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Acordo sobre recomposição de APP permite alterações na MP do Código Florestal

 

Brasília - O senador Luiz Henrique (PMDB-SC), que é relator da medida provisória (MP) do Código Florestal, e o vice-presidente da comissão mista que debate o texto, senador Jorge Viana (PT-AC). Foto de Antonio Cruz/ABr
Brasília – O senador Luiz Henrique (PMDB-SC), que é relator da medida provisória (MP) do Código Florestal, e o vice-presidente da comissão mista que debate o texto, senador Jorge Viana (PT-AC). Foto de Antonio Cruz/ABr

 

Acordo sobre a recomposição de áreas de preservação permanente (APPs) de margens de rio, ponto mais polêmico desde o início dos debates, possibilitou a aprovação, na tarde desta quarta-feira (29), das alterações à Medida Provisória 571/12, que regulamenta o novo Código Florestal (Lei 12.651/12).

O presidente da comissão, deputado Bohn Gass (PT-RS) acredita que se chegou ao “acordo possível para evitar o caos ambiental e conciliar produção de alimentos e preservação ambiental”.

Gass acredita que o texto será votado pela Câmara já na próxima semana e deverá ser aprovado. “Eu acredito que a proposta será aprovada facilmente nas duas casas, eu trabalhei para isso, e todos os interesses estavam representados aqui nessa comissão”, sustenta.

Caso não seja aprovada pelo Congresso até 6 de outubro, a MP perde a validade, e vários pontos do novo código vetados pela presidenta Dilma Rousseff ficariam ser previsão legal.

Recomposição
Pelo texto aprovado, em propriedades com área entre quatro e 15 módulos fiscais deverá ser reconstituída faixa de 15 metros de vegetação nativa nos rios com até 10 metros de largura. O texto do Executivo prevê recomposição de 20 metros nesses mesmos cursos d´água para propriedades que tenham entre quatro e 10 módulos.

Para os demais casos, a recuperação das matas ciliares deverá atender a determinação do plano de recomposição ambiental (PRA), a ser instituído pelos estados. No entanto, o projeto prevê largura mínima de 20 e máxima de 100 metros. Pelo texto do Planalto, a mata ciliar recomposta deveria ter a metade da largura do curso d’água, com extensão entre 30 e 100 metros.

Bohn Gass explicou ainda que, no texto aprovado hoje, os rios intermitentes com até 2 metros de largura também passaram contar com proteção. Nesse caso, deverá haver APP de 5 metros, independentemente do tamanho da propriedade.

Estados
Integrante da bancada ruralista, o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) considerou o acordo positivo. Segundo ele, o texto acolhido acaba com a definição “a partir de Brasília sobre o que deve ser recuperado, sem considerar as realidades de cada estado”.

Caiado explica que foi retirada a data limite – 22 de julho de 2008 – para a continuidade das atividades produtivas nas chamadas áreas consolidadas, APPs desmatadas irregularmente. De acordo o deputado, “a avaliação será feita pelo estado, que definirá no PRA quanto deverá ser recuperado”.

O parlamentar também acredita que o texto da comissão será aprovado nos plenários da Câmara e do Senado. “Tem tudo para isso”, assevera.

Pequenos
Para as pequenas propriedades, a recomposição de APP permanece como prevista no texto do Executivo. Imóveis com área de até um módulo fiscal terão de reconstituir faixas marginais de cinco metros. Para os imóveis rurais com área entre um e dois módulos fiscais será obrigatória a recomposição em oito metros.

Já as propriedades com área superior entre dois e quatro módulos serão obrigadas a recompor 15 metros de vegetação. Em todos os casos, a recomposição será independente do tamanho do rio.

Multas
Quanto às multas para quem desmatou irregularmente áreas de preservação, permanece o texto proposto pelo governo – para que sejam convertidas o proprietário deverá inscrever-se no PRA.

Reportagem da Agência Câmara de Notícias, publicada pelo EcoDebate, 30/08/2012

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