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Notícia

União terá que limitar a pesca da tainha para embarcações industriais

 

Decisão da Justiça Federal acolhe pedido do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul

Acolhendo ação civil pública do Ministério Público Federal, a Justiça Federal de Rio Grande determinou que a União, ao renovar as autorizações/permissões para a pesca da tainha pela frota de traineiras, na modalidade cerco, para as próximas três safras, a partir de 2012, observe a limitação constante da Instrução Normativa IBAMA nº 171/2008, que estabelece o limite máximo de 60 embarcações para a frota industrial.

No caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500 mil para cada embarcação autorizada em desconformidade com a referida Instrução Normativa.

A ova da tainha é considerada uma iguaria semelhante ao caviar, valorizada no mercado internacional. E a frota de cerco atua sobre as agregações reprodutivas da espécie, visando a exportação das ovas para a Comunidade Europeia. A procuradora da República Anelise Becker explica que em 2004, a tainha foi classificada pelo Ministério do Meio Ambiente como espécie sobreexplotada ou ameaçada de sobreexplotação. Isso significa que seu índice de captura é tão elevado que pode colocar em risco a preservação da espécie. Em virtude dessa classificação, o MMA previu, no ano de 2004, a necessidade de elaboração de plano de gestão para a espécie, visando à recuperação de seus estoques e da sustentabilidade da pesca, o que ainda não se concretizou.

De acordo com a procuradora, o grande poder de pesca da frota industrial de traineiras, capturando elevadas quantidades de tainha em locais e épocas de desova, pode levar à extinção da espécie. A partir do ano 2000, quando a captura excessiva da sardinha fez os estoques entrarem em colapso, a tainha passou a ser permissionada como espécie-alvo alternativa para aquela frota, prejudicando não apenas o meio ambiente, mas também as comunidades de pescadores artesanais, que dependem da tainha tanto para sua alimentação (subsistência e comercialização), quanto para manifestações culturais que movimentam um importante mercado turístico-gastronômico ao longo de todo o litoral Sudeste e Sul brasileiro.

Em sua decisão, a juíza federal Joane Unfer Calderaro determinou, ainda, que seja elaborado e implementado o plano de gestão da tainha, conforme determina a Instrução Normativa nº 05/2004 do Ministério do Meio Ambiente, cuja elaboração deve ser iniciada no prazo máximo de seis meses, a contar da intimação da sentença, e concluída em até três anos, ficando sua fiscalização a cargo do Ministério Público Federal, ao qual os órgãos vinculados à ré e encarregados da elaboração devem prestar informações regularmente.

Fonte: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

EcoDebate, 22/12/2011

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