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Para PGR, lei municipal que restringe licenciamento ambiental de hidrelétricas é constitucional

 

hidrelétrica

 

Para PGR, município de Ponte Nova agiu dentro da competência legislativa suplementar. Parecer foi encaminhado ao STF

A Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pelo não provimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 218. A ADPF foi requerida pela presidente da República para a impugnação de artigos das Leis nº 3.224/2008 e 3.225/2008, do município de Ponte Nova (MG), que trazem requisitos para o licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas e o reconhecimento de unidades de conservação ambiental na região. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Segundo a Presidência da República, o artigo 1º da Lei nº 3.224/2008 e a Lei nº 3.225/2008 violam a competência da União para dispor sobre normas gerais quando o assunto é proteção ao meio ambiente. A presidente argumenta ainda que o município invade a competência privativa da União, determinada pela Constituição Federal, para dispor sobre águas, energia, exploração dos serviços de instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água. Considera ainda violação aos preceitos constitucionais relativos ao desenvolvimento sustentável.

Para a PGR, o município agiu dentro dos limites da sua competência legislativa suplementar, como determina a Constituição Federal (artigo 30, II). No parecer, a Procuradoria Geral da República afirma que a lei municipal está na linha da jurisprudência mais recente do STF, de ter um olhar mais cuidadoso com a proteção ao meio ambiente no âmbito local, dificultando ao máximo a retirada de vegetação natural.

De acordo com a Procuradoria Geral da República, no caso em questão, as leis questionadas não se prestam a inviabilizar toda e qualquer atividade econômica, somente as mitigam em prol do equilíbrio ecológico e social.

O que diz a lei – A Lei nº 3.224/2008 prevê que as vegetações naturais no município de Ponte Nova não poderão ser retiradas, a não ser em caso de extrema necessidade e interesse social comprovados por estudos e testadas todas as alternativas tecnológicas. A lei estabelece ainda que a instalação de usinas hidrelétricas na região deverão atender à tecnologia menos impactante e determina que a melhor alternativa sempre será aprovada pelo município.

A Lei nº 3.225/2008 declara toda a extensão o trecho do rio Piranga, que corta o município como monumento natural, protegido pela legislação ambiental. Com isso, a lei veda a construção de hidrelétricas nessa área.

ADPF – A arguição de descumprimento de preceito fundamental é um instrumento do controle concentrado de constitucionalidade utilizado quando não couber ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Cabe ADI em questionamento de lei federal, estadual, distrital (competência estadual), medida provisória, e de efeitos concretos, emenda constitucional que viola cláusula pétrea e atos normativos.

Confira aqui a íntegra do parecer.

Fonte: Procuradoria Geral da República (PGR)

EcoDebate, 19/04/2013


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