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MPF elabora nota técnica contra a PEC 215, que afronta cláusulas pétreas da Constituição

 

Brasília, 18/04/2013 - Índios fazem manifestação em frente ao Palácio do Planalto. Eles protestavam contra a PEC 215
Brasília, 18/04/2013 – Índios fazem manifestação em frente ao Palácio do Planalto. Eles protestavam contra a PEC 215, que transfere para o Congresso poder de demarcar terras indígenas. Foto de Valter Campanato/ABr

 

Proposta de Emenda Constitucional afronta cláusulas pétreas da Constituição da República

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da 6ª Câmara de Coordenação de Revisão (populações indígenas e comunidades tradicionais) elaborou nota técnica contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 215/2000. A PEC em questão visa, entre outros pontos, acrescentar às competências exclusivas do Congresso Nacional a aprovação de demarcações de terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e ratificação das terras já homologadas. O MPF é contra a PEC 215 por afrontar cláusulas pétreas da Constituição da República.

Para o MPF, a PEC 215 viola o núcleo essencial de direitos fundamentais, como direito dos índios às terras tradicionalmente ocupadas (art. 231, CF); direito à cultura (arts. 215, 216 e 231, caput, CF); direito adquirido concedido diretamente pelo poder constituinte (art. 5º, XXXVI, CF); e direito ao devido processo legal administrativo (art. 5º, LIV, CF). Assim, a PEC 215 ofende o limite material ao poder de reforma previsto no art. 60, § 4º, inciso IV, da Constituição.

A nota técnica foi elaborada pelo Procurador Regional da República e membro suplente da 6ª CCR Daniel Sarmento, com o objetivo de ser anexada ao Mandado de Segurança nº 32.262, feito por Deputados Federais para impedir a deliberação congressual sobre a PEC nº 215 e outras a ela anexadas. O documento foi encaminhado ao Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do mandado de segurança que discute a proposta, Luís Roberto Barroso, no dia 3 de setembro.

Veja aqui a nota técnica na íntegra.

Informe da Procuradoria Geral da República, publicada pelo EcoDebate, 09/09/2013


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