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Cientistas e ambientalistas criticam parecer do senador Luiz Henrique da Silveira sobre o Código Florestal

 

Cientistas e ambientalistas criticam o parecer do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), relator do Projeto de Lei da Câmara 30/2011, apresentado na última terça-feira (25) nas comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT).

Ricardo Ribeiro Rodrigues, professor titular do Departamento de Ciências Biológicas da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), disse que o parecer considerou apenas alguns pontos recomendados pelos cientistas para a reformulação do Código Florestal em vigor (Lei 4.771/1965). O professor refere-se ao estudo do grupo de trabalho criado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e da Academia Brasileira de Ciências (ABC), do qual ele faz parte, divulgado e encaminhado ao Senado Federal, no dia 11 deste mês.

Um dos pontos citados por Ribeiro Rodrigues é a inclusão, no parecer, de manguezais (que abrangem apicuns e salgados) como Áreas de Preservação Permanentes (APPs). Entretanto, a proposta do relator desconsidera a recuperação dos mangues degradados, ao contrário das recomendações dos cientistas que, no estudo, destacam a “importância ecológica” dos manguezais e apicuns para a vida marinha. Assim, além da inclusão desse ecossistema como áreas de preservação permanente, os cientistas recomendam, também, a recuperação ambiental de áreas de manguezais degradadas historicamente.

Para o coordenador do grupo de trabalho da SBPC e ABC, professor José Antônio Aleixo da Silva, “mais uma vez” a Ciência e a Tecnologia “não foram consideradas como deveriam”, embora no Senado Federal “tudo indicasse que sim”. Ou seja, as indicações de senadores eram de que as recomendações científicas seriam contempladas nas mudanças do Código Florestal.

“Fomos ao Senado várias vezes a convite das Comissões que analisavam o assunto. Um grupo de senadores nos procurou depois para discutir modificações no PLC 30/2011, mas, a exemplo da Câmara dos Deputados, prevaleceram os interesses de setores e não os do País”, reclama Aleixo da Silva, para emendar: “Repetiu-se o que aconteceu com os royalties do pré-sal. A SBPC com a ABC fizeram um movimento nacional solicitando que parte dos recursos fosse oficialmente destinada à Educação e CT,I (Ciência, Tecnologia e Inovação), encaminharam aos senadores e nada foi considerado. Infelizmente, no Congresso as decisões são na base do “la loi ces’t moi” (a lei sou eu)”.

Em uma tentativa de justificar o substitutivo ao PLC 30/2011, o senador Henrique da Silveira disse que, ao redigir o texto, buscou “que (ele) seja sancionável pela senhora presidente da República, e que mereça aprovação pelo conjunto dos 410 Deputados Federais, que aprovaram o texto original”.

Posição do governo – Apesar de ter avaliado como positivas as alterações feitas ao projeto do Código Florestal, o secretário de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João de Deus Medeiros apontou aspectos que ainda deverão ser aperfeiçoados, segundo informações da Agência Senado. Como exemplo, Medeiros citou a necessidade de maior clareza e objetividade nas orientações para os Programas de Regularização Ambiental (PRA) para dar segurança jurídica aos cultivos consolidados em área protegida.

Outro aspecto analisado pelo secretário é a regularização de atividades consolidadas em APPs de rios com largura acima de dez metros. O texto já prevê condições para a manutenção das atividades agrossilvopastoris nas margens de rios até essa largura, mas não se refere aos rios maiores.

Segundo informações da Agência Senado, o governo teme que a falta de regras para rios com largura maior que 10 metros possa suscitar interpretações equivocadas. O secretário menciona o caso de propriedades familiares que exploram as margens de rios grandes, como o rio São Francisco, nas quais praticamente todo imóvel rural está em APP.

Críticas do Comitê Brasil em Defesa das Florestas – O texto apresentado pelo senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) desagradou também o Comitê Brasil em Defesa das Florestas. Em nota, divulgada ontem (26), a entidade revela que a expectativa era de que o relator incorporasse emendas fundamentais para modificar os pontos mais críticos do projeto. Assim, evitaria o estímulo a novos desmatamentos e impediria “uma ampla anistia” a desmatamentos ilegais ocorridos antes de julho de 2008. Segundo análise do Comitê, o substitutivo continua com, pelo menos, 19 graves problemas (documento disponível em http://www.sbpcnet.org.br/site/arquivos/arquivo_315.pdf).

O Comitê Brasil em Defesa das Florestas recorda que durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça, em 21 de setembro, Luiz Henrique assegurou que as propostas de emendas seriam apreciadas nas comissões de Agricultura e Reforma Agrária e de Ciência e Tecnologia. Porém, a maioria das proposições estruturais, que representariam mudanças significativas ao texto, foi ignorada no relatório.

“As mudanças foram poucas e superficiais. As questões centrais, infelizmente, ainda não foram resolvidas” diz Raul do Valle, representante do Instituto Socioambiental no Comitê Brasil em Defesa das Florestas.

Segundo o Comitê, o texto apresentado na terça-feira não modifica, por exemplo, a data para definição de área consolidada, ao contrário do que propunha a emenda 70, apresentada à CCJ pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Com isso, desmatamentos ilegais feitos há pouco mais de três anos não precisarão ser recuperados e as multas deixarão de ser pagas. “É importante lembrar que, desde 1998, a ocupação de APPs é considerada crime pela legislação em vigor (Lei 9.605/98)”, destaca a nota.

Além disso, a nota do Comitê revela que texto lido pelo senador Henrique da Silveira permite, no artigo 53, a manutenção de qualquer atividade agrossilvopastoril existente em áreas de preservação permanente (APPs), fazendo com que a recuperação de áreas desmatadas torne-se exceção.

“Como cada órgão estadual poderá definir, a seu critério, quais atividades serão ou não regularizadas, cria-se a possibilidade da chamada guerra ambiental, quando os estados reduzem “o caráter protetivo” da legislação ambiental buscando atrair investimentos, mesmo aqueles de caráter predatório”, sublinha a nota do Comitê Brasil em Defesa das Florestas.

A posição do Governo Federal na tramitação do substitutivo também é considerada “ambígua” pelo Comitê. “É preocupante a manifestação do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) de que o relatório lido pelo senador Luiz Henrique contará com apoio incondicional do PMDB, maior bancada do Senado. Se isso for verdadeiro, continuamos com um descompasso forte entre o que a presidente Dilma prometeu nas eleições e o que o seu principal partido de apoio sustenta no congresso”, avaliou André Lima, representante do Instituto de Pesquisas Ambientais da Amazônia (Ipam) no Comitê Brasil em Defesa das Florestas.

Tramitação da matéria – Os senadores terão até a próxima terça-feira (1º) para apresentar emendas ao parecer do senador Luiz Henrique, cujo texto deverá ser colocado em pauta de votação nas comissões da Agricultura e Ciência e Tecnologia na terça-feira seguinte, 8 de novembro. Após a tramitação nessas duas comissões, o texto será analisado também na comissão de Meio Ambiente e posteriormente passará pelo crivo do Plenário do Senado Federal.

Reportagem de Viviane Monteiro, do Jornal da Ciência / SBPC, JC e-mail 4373

Nota do EcoDebate: Disponibilizamos, na íntegra, o relatório do senador Luiz Henrique do novo Código Florestal, conforme apresentado em reunião conjunta das comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT), no dia 25/10/2011.

Para acessar e/ou fazer o download do relatório (arquivo PDF, com 83 páginas e 555 Kb) clique aqui.

EcoDebate, 28/10/2011

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