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Resíduos de construção civil e demolição, artigo de Roberto Naime

 

Resíduos de construção civil e demolição, artigo de Roberto Naime

[EcoDebate] Dados indicam que a cadeia produtiva da construção civil consome entre 14 e 50% dos recursos naturais extraídos em todo o planeta. Incluem-se nestas quantidades brita, areia, calcáreo para cimento, argila para cerâmicas, hidrocarbonetos para movimentar veículos de transporte e tudo o mais.

No Brasil, os resíduos sólidos de construção e demolição, também denominados RCD também atingem elevadas proporções da massa dos resíduos sólidos urbanos variando de 51 à 70% do total.

Ou em outros números, correspondem em geral a 1,5 a 2 vezes o total de resíduos sólidos urbanos domésticos e coletados.

Essa grande massa de resíduos, quando mal gerenciada, degrada a qualidade da vida urbana, sobrecarrega os serviços municipais de limpeza pública e reforça no país a desigualdade social uma vez que escassos recursos públicos são continuamente drenados para pagar a conta da coleta, transporte e disposição de resíduos depositados irregularmente em áreas públicas. Esta responsabilidade é dos geradores.

Políticas públicas vigentes em outros países induzem os resíduos de demolição e construção a uma destinação mais nobre que a deposição irregular em vias e logradouros públicos. Na Europa, a média de reciclagem dos RCD é de 28% e vem crescendo aceleradamente. Nos Países Baixos, esta é bem mais alta: em 2000, foram aproveitados 90% dos resíduos da construção, estimados em 16,5 milhões de toneladas.

Mais do que onerar os cofres públicos, não é mais possível conviver com o desperdício. É lícito e obrigatório que qualquer planejamento integrado de resíduos sólidos, desenvolvido em geral no âmbito de bacias hidrográficas, prevejam ações e políticas públicas permanentes que otimizem os recursos naturais, estimulem e obriguem a ações de reciclagem e determinem rotinas apropriadas para os objetivos propostos.

É neste contexto que podem se inserir ações planejadas e sinérgicas de consorciamento que viabilizem o gerenciamento dos resíduos de construção e demolição pelos municípios, atendendo a resolução 307 do CONAMA e viabilizando usinas de reciclagem dos materiais.

O consorciamento entre os municípios de uma mesma bacia hidrográfica pode viabilizar ações de consultoria às prefeituras interessadas na implantação de rotinas administrativas na aprovação de projetos da área de construção civil que viabilizem a implantação da resolução 307 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio ambiente) para otimizar as operações de centrais de reciclagem de resíduos da construção civil.

Os projetos podem prever e realizar o estabelecimento e implantação de rotinas para aprovação de projetos de construção civil que prevejam planos mínimos de gerenciamento dos resíduos da construção civil, viabilizando reciclagem futura.

As ações de consorciamento podem viabilizar rotinas de análise pelos órgãos ambientais municipais dos planos de gerenciamento de resíduos da construção civil para aprovação dos projetos das obras de construção civil, que ficarão submetidas a este condicionante.

Se não houver uma mínima segregação prévia dos resíduos sólidos de construção civil de acordo com as prescrições da resolução 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente de 05 de julho de 2002 publicada no DOU em 17 de julho do mesmo ano, caso contrário não se viabilize a reciclagem. É necessário uma sistemática permanente garantindo o mínimo de segregação prévia necessária para o funcionamento da usina de reciclagem. Atualmente, poucas prefeituras do país tem ações prévias e sistêmicas neste sentido.

A resolução do CONAMA 307 é muito prática, realista e adequada à realidade, prevendo a separação dos resíduos em 4 tipos que denomina A, B, C e D. Os resíduos de classe A são restos de construção civil passíveis de sofrerem reutilização em usina de reciclagem que faça a trituração do material que então pode ser usado como sub-leito de pavimento ou matéria prima para a construção de bloquetes que podem ser usados na construção de habitações populares. Os resíduos do tipo B já tem mercados de reciclagem consolidados e devem ser remetidos para estas cadeias. São plásticos, papéis, papelões, etc.

Os resíduos do tipo C não tem reciclagem e devem ser remetidos para aterros de resíduos sólidos, o maior exemplo é o gesso. E o tipo D são resíduos de construção classificáveis na classe I, cujo maior exemplo são latas de tinta que contém metais pesados como chumbo.

Dr. Roberto Naime, Colunista do EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

EcoDebate, 24/05/2012

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