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Sentença determina indenização às vítimas de trabalho escravo flagradas nas obras de duplicação da BR-101/SC

 

Os 31 operários encontrados em situação análoga à de escravo nas obras de duplicação da BR-101, executadas pelo CONSÓRCIO CONSTRUCAP – FERREIRA GUEDES – MAC e MCE EMPREENDIMENTOS LTDA., no lote 29, em Araranguá, ao sul de Santa Catarina, devem receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 6.422,54 cada um. O flagrante foi registrado em maio de 2011 durante fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Os operários, a maioria do Nordeste, foram contratados por um gato (homem encarregado de aliciar empregados) e, para chegar ao estado catarinense tiveram que pagar R$ 500,00 reais e as despesas com alimentação, o que é proibido por lei.

Nos alojamentos onde foram instalados, os fiscais verificaram superlotação, instalações sanitárias sem higiene, ausência de local para refeições, violação da privacidade e ausência de instalações adequadas para tomar banho e lavar roupa. No documento que determinou a abertura da Ação Civil, o procurador do Trabalho Luciano Lima Leivas relatou ainda que foram constatados turnos diários de 12 horas ou mais, houve retenção de carteiras de trabalho e pagamento atrasado com descontos indevidos.

A sentença do Juiz do Trabalho de Araranguá, Charles Baschirotto Felisbino, determina que o CONSÓRCIO CONSTRUCAP- FERREIRA GUEDES – MAC, além de garantir um ambiente de trabalho adequado e digno aos trabalhadores, não poderá contratar diretamente, ou por empresas terceirizadas, um empregado que não seja com carteira assinada.

A empresa também está sendo obrigada a registrar a jornada de trabalho de todos os operário, com uma carga horária que não exceda 8 horas diárias na forma do artigo 59 da CLT. O pagamento dos salários deverá ser feito até o quinto dia útil de cada mês e deverão ser asseguradas as verbas rescisórias a todos os empregados, inclusive terceirizados. O não cumprimento das providências acarretará em multa de R$ 50.000,00 a cada omissão.

DNIT também recebe punição – Pela sentença, o DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes de Santa Catarina, não poderá mais ser omisso. Terá que fiscalizar a situação dos empregados de todas as empreiteiras que fazem as obras de duplicação da BR-101, sendo eles terceirizados ou não, para controlar o cumprimento das regras de Consolidação das Leis Trabalhistas, pelas mesmas. Caberá ao órgão inspecionar a regularidade para com a Seguridade Social, rescisão contratual, recolhimento do FGTS, pagamento de salários em dia, 13º salário, concessão de férias, realização de exames admissionais e demissionais e eventuais cursos de treinamento e reciclagem a todos os trabalhadores. Se não cumprir as determinações, estará sujeito a multa de R$ 10.000,00 por irregularidade verificada.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina

EcoDebate, 11/04/2012

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