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MP/MT e MPF/PA recomendam ao Ibama suspensão da licença para hidrelétrica de Teles Pires

 

Entre outros problemas, faltam dados sobre impactos sociais e participação da definição de programa ambiental, dizem promotores de Justiça e procurador da República

O Ministério Público do Estado do Mato Grosso e o Ministério Público Federal no Pará encaminharam ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) notificação para que seja suspensa a licença de instalação da hidrelétrica de Teles Pires, na divisa entre os dois Estados.

O documento, enviado à presidência do Ibama nesta segunda-feira, 26 de setembro, informa que a suspensão é necessária até que sejam identificados os impactos na demanda por serviços públicos e definidas, com a participação da sociedade, as medidas de redução de danos ambientais decorrentes da instalação do projeto.

“A suspensão recomendada é necessária para cessar a superveniência de graves riscos a saúde e a qualidade de vida da população e para propiciar a definição de medidas compensatórias para impactos de ocorrência certa”, registram na notificação os promotores de Justiça em Mato Grosso Hellen Uliam Kuriki e Marcelo Caetano Vacchiano e o procurador da República no Pará Felício Pontes Jr.

O Ministério Público também quer que o Ibama exija que a empresa responsável pela obra, a Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CHTP), pague consultoria especializada para os municípios de Alta Floresta e Paranaíta, para coleta de dados e informações importantes na definição das medidas de redução de impactos causados pela usina.

Os programas ambientais e de reforço à infraestrutura local só podem ser realizados após a contratação da consultoria e devem ser feitos de forma participativa, exige o Ministério Público na recomendação, que também foi encaminhada à diretoria de licenciamento ambiental, à coordenadoria de infraestrutura de energia elétrica e à coordenação de licenciamento de hidrelétricas do Ibama.

Se a CHTP não tomar as providências indicadas na recomendação, os promotores de Justiça e o procurador da República requerem ao Ibama que cancele a licença de instalação. Assim que receber o documento, o Ibama terá dez dias para apresentar resposta. Se não houver resposta ou se ela for considerada insuficiente ou em desacordo com a legislação, o Ministério Público pode levar o caso à Justiça.

Íntegra da recomendação.

Fonte: Ministério Público Federal no Pará

EcoDebate, 28/09/2011

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