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Portaria da AGU sobre terras indígenas será suspensa até setembro

 

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A polêmica Portaria 303, da Advocacia-Geral da União (AGU), publicada no último dia 17, que regulamenta a atuação dos advogados públicos e procuradores em processos judiciais envolvendo a demarcação e uso de terras indígenas em todo o país deve ser suspensa até o fim de setembro.

A revisão da data de entrada em vigor das regras foi confirmada ontem (25) pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e atende a uma reivindicação da Fundação Nacional do Índio (Funai), que se manifestou contrariamente à portaria argumentando que a norma restringiria o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas, especialmente os direitos territoriais, consagrados na Constituição Federal.

“Não pretendo rever a portaria. O que devemos é estabelecer uma vigência mais adiante, no futuro, para permitir que a Funai possa promover algum diálogo com as comunidades sobre o assunto e ouvi-las sobre aspectos da portaria”, disse. As regras devem começar a valer no fim de setembro, prazo que coincide com os 60 dias de suspensão pedidos pela Funai.

Adams voltou a defender a portaria e disse que a AGU não criou novas regras, apenas decidiu orientar a ação da União de acordo com as 19 condicionantes definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento que confirmou a demarcação em área contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em 2009. “O que a portaria faz é simplesmente estender para a área jurídica da União a observância daquelas condicionantes que o STF adotou, ela meramente reproduz essas condicionantes”, declarou Adams.

Essas exigências passariam a ter que ser observadas pelas unidades da AGU em todo o país. Entre as condicionantes (ou “salvaguardas institucionais”, conforme diz o texto da portaria) estão a proibição à comercialização ou arrendamento de qualquer parte de terra indígena que possa restringir o pleno exercício do usufruto e da posse direta pelas comunidades indígenas; a exigência de que os índios obtenham permissão para a garimpagem em seus territórios; além da proibição à ampliação das reservas já homologadas e a obrigatoriedade de que os processos já finalizados sejam revistos e adequados às novas normas.

Organizações socioambientalistas e de defesa de direitos dos índios criticaram a portaria e especialistas ouvidos pela Agência Brasil avaliam que a interpretação da AGU a respeito da decisão do STF é um equívoco, entre outros motivos, porque o processo envolvendo a demarcação da Raposa Serra do Sol ainda não foi concluído devido a seis pedidos de esclarecimentos, chamados embargos de declaração.

Reportagem de Luana Lourenço, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 26/07/2012

Saiba mais sobre a polêmica Portaria 303, da Advocacia-Geral da União (AGU):

AGU publica regras sobre demarcação e direito de uso de terras indígenas

Cimi: Nota de repúdio à portaria da AGU sobre demarcação e direito de uso de terras indígenas

Nota do ISA: Portaria da AGU sobre demarcação e direito de uso de terras indígenas passa por cima do STF

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) critica portaria da AGU sobre demarcação e direito de uso de terras indígenas

Condições do STF sobre Raposa Serra do Sol são alvo de questionamentos que atingem portaria da AGU

CNA diz que portaria da AGU sobre terras indígenas atende a pleito do setor agropecuário

Manifestação da CNA sobre portaria confirma que AGU cedeu à pressão, diz secretário do Cimi

Funai divulga nota afirmando que portaria da AGU restringe direitos indígenas

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