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Justiça Federal irá julgar ação de improbidade contra hidrelétricas no Rio Juruena, em Mato Grosso

 

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Obras que afetam costumes indígenas e rio pertencente à União não podem ser analisadas pela Justiça Estadual, diz MPF

Em julgamento ocorrido na segunda-feira, 27 de agosto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou recurso do Ministério Público Federal (MPF) e decidiu que a ação proposta pelo MPF contra várias pessoas envolvidas nas obras do complexo hidrelétrico Juruena será julgada pela Justiça Federal, e não pela Justiça Estadual. As obras, se concretizadas da maneira como estão, podem colocar em risco rituais indígenas e o equilíbrio natural do rio Juruena, situado no norte de Mato Grosso, alega o MPF.

A ação por improbidade administrativa foi proposta em 2008 contra o Estado do Mato Grosso, o secretário estadual de Meio Ambiente à época, Luiz Henrique Daldegan e seu adjunto, Salatiel Araújo, o ex-presidente da extinta Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fema), Frederico Guilherme Müller, o servidor Joilson Correa, e o consórcio Juruena Participações e Investimentos S.A, responsável pelas obras do Complexo Juruena, que inclui cinco Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) em construção ao longo do rio.

Segundo o MPF, várias ilegalidades foram cometidas no processo de licenciamento ambiental pelo órgão estadual, que teria cedido às pressões econômicas e políticas dos empreendedores e concedido licenças sem estudos ambientais preliminares para a construção das usinas hidrelétricas. No entanto, o juiz federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso entendeu que o caso deveria ser julgado pela Justiça Estadual, e não pela Justiça Federal, o que foi motivo de recurso do MPF ao Tribunal Regional Federal.

A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), órgão do MPF, manifestou-se a favor do recurso. Segundo a procuradora regional Eliana Torelly, a própria Constituição prevê a competência da Justiça Federal para julgar as causas de interesse da União e a atribuição do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público e social e de outros interesses coletivos. “A competência da Justiça Federal para o julgamento da ação de improbidade em tela deriva da questão indígena, bem como por ter o ato de improbidade atingido bem da União, qual seja, o Rio Juruena”, explica.

A 4ª Turma aceitou o pedido do MPF, determinando que o processo seja julgado na Justiça Federal.

Rituais Ameaçados – Ao longo da bacia do rio Juruena se situam onze terras indígenas – Enenauê-Mauê, Menku, Nambikwara, Pirineus de Souza, Tirecatinga, Juininha, Paresi, Uirapuru, Utiariti, Rikbaktsa e Japuíra – territórios das etnias Enenauê-Mauê, Menku, Nambikwara, Paresi e Rikbaktsa. Nelas estão situadas aproximadamente 88 aldeias e os índios dependem diretamente dos recursos oferecidos naturalmente pelo rio para sua sobrevivência física e cultural.

Quanto à questão cultural, os índios praticam seus rituais segundo o ciclo hidrológico do rio, de maneira que o desequilíbrio dos cursos d’água implicaria na mudança ou extinção dessas bases culturais. De acordo com a ação, a implantação das barragens para a geração de energia sem uma análise prévia dos impactos ambientais negativos afetará drasticamente o rio Juruena, considerado patrimônio da União.

Processo nº: 2009.01.00.076019-5/MT

Fonte: MPF

EcoDebate, 31/08/2012

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