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CNA diz que portaria da AGU sobre terras indígenas atende a pleito do setor agropecuário

 

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) saiu em defesa da iniciativa da Advocacia-Geral da União (AGU) de regulamentar, por meio de uma portaria, a atuação dos advogados públicos e procuradores em processos judiciais envolvendo a demarcação de terras indígenas de todo o país.

Na prática, com a publicação da Portaria nº 303, a AGU estendeu para todos os demais processos demarcatórios a aplicação das 19 condições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao aprovar, em março de 2009, a manutenção da demarcação em terras contínuas da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Em nota divulgada ontem (20), a presidenta da CNA, senadora Kátia Abreu (PSD-TO), defende que a medida pode ajudar a reduzir a insegurança jurídica no campo, usando a decisão do STF como parâmetro para uniformizar a atuação das diversas unidades da AGU. Ainda segundo a nota, este era um antigo pleito do setor agropecuário.

“A proibição para ampliar terras indígenas já demarcadas representa importante passo para reduzir o quadro de insegurança jurídica no campo”, diz a nota, referindo-se à 17ª das 19 condicionantes impostas pelo STF, que veda a ampliação dos territórios já homologados. Aspecto que a própria CNA entende que precisa ser aprimorado, já que a portaria deixa uma brecha legal para que os processos já concluídos sejam revistos quando apresentarem vício insanável ou nulidade absoluta. Critérios que a confederação entende não estarem claros.

A entidade também criticou a Fundação Nacional do Índio (Funai), para quem a portaria restringe o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas já consagrados pela Constituição Federal, especialmente os direitos territoriais.

“A publicação da portaria significa um avanço para acabar com os procedimentos ilegais e arbitrários adotados pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que vinha estimulando os conflitos entre índios e produtores rurais por disputa de terras, trazendo prejuízos à produção de alimentos”, continua a nota da CNA, apontando que, em duas décadas, as áreas indígenas cresceram 313% e a Funai ainda estuda vários outros pedidos de ampliação que afetam propriedades rurais.

“Os processos em curso, a partir de agora, terão de seguir as regras estabelecidas pelas condicionantes do STF. A portaria da AGU garantiu a imprescritibilidade das terras indígenas já demarcadas, mas estabeleceu critérios para demarcações em curso”, diz a senadora na nota, que em momento algum menciona que o próprio STF ainda pode rever ou até mesmo anular algumas das condicionantes.

Conforme a Agência Brasil noticiou nessa sexta-feira (20), algumas das condicionantes são alvo de ao menos seis pedidos de esclarecimentos, os chamados embargos de declaração, que estão na pauta do STF para serem julgados em breve. Embora o resultado do julgamento dos embargos não tenha o poder de modificar a essência da decisão judicial (de forma que a demarcação da Raposa Serra do Sol será mantida), as condicionantes, base da portaria da AGU, podem ser alteradas.

Além disso, para especialistas, a decisão do STF diz respeito a um caso específico e não pode ser estendida para outros processos, uma vez que, nas palavras do jurista José Afonso da Silva, especialista em direito constitucional, “um caso único e específico pode até criar um precedente, mas não uma jurisprudência”.

Para o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a manifestação da CNA demonstra que a AGU agiu de forma a atender os interesses do setor agropecuário, e não seguindo critérios técnicos.

Reportagem de Alex Rodrigues, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 23/07/2012

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