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PE: MPF obtém condenação de responsável pelo Engenho Poço por submissão de trabalhadores a condição análoga à de escravo

 

Trabalho escravo, vamos abolir de vez essa vergornha

 

Trabalhadores cumpriam jornada exaustiva, em condições degradantes, no Engenho Poço, em Palmares

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve a condenação, na Justiça Federal, de Romildo Soares Brandão, responsável pelo Engenho Poço, situado em Palmares, na Zona da Mata pernambucana, por submeter 62 trabalhadores a condição análoga à de escravo. A atual responsável pelo caso é a procuradora da República Carolina de Gusmão Furtado.

As irregularidades foram constatadas durante fiscalização do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, realizada em 2008. De acordo com o MPF/PE, que denunciou o administrador do engenho em 2009, os trabalhadores eram submetidos a jornada exaustiva – que tinha início durante a madrugada – e a condições degradantes, impossibilitando o acesso à mínima dignidade no ambiente de trabalho.

Os trabalhadores desenvolviam atividades relacionadas ao corte da cana-de-açúcar. Na fiscalização, foram observadas irregularidades como a ausência do fornecimento de água potável e de equipamentos mínimos de proteção, alimentação inadequada e a inexistência de treinamento e proteção para o manuseio de agrotóxicos. A maioria dos trabalhadores não tinha carteira de trabalho assinada, recebendo menos do que um salário mínimo por mês.

Segundo o MPF/PE, as moradias disponibilizadas aos que trabalhavam no engenho não tinham instalações sanitárias, correndo risco de desmoronamento. Foi constatada, ainda, a prestação de serviços por dois adolescentes, que também eram submetidos aos serviços exaustivos.

A Justiça Federal acatou o pedido do MPF/PE e condenou Romildo Soares Brandão à pena de 13 anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado – a pena foi aumentada devido à presença de adolescentes entre os trabalhadores. O condenado, que também deverá pagar multa, poderá recorrer em liberdade.

De acordo com a procuradora da República Carolina de Gusmão Furtado, “trata-se de importante resultado, que evidencia a importância da constante fiscalização e combate à prática desse tipo de delito, de enorme gravidade”.

Outros casos – Essa é a segunda condenação relativa à submissão de trabalhadores a condição análoga à de escravo, decorrente de denúncia do MPF/PE, em 2012. A primeira ocorreu em janeiro, condenando o responsável pelo Engenho Liberdade, que já recorreu da sentença em primeiro grau (processo nº 0013704-21.2009.4.05.8300). No ano passado, o MPF/PE obteve a condenação de administrador de engenho em Amaraji (PE) por prática semelhante (mais informações aqui).

Em 2010, o órgão denunciou os proprietários dos engenhos Contra-Açude, Furnas, Una e Capim Canela, situados na zona rural de Moreno, a 28 Km do Recife (mais informações aqui), e o responsável pelo Engenho Grande, do grupo da Usina Cruangi, em Aliança (processo nº 0008328-20.2010.4.05.8300). Também em 2010, o MPF/PE denunciou os responsáveis pela Usina União Indústria, situada na Fazenda Bonfim, no município pernambucano de Primavera (mais informações aqui).

Processo nº 0005060-89.2009.4.05.8300 – 26ª Vara Federal em Pernambuco

Fonte: Procuradoria da República em Pernambuco

EcoDebate, 03/08/2012

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