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Notícia

ES: ICMBio terá que delimitar zona de amortecimento de três unidades de conservação

 

Flona do Rio Preto
NOME DA UNIDADE: Flona do Rio Preto
BIOMA: Mata Atlântica
ÁREA: 2830 hectares
DIPLOMA LEGAL DE CRIAÇÃO: Dec nº 98.845 de 17 de janeiro de 1990

 

Deverão ser criadas zonas de amortecimento para a Floresta Nacional do Rio Preto e para as Reservas Biológicas do Córrego Grande e do Córrego do Veado

 

O Ministério Público Federal em São Mateus, no Espírito Santo (MPF/ES), conseguiu na Justiça que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) tenha que elaborar planos de manejo com a delimitação da zona de amortecimento de três unidades de conservação no Norte do Estado: a Floresta Nacional do Rio Preto, no município de Conceição da Barra, com 2.830 hectares; a Reserva Biológica do Córrego Grande, também em Conceição da Barra, com 1.504 hectares; e a Reserva Biológica do Córrego do Veado, em Pinheiros, com 1.850 hectares.

A zona de amortecimento é a área ao redor de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas. A exploração econômica é permitida, mas controlada. Dessa forma, cria-se um filtro aos danos ambientais gerados no ambiente externo da unidade de conservação. Isso é de fundamental importância para que haja, de fato, a proteção da biodiversidade do local.

De acordo com as decisões da Justiça Federal, o ICMBio tem 180 dias para delimitar as três zonas de amortecimento. Caso a decisão não seja cumprida no prazo, o Instituto terá que pagar multa de mil reais por dia para cada unidade.

Zonas de amortecimento – O MPF/ES mostrou nas ações que as reservas foram criadas há vários anos, mas as zonas de amortecimento não foram delimitadas até então. O plano de manejo da Floresta Nacional do Rio Preto foi elaborado em 1999, antes da edição da Lei 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e prevê a criação das zonas de amortecimento. No entanto, a mesma lei dispõe que os limites da zona de amortecimento podem ser definidos posteriormente à criação da unidade de conservação.

Os planos de manejo das Reservas Biológicas do Córrego Grande e do Córrego do Veado são posteriores à Lei 9.985/2000, mas ainda assim não especificam em detalhes as zonas de amortecimento para as áreas.

Os números das ações para acompanhamento no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) são 0000368-23.2012.4.02.5003, 0000305-95.2012.4.02.5003 e 0000427-11.2012.4.02.5003.

Fonte: Ministério Público Federal no Espírito Santo

EcoDebate, 29/01/2014


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