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MPT promove ação judicial por trabalho escravo na cadeia produtiva das Casas Pernambucanas

 

MPT promove ação judicial e pede 5 milhões de indenização

MPT promove ação judicial por trabalho escravo na cadeia produtiva das Casas Pernambucanas

O Ministério Público do Trabalho em São Paulo propôs Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Casas Pernambucana por exploração da mão de obra de trabalhadores, em sua maioria bolivianos, em sua cadeia de produção de roupas de suas fornecedoras ARGONAUT e VANGUARD. Esta é a primeira ACP sobre Trabalho Escravo Urbano envolvendo trabalho de estrangeiros no Brasil.

A investigação começou em 2010 e a empresa recebeu 41 autos de infração, entre elas degradação do ambiente, jornada exaustiva de trabalho e servidão por dívida. A empresa recebeu todos os autos de infração e uma notificação do MPT para adotar imediatamente providências para sanar todas as irregularidades trabalhistas, inclusive garantir alojamento decente em imóveis apropriados, com um trabalhador por quarto e uma família por imóvel; e garantir o retorno daqueles que desejarem voltar à Bolívia.

A procuradora do Trabalho Valdirene Silva de Assis ingressou com ACP para que a Pernambucanas seja obrigada a se responsabilizar pelo cumprimento das leis trabalhistas em vigor no país, inclusive, exigindo o cumprimento dessas leis pelos seus fornecedores.

A investigação compreendeu o período de agosto de 2010 e março de 2011, quando os Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego deram ciência à Pernambucanas das condições de trabalho às quais eram submetidos os empregados das oficinas contratadas pela varejista.

Foram encontradas irregularidades que caracterizam a prática de trabalho análogo ao de escravo, tais como: jornada excessiva, servidão por dívida, condição de trabalho degradante, com trabalhadores morando no local de trabalho com suas famílias, inclusive crianças.

Os trabalhadores, na maioria bolivianos, cumpriam carga horária de trabalho de 14 a 16 horas por dia e recebiam de R$ 0,20 (vinte centavos de real) a R$ 0,50 (cinquenta centavos de real) por peça costurada.

Desde o início de julho de 2011 o MPT-SP tem realizado audiências com a Pernambucanas para tentar um acordo de ajuste de conduta e conseguir com que a varejista contribua para romper o processo de perpetuação do trabalho escravo urbano, mantido também por sua conivência.

Diante da recusa da investigada em reconhecer sua responsabilidade na cadeia produtiva dos produtos que comercializa, o MPT-SP ajuizou Ação Civil Pública (ACP) e pede que a Pernambucanas seja condenada: a não permitir a utilização de mão-de-obra de trabalhadores estrangeiros não autorizados a permanecer e/ou trabalhar no Brasil; a não admitir a submissão de trabalhadores brasileiros ou estrangeiros a condições análogas à de escravo e degradantes; a garantir que todos os trabalhadores tenham seus contratos de trabalho devidamente registrados em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); a não admitir o trabalho de pessoas menores de 16 anos e proibir a permanência de crianças e adolescentes menores de 16 anos nos ambientes de trabalho; a garantir o pagamento integral dos salários, nunca inferior ao mínimo legal ou ao piso da categoria profissional, quando existente, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, vedados quaisquer descontos pelo empregador, salvo quando resultarem de dispositivos de lei ou de Normas Coletivas; a assegurar o depósito do FGTS dos trabalhadores, até o dia 7 de cada mês; a garantir meio ambiente de trabalho adequado, a segurança e saúde do trabalhador, em conformidade com as Normas Regulamentadoras – NR – aprovadas nos termos do Capítulo V, Título II, da

Consolidação das Leis do Trabalho, que se aplicam também à habitação ou alojamentos de trabalhadores e seus familiares, concedidos em razão do trabalho, que nunca abrigarão mais de uma família por imóvel; a assegurar a observância à duração normal de trabalho, não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; a não admitir discriminação a trabalhador em razão da sua origem ou etnia.

Também é pedida na ACP que a Pernambucanas seja condenada, em futuras fiscalizações, à multa de R$ 50.000, 00 (cinquenta mil reais) por obrigação descumprida e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por trabalhador que tenha seu direito violado.

Para que a Pernambucanas possa ter interrompido o benefício financeiro trazido pelo uso de mão de obra análoga ao trabalho escravo, o MPT-SP pede antecipação de tutela, ou seja, a determinação judicial da suspensão imediata dessa prática.

Como indenização por danos morais à coletividade de trabalhadores, é pedido o valor de 5 milhões de reais, que será revertido ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em São Paulo

EcoDebate, 12/03/2012

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