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MPF e MP/MT obtêm decisão para suspender leilão da Usina Hidrelétrica de Sinop

 

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O leilão da Usina Hidrelétrica de Sinop estava marcado para o dia 14 de dezembro

A Justiça Federal em Sinop suspendeu nesta quarta-feira, 12 de dezembro, o Leilão de Compra de Energia Elétrica de Novos Empreendimentos de Geração, denominado A-5, no que diz respeito à Usina Hidrelétrica de Sinop, e suspendeu a expedição de licença de instalação e início das obras da usina, até que seja julgada uma ação civil pública que trata do assunto.

A decisão atende a um pedido cautelar do Ministério Público Federal em Sinop em conjunto com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP/MT) e o Sindicato Rural de Sinop, ajuizado contra o Estado de Mato Grosso, a União e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

O pedido, enviado pelo MPF e pelo MP/MT no último dia 4 de dezembro, tinha o objetivo de evitar que seja formalizada a concessão da atividade de produção de energia elétrica pela Usina Hidrelétrica de Sinop (MT) e a outorga da licença que autoriza a construção do empreendimento. Conforme o MPF e o MP/MT, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) possuem vícios insanáveis que comprometerão de forma irreversível o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

São exemplos destes vícios a delimitação incorreta das áreas de influência do empreendimento, não consideração da soma dos efeitos sinérgicos das diversas obras energéticas previstas no Rio Teles Pires para a delimitação dos impactos, não especificação dos métodos de transposição de peixes, ausência da elaboração de estudos de aproveitamento múltiplo das águas, entre outros.

Inconstância do volume de água no reservatório da usina – Da forma proposta no projeto apresentado pela EPE, em determinadas épocas do ano a área de superfície formado pela Usina triplicará, com o acréscimo de 251,4 km² de inundação, aumentando os impactos ambientais na mesma proporção.

Esses 251 km² de acréscimo ficarão a maior parte do ano descobertos, o que ocasionará o desenvolvimento e crescimento de vegetação. Com a inundação dessa área, a vegetação passará a se decompor e apodrecerá, liberando gás metano, além de provocar o fenômeno da eutrofização (gradativa concentração de matéria orgânica acumulada em água), fenômeno que causa a morte de peixes, gera mau cheiro e favorece a proliferação de doenças. Além disso, a fauna se apropriará dessa vegetação no entorno do lago e, com a inundação, haverá morte maciça de aves e de outros animais silvestres todos os anos, causando a interrupção do ciclo reprodutivo.

Atividades prejudicadas – Como resultado deste processo, as atividades do setor pesqueiro serão inviabilizadas, pois, em determinadas épocas, os tanques-redes estarão secos e em outras épocas, inundados, afastando, assim, a possibilidade de uso múltiplo das águas.

De maneira semelhante, as atividades de turismo e lazer serão prejudicadas, considerando que a alteração da distância de margem, somada à decomposição de matéria orgânica, além do depósito de lama (com o recuo das águas em, no mínimo, dois terços da superfície do lago) implicará emissão de mau cheiro, proliferação de doenças, tornando o ambiente regional insalubre.

Mas os problemas não param por aí. Além do “efeito sanfona” do reservatório ocasionar a inviabilidade de navegação no Rio Teles Pires, devido à morte dos peixes gerada pela eutrofização, a Comunidade do Assentamento 12 de Outubro (localizada no município de Cláudia e não considerada como região impactada nos estudos) teme que a construção da UHE Sinop comprometa a criação da escola Florestan Fernandes.

UHE Sinop – Com a potência estimada em 400 MW, a Usina Hidrelétrica de Sinop está planejada para ser construída no rio Teles Pires, a 70 km da cidade de Sinop, com impactos ambientais e socioeconômicos nos municípios de Cláudia, Sorriso, Ipiranga do Norte e Itaúba, com a formação de um lago que implicará na supressão de aproximadamente 174 km² de florestas.

O licenciamento ambiental da obra está sendo analisado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema-MT), que já havia validado a Licença Prévia da Usina.

Ação civil pública e medida cautelar – O MP/MT e o Sindicato Rural de Sinop ajuizaram ação civil pública ambiental contra o Estado de MT, a União e a EPE, objetivando declaração de nulidade do EIA/Rima da Usina Hidrelétrica Sinop e a determinação de reelaboração desses estudos com a observância das Resoluções nº 237/1997 e nº 0001/1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

O MPF e o MP/MT pediram a suspensão do procedimento de licenciamento ambiental da UHE Sinop e de duas audiências públicas, mas os pedidos foram indeferidos pela setunda instância da Justiça Federal. Recentemente, o MPF contestou as alegações da União, do Estado de Mato Grosso e da EPE.

Para garantir que seja formalizada a concessão e seja autorizada a construção da usina antes de o EIA/Rima observar as leis e considerar todos os impactados pelo empreendimento, enquanto a ação civil pública tramita, o MPF, o MP/MT e o Sindicato Rural de Sinop ajuizaram a medida cautelar incidental.

Segundo os procuradores da República e os promotores de Justiça responsáveis pelo caso, “o que se propõe por meio desta medida cautelar incidental não é uma afronta ao conceito de desenvolvimento nacional empregado pelo governo federal nem à identificação do interesse público feita por este quanto às necessidades do setor energético do País. Muito pelo contrário. Não se questiona a legítima autoridade do governo democraticamente eleito para definir o interesse público e a forma como este deve ser alcançado no caso concreto. Trata-se apenas de uma tentativa de aprimoramento e de se dar maior precisão ao interesse público perseguido pelo Poder Público”.

Decisão – Na decisão desta quarta-feira, além de reconhecer os problemas apontados pelo MPF e pelo MP/MT no EIA/Rima do empreendimento, o juiz federal Murilo Mendes disse que a atitude do MPF e do MP/MT resguardam todos os envolvidos de futuros prejuízos.

“(…) Extrai-se dos autos que o chamado ‘efeito sanfona’ (…), não foi corretamente considerado no EIA/Rima, seja pelos danos que ocasionará, seja pela inafastável elevação da área direta de influência do empreendimento. (…) Assim, entendo que a medida pleiteada ressalvará não somente o meio ambiente, em defesa do qual os autores moveram a ação civil pública, mas também os próprios réus e eventuais investidores interessados na UHE Sinop”, afirmou o juiz.

Fonte: Procuradoria da República em Mato Grosso

EcoDebate, 14/12/2012

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