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Ação do MPF/MA pede cumprimento de condicionante da licença de operação da Usina Hidrelétrica Estreito

 

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Consórcio responsável pelo serviço descumpriu condicionante da licença, causando danos materiais e ambientais no interior do Maranhão

O Ministério Público Federal em Imperatriz (MA) propôs ação civil com pedido de liminar contra o Consórcio Estreito Energia (Ceste) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por inadequações na operação e fiscalização de serviços da Usina Hidrelétrica Estreito, localizada na divisa Tocatins/Maranhão. O Ceste descumpriu uma das condicionantes da licença de operação, causando uma cheia no rio Tocantins que deixou mais de 1.260 pessoas desabrigadas e desalojadas e acelerou o processo de erosão na margem do rio.

O Consórcio Estreito Energia é formado pela Companhia Energética Estreito, Vale S.A, Estreito Energia S.A, Camargo Corrêa Geração de Energia S.A e InterCement Brasil S.A. Em 2010, o Ceste recebeu do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a Licença de Operação nº 974/2010, referente à hidrelétrica Estreito, com validade de quatro anos.

Entre as condicionantes da licença de operação, a de nº 2.5 afirma que, para ser autorizado o enchimento da etapa três da hidrelétrica, o Ceste deve “garantir a proteção ou relocação das áreas urbanas e localidades contra eventos de cheias com período de recorrência de 50 anos.”

No entanto, entre os dias 7 e 8 de janeiro de 2012, ocorreu uma expressiva cheia no rio Tocantins, que ocasionou a inundação de áreas urbanas dos municípios maranhenses de Estreito, Aguiarnópolis e Imperatriz. Só em Imperatriz, 60 famílias ficaram desabrigadas e outras 255, desalojadas. E no município de Estreito, a população ribeirinha foi prejudicada pela perda do pescado e a derrubada de vegetação, consequência do processo de erosão na margem do rio.

Para os procuradores da República Douglas Guilherme Fernandes e Natália Lourenço Soares, autores da ação, a fiscalização do Ibama foi conclusiva: o Ceste descumpriu uma das condicionantes da Licença de Operação nº 974/2010, o que ocasionou o aumento da vazão do rio e consequentes danos materiais, morais e ambientais.

Na ação, o MPF requer, liminarmente, que o Ceste cumpra efetivamente a condicionante nº 2.5 da licença de operação e que a Aneel seja obrigada a fiscalizar o cumprimento da condicionante, com aplicação de penalidades e intervenção, se necessário, e apresentando relatórios mensais sobre a fiscalização.

Ao final da ação, requer ainda que o Ceste e a Aneel sejam condenados a reparar os danos ambientais provocados pelas cheias e a pagarem indenização pelos danos morais e materiais sofridos pelas pessoas atingidas pelas cheias.

Fonte: Procuradoria da República no Maranhão

EcoDebate, 22/10/2012

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