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MS: Funai deixa de cumprir decisão judicial e mantém índios isolados no meio do Pantanal

 

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Ministério Público Federal quer que autarquia forneça combustível para comunidade, que fica a 36 horas de viagem da cidade mais próxima

A pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), a Justiça determinou à Fundação Nacional do Índio (Funai) que comprove o fornecimento de combustíveis à comunidade indígena guató, em Corumbá. A medida se deve ao não cumprimento da decisão liminar decretada em 2010 pela Justiça Federal, que determina visitas regulares à aldeia e abastecimento dos barcos Guató I e II.

A Funai deverá informar à Justiça o fornecimento mensal de 1,2 mil litros de óleo diesel, 200 litros de gasolina, um galão de 20 litros de óleo 40 e 10 litros de óleo dois tempos para a comunidade indígena. Se não o fizer, será determinada multa diária de R$ 10 mil.

Distante 350 km da cidade, o combustível, no caso dos guatós, é gênero de primeira necessidade, pois dele depende o acesso da comunidade indígena à educação, a gêneros alimentícios, de higiene pessoal e limpeza. Os índios precisam deslocar-se até a cidade – numa viagem de 36 horas de barco – para receber benefícios assistenciais como aposentadoria e atendimento odontológico e médico, que não são fornecidos satisfatoriamente na aldeia.

Entenda o caso – Em 2010, após inquérito civil que apurou o abandono da Funai com os índios guatós da Aldeia Uberaba, o MPF/MS ajuizou ação civil pública para o restabelecimento dos serviços de atendimento à comunidade, com a entrega de combustível e instalação de um posto avançado de atendimento no local.

Na ação, o MPF/MS apontou exemplos de danos irreparáveis sofridos pela comunidade guató em razão das omissões e da falta de assistência por parte da Funai, como mortes de recém-nascidos e abortos. Além das dificuldades de acesso à saúde, a educação também é prejudicada com a falta de atendimento do órgão indigenista. Por meio dos barcos, o material didático e a merenda escolar chegam à escola e os professores podem se deslocar até Corumbá para recebimento de salários e visita às famílias.

No mesmo ano da ação, a Justiça aceitou os argumentos do MPF e determinou, liminarmente, que a Funai estabelecesse o abastecimento de combustíveis e visitas mensais à Aldeia Uberaba. A cada visita, o funcionário responsável pela autarquia deveria enviar relatório ao MPF e à Justiça.

Os guatós – São conhecidos como índios canoeiros. Instalados ao longo da margem do Rio Paraguai, a etnia ocupava as terras hoje pertencentes aos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Registros de viajantes e cronistas datam a presença dos guatós na região desde o século XVI. Nas décadas de 1940 e 1950, os índios foram expulsos de seu território e suas aldeias substituídas por fazendas de gado.

A partir dessa época, os guatós migraram para a periferia das cidades próximas ao Pantanal. Neste processo de aculturação, foram considerados extintos e excluídos de qualquer política de assistência oficial. Somente em 1976, alguns guatós foram encontrados na periferia de Corumbá e, desde então, o grupo começou a se reorganizar para lutar pelo reconhecimento de sua etnia.

São considerados, hoje, os últimos dos povos indígenas canoeiros que ocuparam as terras baixas do Pantanal. Eles vivem na ilha Ínsua, a 350 km de Corumbá, demarcada pela Funai em 1998. A ilha, de 10.900 hectares, é acessível somente por barco – 36 horas de viagem – ou por helicóptero.

Referência processual na Justiça Federal de Corumbá: 0000369-53.2010.4.03.6004

Fonte: Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul

EcoDebate, 19/10/2012

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