principais impactos socioambientais se referem à alteração no regime tradicional do uso de solo bem como a problemas na demarcação dos territórios de terras indígenas, quilombolas ou para a reforma agrária. Tais impactos estão relacionados à disputa por territórios por parte de setores econômicos como o agronegócio, a mineração ou obras de infraestrutura. Outros impactos de grande importância são a poluição (hídrica, do solo e atmosférica), o desmatamento, problemas no licenciamento ambiental, alteração no ciclo reprodutivo da fauna, invasão ou danos a áreas de proteção ambiental, o assoreamento dos rios e a erosão do solo. A questão do licenciamento ambiental é de particular importância, pois se encontra presente em praticamente todos os casos nos quais o que está em jogo é um novo empreendimento econômico, sejam hidrelétricas, siderúrgicas, aterros sanitários, indústrias petroquímicas ou “ecoresorts” turísticos. Via de regra, as denúncias apontam a falta de participação e de critérios técnicos vinculados à legislação ambiental e sanitária existente. Embora de menor importância no Mapa, o impacto nos territórios urbanos está presente em questões como poluição, enchentes, formação de lixões, acidentes ambientais e regulação fundiária.

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5) PRINCIPAIS DANOS E RISCOS À SAÚDE

O Mapa apresenta uma concepção ampliada de saúde que reflete não somente a dimensão biomédica dos impactos ambientais, mas questões relacionadas à qualidade de vida, à cultura e tradições, aos direitos humanos e à capacidade de organização e mobilização coletivas. O resultado indica a piora na qualidade de vida como o principal problema de saúde levantado pelas populações atingidas em suas lutas, e isso decorre da percepção de como a disputa territorial e o modelo de desenvolvimento estão impactando ou poderão vir a impactar seus modos de vida. O que está em jogo neste caso não é apenas evitar os prejuízos decorrentes de certos impactos ambientais, como a poluição, mas a manutenção de certos valores, práticas sociais e relações com a natureza que foram ou serão perdidos diante do “progresso” econômico no aproveitamento de recursos naturais e da disputa por território. Portanto, o conceito de qualidade de vida representa uma visão complexa que rejeita a idéia de crescimento, riqueza e consumismo à custa da perda dos próprios valores e sentidos de vida comunitária, em especial nos povos das florestas, campos e regiões onde os ecossistemas se encontram mais preservados e a subsistência depende de sua vitalidade. Outra questão de grande importância é a presença da violência como problema de saúde em suas várias formas: desde a coação e ameaça até os assassinatos. Ela expressa a questão fundamental dos direitos humanos em nossos país, ou seja, de como as população atingidas e vulnerabilizadas sofrem com a falta de cidadania, principalmente pela impossibilidade de exercer o direito à organização coletiva para reivindicarem e protestarem contra as injustiças que lhes são acometidas. Outras questões básicas de saúde se referem ao problema de insegurança alimentar, das doenças não transmissíveis (como o câncer e as doenças respiratórias decorrentes da poluição química), os acidentes e, atrelados a todos estes problemas, a falta de assistência médica adequada e de estudos que associem tais problemas de saúde com os problemas ambientais na região. Também o agravamento das doenças transmissíveis pela degradação ambiental e falta de saneamento básico aparecem de forma relevante nos conflitos.

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6) ATIVIDADES RESPONSÁVEIS PELO CONFLITO

Existem dois grandes grupos de causas de injustiças ambientais que aparecem reunidas neste item. O primeiro se refere às atividades econômicas e seus agentes que, ao interferirem nos territórios e modos de vida das populações, geram inúmeros impactos e conflitos. Tais atividades expressam os principais eixos econômicos que orientam o atual modelo de desenvolvimento brasileiro em sua inserção na economia capitalista globalizada. Dentre eles se destacam, nesta ordem, o agronegócio, a mineração e siderurgia, a construção de barragens e hidrelétricas, as madeireiras, as indústrias químicas e petroquímicas, as atividades pesqueiras e a carcinicultura, a pecuária e a construção de rodovias, hidrovias e gasodutos. Na categoria “outros” aparecem de forma destaca os setores turístico e imobiliário na disputa territorial que sistematicamente busca expulsar populações dos locais onde vivem, sejam as tradicionais nos “paraísos ecológicos” dos “eco resorts”, sejam nas áreas urbanas, onde os moradores pobres e de favelas são frequentemente acusados de serem os responsáveis pela degradação ambiental e a violência na cidades. O segundo grupo responsável por injustiças ambientais está associado à atuação, ou melhor, à deficiência do próprio poder público e entidades governamentais, incluindo problemas associados à atuação do judiciário e/ou dos ministérios públicos e a deficiência das políticas públicas e legislação ambiental. Destacam-se aqui problemas relacionados à forma como os licenciamentos ambientais são realizados, bem como à morosidade ou deficiência das instituições da justiça defenderem os interesses coletivos das populações atingidas.

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7) PRINCIPAIS PARCEIROS E APOIADORES DOS ATINGIDOS

Dentre as entidades que atuam como parceiros das populações atingidas na defesa de seus direitos, destacam-se as ONGs que militam no campo da justiça ambiental, integrando as dimensões sociais, políticas e ambientais, em oposição às estritamente ambientalistas, que dissociam a proteção ambiental da luta pela democracia e os direitos humanos. Também se destacam entidades governamentais e ministérios públicos, principalmente aqueles que valorizam a articulação com populações atingidas e a participação democrática em seus recursos humanos e políticas de atuação. A existência de movimentos sociais organizados, bem como organizações de populações atingidas, também contribuem de forma expressiva no desenrolar do conflito. Cabe ainda destacar o papel das redes, das organizações ligadas às igrejas e das organizações sindicais como apoiadores dos atingidos.

Resumo

Fonte: LIS/ICICT/Fiocruz

 

EcoDebate, 22/05/2014


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One thought on “Mapa de conflitos envolvendo injustiça ambiental e Saúde no Brasil – Síntese dos Principais Resultados

  • Duas coisas:
    1. tem um asterisco voando no primeiro gráfico. Observação que foi feita no estudo e não foi reproduzida neste texto?

    2. O que está sendo considerado como conflito? Pergunto porque as definições podem ser bastante diferentes, de acordo com a pessoa.
    Dando um exemplo meio extremo: atuação de entidades governamentais é considerada atividade responsável pelos conflitos em 52,86% das vezes… mas que tipo de atuação?
    Exemplificou-se no texto problemas em licenciamentos e no agir da administração pública.

    Mas por exemplo: a fiscalização da Polícia Ambiental flagra um sujeito pescando no rio durante a época da Piracema. O sujeito pode alegar que sua vida foi ameaçada (mesmo que os policiais sejam cordiais, a polícia usa armas porque a possibilidade de que a força seja necessária está sempre presente, e essa possibilidade é uma ameaça implícita). Os bens do sujeito (barco, redes, etc) são apreendidos. O sujeito poderia reclamar disso, e houve um “conflito” pois as duas partes envolvidas não estavam em comum acordo. Ainda assim a polícia agiu da forma que deveria, impedindo um crime que afetaria toda a comunidade.

    Tá, esse exemplo parece claramente como “um conflito que não é”.

    Mas aí os tons podem ficar mais cinzentos. Uma invasão de terras, por exemplo. Pode ser que os invasores tenham razão, e as terras devessem mesmo ser distribuídas. Pode ser que o proprietário das terras tenha razão, pois o direito à propriedade ainda existe nesse país também, e se o proprietário não estiver fazendo nada de errado com a terra, não há porque esta ser retirada dele. Para deixar mais cinza a história, há casos em que o invasor na verdade é quem posa de proprietário…

    Ou seja, uma definição do que se considera conflito para os termos desse artigo poderia ser bem útil para entendê-lo. Sei que deve parecer que tudo já está subentendido, mas acreditar no subentendido é normalmente o que leva a falhas de comunicação.

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