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Texto do novo Código Florestal é impraticável, diz o deputado ruralista Ronaldo Caiado

 

O deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) voltou a afirmar que o texto do novo Código Florestal aprovado pelo Senado impõe exigências que dificilmente poderão ser cumpridas por boa parte dos produtores rurais brasileiros.

Segundo Caiado, apenas para se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e assinar o termo de compromisso – que o impediria de ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008 –, o produtor precisaria arcar com todas as despesas de planos de manejo, laudos técnicos e inventários que podem somar mais de R$ 20 mil.

A afirmação foi feita durante debate promovido pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

“Não podemos votar um projeto de lei sem saber sua abrangência e as exigências que ele vai impor aos agricultores desse País”, disse Caiado.

Ele citou dados da assessoria de gestão estratégica do Ministério da Agricultura, os quais dão conta de que cerca de 65 milhões de hectares das áreas consideradas APPs e Rerservas Legais (RLs) são áreas produtivas consolidadas que precisariam ser recuperadas. Caso seja implementada, a proposta elevaria para 519 milhões de hectares o total de áreas preservada no País, cerca de 61% do território nacional.

Custos
Segundo o deputado, o custo para a recuperação de 1 hectare, tomando como exemplo o estado de Santa Catarina, seria de cerca de R$ 5 mil. Considerando esse dado, Caiado afirma ainda que a recomposição das áreas desmatadas representaria uma perda de R$ 160 bilhões para a agropecuária brasileira.

O deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) também alertou para os impactos para a agricultura e a pecuária do País. “Nós plantamos 56 milhões de hectares e temos mais 170 milhões de pecuária”, disse Colatto. “É absolutamente inviável termos que recuperar 65 milhões de hecatares e ainda assim continuarmos produzindo”, defendeu.

Na opinião do deputado, as áreas produtivas consolidadas não devem ser autuadas pelo desmatamento ocorrido antes de 2008 – data do Decreto 6.514/08, que define penas para crimes ambientais, previstos na Lei de Crimes Ambientais.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

Matéria da Agência Câmara de Notícias, publicada pelo EcoDebate, 14/12/2011

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