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Artigo

Em defesa do Ministério Público Federal do Pará, artigo de J. Sulema Mendes de Budin

 

EM DEFESA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO PARÁ. SOBRE A DESONROSA SUBSERVIÊNCIA DA AGU AOS INTERESSES DO GOVERNO. E A VERGONHOSA POSTURA DO JUIZ FEDERAL, DR. CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS (9ª VARA FEDERAL DO PARÁ).

Querem calar o MPF/PA, especialmente o Dr. Felício Pontes Junior, que não se intimida, nem é da laia de certos membros do Judiciário que se curvam, seja a ameaças, pressões ou promessas de vantagens, como S. Exa. o juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins, da 9ª Vara Federal no Pará, que voltou atrás da decisão proferida em Liminar, muito bem fundamentada, para decidir em favor da continuação das obras de Belo Monte, com base em argumentos estapafúrdios, que envergonhariam o menos capacitado dos estudantes de Direito (acatando o argumento da Norte Energia de que não haveria pesca ornamental no Xingu). E, quando procurado por um grupo de defensores do Xingu e seus verdadeiros titulares (ribeirinhos, pescadores, populações tradicionais, índios, extrativistas) na falta de justificativas para a sua indigna “mudança de convencimento” sem o menor apoio jurídico ou de fato, declarou: “Não adianta vocês tentarem reagir. Nós estamos mesmo numa Ditadura, manda quem está no poder”!

Quem está provisoriamente “no poder”, Sr. Juiz, tem por função primordial servir o povo que o elegeu, não arvorar-se em titular dos bens de uso comum do povo, como os recursos naturais (dê uma olhada no art. 225 da CF/88) menos ainda decidir em gabinetes de Brasília (o maior centro de corrupção e negociatas do país) o destino de comunidades inteiras, QUE NÃO QUEREM O SEU RIO BARRADO, NEM UMA HIDRELÉTRICA COMPROVADAMENTE DESNECESSÁRIA DESTRUINDO TODA UMA REGIÃO, COM REFLEXOS EM TODA A BACIA HIDROGRÁFICA. Fora um terço da cidade de Altamira que ficará inundada, segundo o levantamento topográfico feito pela UFPA, que merece crédito, ao contrário dos “dados” manipulados do projeto.

Belo Monte é um imenso monte de mentiras, distorções, corrupção desse governo que se caracteriza pela demagogia barata, pela falta de noção do que é governar um povo e só se interessa pelo “poder”. O sr. Juiz está certo: estamos vivendo numa ditadura sindical, o que não justifica a corrupção nem a conivência do Judiciário, o pilar do Estado de Direito.

Legislativo e Executivo estão caindo aos pedaços de podre. Cada dia é um novo escândalo. Foi assim durante a Ditadura Militar (quem tem memória e isenção sabe disso) com uma diferença fundamental: O Judiciário não se intimidou, nem se corrompeu. Correndo todos os riscos, juízes de um estofo moral que S. Exa. o Dr. Carlos Eduardo Castro Martins desconhece, assinavam Habeas Corpus em favor de presos políticos. E mais, quando o governo mandou derrubar o prédio da UNE (que na época, equivocada ou não, tinha uma identidade própria não era instrumento de governo) um juiz federal concedeu uma Liminar impedindo a demolição, que foi solenemente ignorada. Ele, então, armou-se e sozinho enfrentou os policiais que estavam garantindo a derrubada. Como um verdadeiro magistrado, sem temor pela própria vida, dignamente, cumpriu sua tarefa e a demolição foi interrompida. O fato de mais tarde outro juiz, da mesma espécie do senhor, ter autorizado a demolição não muda a atitude emblemática de um verdadeiro representante do Judiciário, o que não é o seu caso. Para seu conhecimento e, quem sabe, alguma reflexão, as palavras de Rui Barbosa: “Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de estado, interesse supremo, como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde.” (Rui Barbosa).

A atitude da Advocacia Geral da União – AGU, que solicitou o afastamento do procurador da República Felício Pontes Jr. nos processos que envolvem a construção de usinas hidrelétricas, através de uma Reclamação Disciplinar junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP),  é um exemplo de servilismo, mentiras absurdas e distorções de fatos, com o objetivo de calar uma voz que não se intimida em defesa daqueles que são os “entraves” para os interesses espúrios que estão envolvidos na construção de Belo Monte, a qualquer custo, inclusive de vidas humanas, da miséria e da perda de todos os valores tradicionais e culturais dos atingidos.

Esta é a quinta representação contra Felício Pontes, cujo único “delito” é o cumprimento de suas funções, disciplinadas por Lei e pela Constituição Federal, apesar de todos os riscos pessoais. Atacar o Ministério Público Federal, quando no exercício de suas atribuições é atentar contra o Estado de Direito, num momento de grave crise, quando o Judiciário está corrompido e “politizado”, deixando de ser o garantidor das liberdades e direitos individuais, inscritos nas cláusulas pétreas da Carta Constitucional.

Se o Ministério Público Federal for impedido de combater as arbitrariedades, as ilegalidades, os crimes definidos no âmbito de sua competência, não restará mais nenhuma instituição confiável, íntegra e combativa do bom combate neste país. E o povo, especialmente os mais desvalidos, ficará à mercê dos desmandos desses autocratas e dessa classe política, a mais corrupta e infame de toda a nossa história.

Recomendo ao nada ilustre membro da AGU que firmou essa denúncia infame que se informe sobre a instituição do Ministério Público, suas atribuições, princípios e funções institucionais (art. 1º, 2º, 4º e 5º, da Lei Complementar nº 75/1993) sua competência (art. 6º, especialmente os incisos XI e XIV) sem esquecer o texto constitucional do art. 127: “O Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis”.

Para encerrar, há uma diferença fundamental entre lacaios (togados ou concursados) e guerreiros que jamais abandonam a luta. Felício Pontes Junior e a maioria dos procuradores do MPF ou do MP (os do MPE de Rondônia são um exemplo) são os modernos samurais, que combatem com honra. Com a diferença que lutam para vencer!

J. Sulema Mendes de Budin, cidadã brasileira, advogada e consultora em meio ambiente. – Este texto é de minha única e exclusiva responsabilidade, sejam quais forem os veículos de divulgação. Quaisquer eventuais homônimos não têm qualquer responsabilidade.

EcoDebate, 02/03/2012

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