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MPF/SC quer aumentar a pena dos acusados de contrabandear agrotóxicos ilegais da China

 

Quadrilha contrabandeava agrotóxicos ilegais para comercializar na Região Sul do país

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) apresentou ontem, 19 de janeiro, as razões recursais impugnando a sentença em relação à dosimetria da pena aplicada aos principais réus envolvidos na Operação Pó da China, a fixação do regime inicial aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade em restritivas de direito.

No final do ano passado, em dezembro, foram condenadas em primeira instância 15 pessoas pelo delito previsto no art. 288 do Código Penal (quadrilha ou bando), cada qual com um respectivo papel desempenhado na organização criminosa. Na sentença condenatória, restou comprovado a prática de delitos pelos integrantes da quadrilha em diversos núcleos geográficos, como por exemplo em Acégua, no Uruguai; Bagé e Porto Alegre, no Rio Grande do Sul; Ituporanga, Tijucas, Massaranduba, Araranguá e Jacinto Machado, em Santa Catarina. A maior parte dos réus incidiu no delito previsto no art. 15 da Lei nº 7.802/89, que versa, entre outros pontos, sobre a produção, a embalagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização e a importação de agrotóxicos.

Conforme a sentença, a quadrilha contrabandeou agrotóxicos ilegais para comercializar na Região Sul do país. As provas produzidas comprovaram que os delitos foram praticados entre os anos de 2005 e 2007. Todavia, em que pese a alta complexidade da organização criminosa, a vasta quantidade de substâncias ilícitas apreendidas e a sistemática adotada para burlar a fiscalização do Poder Público, a decisão aplicou, ressalvado o mentor da quadrilha, Jorge Marcelo Sosa Freitas, a pena base a todos os demais réus, em relação aos quais condenou pelas práticas delitivas. Marcelo Sosa foi quem recebeu a maior pena entre os integrantes da quadrilha: 3 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, pela prática dos crimes de formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal) e comercialização de agrotóxicos (art. 15 da Lei nº 7.802/89), este último de forma continuada (art. 71 do CP).

No entendimento do MPF, diante das circunstâncias e consequências dos fatos apurados e do alto grau de culpabilidade por parte dos principais expoentes da quadrilha, as penas foram brandas e devem ser majoradas. A fim, ainda, de garantir à efetividade da persecução penal, hoje, 20 de janeiro, foram peticionadas medidas cautelares alternativas à prisão, consistentes em: o comparecimento semanal em juízo, a proibição de se ausentar da subseção judiciária sem prévia comunicação ao juízo e a retenção de passaporte em relação a três dos sentenciados. Foi peticionada também a manutenção da proibição de ausentar-se do país sem prévia comunicação.

Entenda o caso – Há quase cinco anos, em maio de 2007, a Polícia Federal desarticulou a quadrilha acusada de contrabandear e adulterar agrotóxicos da China. Nos três Estados do Sul (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), 15 suspeitos foram presos. Batizada de “Pó da China”, a operação envolveu cerca de 170 policiais e foram apreendidas, na oportunidade, mais de 4,5 toneladas de produtos químicos ilegais.

A maior apreensão ocorreu em Santa Catarina, onde, somente em uma empresa de Massaranduba, foram apreendidas cerca de três toneladas. Oito pessoas foram presas em SC, seis no estado gaúcho e uma no PR. Os mandados de prisão e de busca e apreensão foram expedidos pela Justiça Federal de Rio do Sul. Conforme as investigações, a maioria dos agrotóxicos contrabandeados vinha da China e entrava no Brasil pelo Uruguai. O material chegava ao País pelos municípios gaúchos de Bagé (RS) e Pelotas (RS), que funcionavam como centros de distribuição para os outros Estados. Também foi descoberto o envolvimento de alguns integrantes da quadrilha com os sócios de uma indústria química de Massaranduba, no Vale do Itapocu. A empresa adquiria a matéria-prima ilegal para a produção de agrotóxicos com formulação adulterada proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que eram vendidos para agricultores da região Sul.

A investigação da PF iniciou em setembro de 2006, depois da denúncia de comercialização irregular de agrotóxicos no interior de Santa Catarina, principalmente na cidade de Ituporanga. A operação resultou na denúncia, por parte do MPF, de 22 envolvidos no esquema. Cinco acusados aceitaram as condições propostas na suspensão condicional do processo. Para os outros 17, o processo seguiu o trâmite normal. Os réus foram indiciados pela prática de contrabando e descaminho; formação de quadrilha; sonegação e comércio e transporte irregular de agrotóxicos; além de crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais.

AP nº 2007.72.13.000125-0

Fonte: Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC)

EcoDebate, 23/01/2012

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